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"desnecessária qualquer comunicação" e concurso público não combinam
3. Qualquer pessoa detida de acordo com o parágrafo 1 terá assegurada facilidades para comunicar-se imediatamente com o representante mais próximo do Estado de que é nacional ou, se for apátrida, com o representante do Estado de residência habitual.
Abraços
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Conforme o art. 6º da referida convenção, o apátrida, caso detido em decorrência do cometimento dessa infração, será assegurada facilidade para comunicar-se imediatamente com o representante do Estado de residência habitual.
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A) Já comentada.
B) De acordo com o artigo 36 da Convenção de Viena sobre Relações Consulares, os funcionários consulares terão direito de visitar o nacional do Estado que envia, o qual estiver detido, encarcerado ou preso preventivamente. Todavia, deverão se abster de intervir em favor do nacional sempre que a isso ele se oponha expressamente. CORRETA
Art. 36, 1. A fim de facilitar o exercício das funções consulares relativas aos nacionais do Estado que envia: [...] c) os funcionários consulares terão direito de visitar o nacional do Estado que envia, o qual estiver detido, encarcerado ou preso preventivamente, conversar e corresponder-se com êle, e providenciar sua defesa perante os tribunais. Terão igualmente o direito de visitar qualquer nacional do Estado que envia encarcerado, preso ou detido em sua jurisdição em virtude de execução de uma sentença, todavia, os funcionário consulares deverão abster-se de intervir em favor de um nacional encarcerado, preso ou detido preventivamente, sempre que o interessado a isso se opuser expressamente.
C) Consoante disciplina o dispositivo 24 das Regras de Bangkok - Regras das Nações Unidas para o tratamento de mulheres presas e medidas não privativas de liberdade para mulheres infratoras -, instrumentos de contenção jamais deverão ser usados em mulheres em trabalho de parto, durante o parto e nem no período imediatamente posterior. CORRETA
Regra 24: Instrumentos de contenção jamais deverão ser usados em mulheres em trabalho de parto, durante o parto e nem no período imediatamente posterior.
D) Conforme prevê o artigo VIII, da Convenção interamericana sobre o cumprimento de sentenças penais no exterior, aprovada a transferência da pessoa sentenciada, o Estado sentenciador conservar· sua plena jurisdição para a revisão das sentenças proferidas por seus tribunais, podendo inclusive conceder indulto, anistia ou perdão á pessoa sentenciada. Por seu turno, o Estado receptor, ao receber notificação de qualquer decisão a respeito, dever· adotar imediatamente as medidas pertinentes. CORRETA (Redação meio truncada do item, mas tá correto)
ARTIGO VIII - Revisão de Sentença e Efeitos no Estado Receptor
O Estado sentenciador conservará sua plena jurisdição para a revisão das sentenças proferidas por seus tribunais. Além disso, conservará a faculdade de conceder indulto, anistia ou perdão à pessoa sentenciada. O Estado receptor, ao receber notificação de qualquer decisão a respeito, deverá adotar imediatamente as medidas pertinentes.
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Assertiva A
Conforme preceitua o artigo 6º da Convenção contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanas ou degradantes, praticado crime de tortura no Brasil por estrangeiro, serão assegurados os meios necessários para que a pessoa detida se comunique imediatamente com o representante mais próximo do Estado de que é nacional. Entretanto, caso o sujeito ativo do crime seja um apátrida, desnecessária qualquer comunicação.
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a) Conforme preceitua o artigo 6º da Convenção contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanas ou degradantes, praticado crime de tortura no Brasil por estrangeiro, serão assegurados os meios necessários para que a pessoa detida se comunique imediatamente com o representante mais próximo do Estado de que é nacional. Entretanto, caso o sujeito ativo do crime seja um apátrida, desnecessária qualquer comunicação.
Artigo 6º da Convenção contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis
3 Qualquer pessoa detida de acordo com o parágrafo 1 terá assegurada facilidades para comunicar-se imediatamente com o representante mais próximo do Estado de que é nacional ou, se for apátrida, com o representante do Estado de residência habitual.
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Promulga a Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes.
Artigo 6 - item 3. "Qualquer pessoa detida de acordo com o parágrafo 1 terá assegurada facilidades para comunicar-se imediatamente com o representante mais próximo do Estado de que é nacional ou, se for apátrida, com o representante do Estado de residência habitual".
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que questão mais louca. nenhum desses normativos está no edital.
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COMUNICAÇÃO IMEDIATA:
1. QUALQUER PESSOA: Será feita ao representante mais próximo do Estado de que é cidadão;
2. APÁTRIDA: Será feita ao representante do Estado onde normalmente reside.
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A) ERRADA, DE ACORDO COM ART. 6º DA CONVENÇÃO CONTRA A TORTURA
ARTIGO 6º
[...]
3. Qualquer pessoa detida de acordo com o parágrafo 1 terá assegurada facilidades para comunicar-se imediatamente com o representante mais próximo do Estado de que é nacional ou, se for apátrida, com o representante do Estado de residência habitual.
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Gabarito: A
ARTIGO 6º
1. Todo Estado Parte em cujo território se encontre uma pessoa suspeita de ter cometido qualquer dos crimes mencionados no Artigo 4º, se considerar, após o exame das informações de que dispõe, que as circunstâncias o justificam, procederá à detenção de tal pessoa ou tomará outras medidas legais para assegurar sua presença. A detenção e outras medidas legais serão tomadas de acordo com a lei do Estado mas vigorarão apenas pelo tempo necessário ao início do processo penal ou de extradição.
2. O Estado em questão procederá imediatamente a uma investigação preliminar dos fatos.
3. Qualquer pessoa detida de acordo com o parágrafo 1 terá assegurada facilidades para comunicar-se imediatamente com o representante mais próximo do Estado de que é nacional ou, se for apátrida, com o representante do Estado de residência habitual.
4. Quando o Estado, em virtude deste Artigo, houver detido uma pessoa, notificará imediatamente os Estados mencionados no Artigo 5º, parágrafo 1, sobre tal detenção e sobre as circunstâncias que a justificam. O Estado que proceder à investigação preliminar a que se refere o parágrafo 2 do presente Artigo comunicará sem demora seus resultados aos Estados antes mencionados e indicará se pretende exercer sua jurisdição.
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a) incorreta, eis que o art. 6º, item “3” versa no sentido de que o apátrida terá garantido o seu direito de comunicação com o representante do Estado de que é residente habitual. GABARITO.
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Questão oriunda do último círculo do inferno...
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Nacional - Representante mais próximo
Apátrida - Residência Habitual
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A) Conforme preceitua o artigo 6º da Convenção contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanas ou degradantes, praticado crime de tortura no Brasil por estrangeiro, serão assegurados os meios necessários para que a pessoa detida se comunique imediatamente com o representante mais próximo do Estado de que é nacional. Entretanto, caso o sujeito ativo do crime seja um apátrida, desnecessária qualquer comunicação.
Comentário:
O art. 6° da Convenção contra a tortura de fato dispõe que a pessoa detida suspeita de ter cometido crime de tortura terá assegurada facilidades ara comunicar-se imediatamente com o representante mais próximo do Estado de que é nacional. No entanto, se for apátrida não dispensa a comunicação, que deve ser feita ao representante do Estado de residência habitual.
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Qualquer pessoa detida terá assegurada facilidades para comunicar-se imediatamente com:
a) o representante mais próximo do Estado de que é nacional;
OU
b) se for apátrida, com o representante do Estado de residência habitual.
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Regras internacionais sem sentido. JAMAIS usar metodo de constrição?
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Vamos analisar as alternativas, com atenção ao fato de que é preciso encontrar a alternativa INCORRETA:
- alternativa A: incorreta. De acordo com o art. 6º desta Convenção, se a pessoa suspeita for apátrida, devem ser assegurados meios para que ela se comunique com o representante do Estado de residência habitual.
- alternativa B: correta. Esta previsão está contida no art. 36, "c" da Convenção:
"c) os funcionários consulares terão direito de visitar o nacional do Estado que envia, o qual estiver detido, encarcerado ou preso preventivamente, conversar e corresponder-se com ele, e providenciar sua defesa perante os tribunais. Terão igualmente o direito de visitar qualquer nacional do Estado que envia encarcerado, preso ou detido em sua jurisdição em virtude de execução de uma sentença, todavia, os funcionário consulares deverão abster-se de intervir em favor de um nacional encarcerado, preso ou detido preventivamente, sempre que o interessado a isso se opuser expressamente".
- alternativa C: correta. A afirmativa reproduz textualmente a Regra n. 24: "Instrumentos de contenção jamais deverão ser usados em mulheres em trabalho de parto, durante o
parto e nem no período imediatamente posterior".
- alternativa D: correta. Esta é a previsão do art. 8º desta Convenção:
"O Estado sentenciador conservará sua plena jurisdição para a revisão das sentenças proferidas por seus tribunais. Além disso, conservará a faculdade de conceder indulto, anistia ou perdão à pessoa sentenciada. O Estado receptor, ao receber notificação de qualquer decisão a respeito, deverá adotar imediatamente as medidas pertinentes".
Gabarito: a resposta é a LETRA A.
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Muito fácil. Mata a questão no apátrida, mesmo sendo ele sem pátria, tem direito a comunicar
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DISCURSIVA AGU: DIFERENCIE CONSULADO X EMBAIXADA (FONTE: AULA PROF ALICE ROCHA)
Convenção de Viena sobre Relações Consulares de 1963 (CVRD): trata das relações diplomáticas entre consulados.
CONSULADO = representação HUMANITÁRIA aos nacionais do país estrangeiro.
De forma diversa da Embaixada, geralmente os países tem mais de 1 consulado, porque ele tende a se capilarizar nos locais onde tem mais de seus nacionais, a fim de prestar-lhes, de forma mais efetiva, auxílio.
Por essa razão, os consulados gozam de MENOR PROTEÇÃO (do que as embaixadas) e eles (consulados) NÃO PODEM oferecer ASILO DIPLOMÁTICO.
PRERROGATIVAS MAIS RESTRITAS!
• Imunidade penal RELATIVA: agente não pode ser detido ou preso preventivamente, exceto em caso de crime grave e em decorrência de sentença de autoridade judiciária competente
• As prerrogativas dos cônsules só vale para exercício da função. Ex: Se um cônsul cometer um crime de homicídio, ele poderá ser preso, já se ele falsificar um passaporte (exercício de seu ofício), estará amparado pela imunidade
• Imunidade civil limitada ao exercício da função
• Mesmas inviolabilidades dos diplomatas: tem prerrogativas em relação às missões, arquivos, documentos, e imunidade dos tributos diretos.
Mas atenção: as imunidades dos CONSULES NÃO SE ESTENDEM A FAMILIARES!