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ID
3329062
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    Abraços

  • Gabarito letra A e B:

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

    IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;

  • Vale transcrever esse bom e velho Bizu que foi determinante para a resolução da questão:

    DICA DE PROVA (Apenas competência para LEGISLAR): Quando você ver a palavra "PROTEÇÃO", será competência Concorrente (Art. 24 CF), e não competência privativa da União (Art. 22). Que são as competências mais cobradas !

     

     

    -------------------------------------------------------------------

    Art. 24 CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico; (Caso da Questão)

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV - proteção à infância e à juventude;

    abraço

  • Dica para se sair neste tipo de questão:

    1) Atente-se para as competências Concorrentes (24) x Comuns.(23)

    nas competências comuns, Ninguém legisla.

    As competências comuns têm verbos de proteção.

    Cuidar da proteção e garantia das pessoas deficientes.(23)

    Legislar sobre proteção das pessoas com deficiência (24)

    Preservar florestas,fauna e flora. (23)

    Legislar sobre florestas, Fauna e Flora. (24)

    Legislar sobre educação, cultura e ensino.(24)

    estabelecer e implantar política de educação no Trânsito (24)

    A) União, estados, distrito federal e município (art.23)

    B) LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;.

    D) O interesse é comum, pois é uma competência estabelecida no art.23.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • A- CF, art 30: Compete aos Municípios:

    IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

  • Gabarito: Letra D

    Art. 24, VII, CF/88 - Competência Concorrente.

  • Gabarito: D

    Atenção, a questão pede a INcorreta!

    Vide art. 24, VII, CF.

  • A) Art 24, VII, CF.

    B) artigo 5°, LXXIII, e artigo 129, III, ambos da CF.

    C) Art 216, par. 1°, CF.

    D) Art 24, VII, CF.

  • Que disgraceira de enunciados mal redigidos, ave maria!

  • Art. 129, III. Promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.
  • Vale transcrever esse bom e velho Bizu que foi determinante para a resolução da questão:

    DICA DE PROVA (Apenas competência para LEGISLAR): Quando você ver a palavra "PROTEÇÃO", será competência Concorrente (Art. 24 CF), e não competência privativa da União (Art. 22). Que são as competências mais cobradas ! 

     

     

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    Art. 24 CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico; (Caso da Questão)

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV - proteção à infância e à juventude;

    abraço

  • A questão exige conhecimento sobre organização do Estado e pede que o candidato assinale a alternativa incorreta.

    Vejamos:

    a) Compete aos Municípios promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e ação fiscalizadora federal e estadual.

    Correto, nos termos do art. 30, IX, CF: Art. 30. Compete aos Municípios:IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

    b) A ação popular (artigo 5°, LXXIII, da CF) e a ação civil pública (artigo 129, III, da CF) são instrumentos de tutela do patrimônio histórico e cultural.

    Correto, nos termos dos arts. 5º, LXXIII e 129, III, CF:

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    c) O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promover e proteger o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.

    Correto, nos termos do art. 216, §1º, CF: § 1º O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.

    d) Compete privativamente á União legislar sobre proteção patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. A competência para legislar sobre proteção patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico é concorrente, nos termos do art. 24, VII, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    Gabarito: D

  • Art. 24 CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico; (Caso da Questão)

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV - proteção à infância e à juventude;

    Dica para se sair neste tipo de questão:

    1) Atente-se para as competências Concorrentes (24) x Comuns.(23)

    nas competências comuns, Ninguém legisla.

    As competências comuns têm verbos de proteção.

    Cuidar da proteção e garantia das pessoas deficientes.(23)

    Legislar sobre proteção das pessoas com deficiência (24)

    Preservar florestas,fauna e flora. (23)

    Legislar sobre florestas, Fauna e Flora. (24)

    Legislar sobre educação, cultura e ensino.(24)

    estabelecer e implantar política de educação no Trânsito (24)

  • DICA DE PROVA (Apenas competência para LEGISLAR): Quando você ver a palavra "PROTEÇÃO", será competência Concorrente (Art. 24 CF), e não competência privativa da União (Art. 22). Que são as competências mais cobradas !

     

     

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    Art. 24 CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico; (Caso da Questão)

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV - proteção à infância e à juventude;

  • Erro grave de português. A banca deve ser banida.

    O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promover e proteger o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.

  • Dica de Mnemônico que ajudaria nessa questão:

    Competência concorrente:

    Tributário

    Urbanístico (paisagístico)

    Penitenciário

    Econômico

    Financeiro

    Orçamentário

  • Legislar sobre normas que estabeleçam proteções aos mais diversos institutos e pessoas no Brasil via de regra será competência CONCORRENTE. Devemos adotar o raciocínio de que, para efetivar proteções de forma satisfatória, os entes federados precisam atuar conjuntamente.

  • Art 23 CF " É competência COMUM da União,Estados, do Distrito Federal e Municípios:

    (...)

    III - PROTEGER DOCUMENTOS, AS OBRAS, E OUTROS BENS DE VALOR HISTÓRICO E CULTURAL, OS MONUMENTOS, AS PAISAGENS NATURAIS NOTÁVEIS E OS SÍTIOS ARQUEOLÓGICOS:

    (...)"

    Art 24 CF "Compete a União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre:

    (..)

    VII- PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL, ARTÍSTICO, TURÍSTICO E PAISAGISMO;

    (...)"

  • A) Art. 30, IX, CF

    B) Art. 5º, LXXIII, CF e Art. 129, III, CF

    C) Art. 24, VII, CF

    D) Art. 30, IX, CF (Competência é concorrente e não privativa)

  • ATENÇÃO

    NÃO CONFUNDIR

    art. 23:

    é de competência comum da União, Estados, DF e Municípios: (competência adm)

    III. proteger os documentos, as obras, e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sitios arqueológicos.

    art. 24: (competência legislativa)

    Compete a União, aos Estados e ao DF, legislar concorrentemente sobre:

    VII. proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico e paisagístico.

  • Gabarito: D

    Legislar sobre proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico é competência concorrente da União, Estados e D.F - art. 24, VII, C.F.