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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
Abraços
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Gabarito letra A e B:
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;
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Vale transcrever esse bom e velho Bizu que foi determinante para a resolução da questão:
DICA DE PROVA (Apenas competência para LEGISLAR): Quando você ver a palavra "PROTEÇÃO", será competência Concorrente (Art. 24 CF), e não competência privativa da União (Art. 22). Que são as competências mais cobradas !
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Art. 24 CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico; (Caso da Questão)
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
XV - proteção à infância e à juventude;
abraço
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Dica para se sair neste tipo de questão:
1) Atente-se para as competências Concorrentes (24) x Comuns.(23)
nas competências comuns, Ninguém legisla.
As competências comuns têm verbos de proteção.
Cuidar da proteção e garantia das pessoas deficientes.(23)
Legislar sobre proteção das pessoas com deficiência (24)
Preservar florestas,fauna e flora. (23)
Legislar sobre florestas, Fauna e Flora. (24)
Legislar sobre educação, cultura e ensino.(24)
estabelecer e implantar política de educação no Trânsito (24)
A) União, estados, distrito federal e município (art.23)
B) LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;.
D) O interesse é comum, pois é uma competência estabelecida no art.23.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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A- CF, art 30: Compete aos Municípios:
IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
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Gabarito: Letra D
Art. 24, VII, CF/88 - Competência Concorrente.
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Gabarito: D
Atenção, a questão pede a INcorreta!
Vide art. 24, VII, CF.
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A) Art 24, VII, CF.
B) artigo 5°, LXXIII, e artigo 129, III, ambos da CF.
C) Art 216, par. 1°, CF.
D) Art 24, VII, CF.
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Que disgraceira de enunciados mal redigidos, ave maria!
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Art. 129, III. Promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.
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Vale transcrever esse bom e velho Bizu que foi determinante para a resolução da questão:
DICA DE PROVA (Apenas competência para LEGISLAR): Quando você ver a palavra "PROTEÇÃO", será competência Concorrente (Art. 24 CF), e não competência privativa da União (Art. 22). Que são as competências mais cobradas !
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Art. 24 CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico; (Caso da Questão)
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
XV - proteção à infância e à juventude;
abraço
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A questão exige conhecimento sobre organização do Estado e pede que o candidato assinale a alternativa incorreta.
Vejamos:
a) Compete aos Municípios promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e ação fiscalizadora federal e estadual.
Correto, nos termos do art. 30, IX, CF: Art. 30. Compete aos Municípios:IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
b) A ação popular (artigo 5°, LXXIII, da CF) e a ação civil pública (artigo 129, III, da CF) são instrumentos de tutela do patrimônio histórico e cultural.
Correto, nos termos dos arts. 5º, LXXIII e 129, III, CF:
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
c) O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promover e proteger o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.
Correto, nos termos do art. 216, §1º, CF: § 1º O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.
d) Compete privativamente á União legislar sobre proteção patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.
Errado e, portanto, gabarito da questão. A competência para legislar sobre proteção patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico é concorrente, nos termos do art. 24, VII, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
Gabarito: D
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Art. 24 CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico; (Caso da Questão)
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
XV - proteção à infância e à juventude;
Dica para se sair neste tipo de questão:
1) Atente-se para as competências Concorrentes (24) x Comuns.(23)
nas competências comuns, Ninguém legisla.
As competências comuns têm verbos de proteção.
Cuidar da proteção e garantia das pessoas deficientes.(23)
Legislar sobre proteção das pessoas com deficiência (24)
Preservar florestas,fauna e flora. (23)
Legislar sobre florestas, Fauna e Flora. (24)
Legislar sobre educação, cultura e ensino.(24)
estabelecer e implantar política de educação no Trânsito (24)
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DICA DE PROVA (Apenas competência para LEGISLAR): Quando você ver a palavra "PROTEÇÃO", será competência Concorrente (Art. 24 CF), e não competência privativa da União (Art. 22). Que são as competências mais cobradas !
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Art. 24 CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico; (Caso da Questão)
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
XV - proteção à infância e à juventude;
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Erro grave de português. A banca deve ser banida.
O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promover e proteger o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.
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Dica de Mnemônico que ajudaria nessa questão:
Competência concorrente:
Tributário
Urbanístico (paisagístico)
Penitenciário
Econômico
Financeiro
Orçamentário
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Legislar sobre normas que estabeleçam proteções aos mais diversos institutos e pessoas no Brasil via de regra será competência CONCORRENTE. Devemos adotar o raciocínio de que, para efetivar proteções de forma satisfatória, os entes federados precisam atuar conjuntamente.
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Art 23 CF " É competência COMUM da União,Estados, do Distrito Federal e Municípios:
(...)
III - PROTEGER DOCUMENTOS, AS OBRAS, E OUTROS BENS DE VALOR HISTÓRICO E CULTURAL, OS MONUMENTOS, AS PAISAGENS NATURAIS NOTÁVEIS E OS SÍTIOS ARQUEOLÓGICOS:
(...)"
Art 24 CF "Compete a União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre:
(..)
VII- PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL, ARTÍSTICO, TURÍSTICO E PAISAGISMO;
(...)"
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A) Art. 30, IX, CF
B) Art. 5º, LXXIII, CF e Art. 129, III, CF
C) Art. 24, VII, CF
D) Art. 30, IX, CF (Competência é concorrente e não privativa)
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ATENÇÃO
NÃO CONFUNDIR
art. 23:
é de competência comum da União, Estados, DF e Municípios: (competência adm)
III. proteger os documentos, as obras, e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sitios arqueológicos.
art. 24: (competência legislativa)
Compete a União, aos Estados e ao DF, legislar concorrentemente sobre:
VII. proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico e paisagístico.
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Gabarito: D
Legislar sobre proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico é competência concorrente da União, Estados e D.F - art. 24, VII, C.F.