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ID
3329116
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito da disciplina do concurso de agentes no Código Penal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Brasil não adota, em quase nada, as Teorias "Extremadas"

    "Quanto à punição do partícipe, o Código Penal adotou a teoria da acessoriedade extrema, que exige, para a punição do partícipe, tenha o autor praticado um fato típico, antijurídico e culpável."

    Teorias da punibilidade da participação: a) acessoriedade (adotada), a conduta do partícipe é sempre acessória da principal (para que exista o acessório, deve haver o principal), a.1) subdivisão da acessoriedade mínima, no sentido de que, para ter participação, deve haver um fato típico, a.2) subdivisão da acessoriedade média, ..., deve haver típico e ilícito, a.3) subdivisão da acessoriedade máxima, ..., típico, ilícito e culpável, a.4) hiperacessoriedade, ..., típico, ilícito, culpável e punível.

    Punição da conduta acessória, dependente da principal: acessoriedade mínima, limitada (média), máxima e hiperacessoriedade ? típico, ilícito, culpado e punido, em ordem crescente.

    Abraços

  • a) Em face da adoção da teoria unitária ou monista, segundo a qual todos aqueles que concorrem para o crime incidem nas penas a ele cominadas, a testemunha que faz afirmação falsa e o agente que d·, oferece ou promete dinheiro ou outra vantagem para que ela faça a falsa afirmação respondem pelo crime de falso testemunho.

     Falso testemunho ou falsa perícia

        Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

        Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.   (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)   (Vigência)

        § 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

        § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

        Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação: (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

      [...]

    b) Quanto à punição do partícipe, o Código Penal adotou a teoria da acessoriedade extrema, que exige, para a punição do partícipe, tenha o autor praticado um fato típico, antijurídico e culpável.

    O CP adotou a teoria da acessoriedade limitada, bastando que o fato seja típico e antijurídico.

    c) No chamado concurso absolutamente negativo, o agente não tem o dever legal de evitar o resultado, tampouco adere à vontade criminosa do autor, motivo pelo qual não È punida a conivência.

    Conivência, também chamada de participação negativa, crime silente ou concurso absolutamente negativo, é a participação que ocorre nas situações em que o sujeito não está vinculado à conduta criminosa e não possui o dever de agir para impedir o resultado. Cleber Masson

    d) A autoria colateral ocorre quando dois agentes, conhecendo a conduta um do outro, agem convergindo para o mesmo resultado, que se realiza por conta de um só dos comportamentos ou em virtude dos dois comportamentos.

    Também chamada de coautoria imprópria ou autoria parelha, ocorre quando duas ou mais pessoas intervêm na execução de um crime, buscando igual resultado, embora cada uma delas ignore a conduta alheia. Cleber Masson

  • GABARITO: C

    A participação por omissão ocorre quando a pessoa tinha o dever de evitar o resultado e não o fez. Exemplo: responde por crime de incêndio o bombeiro que não cumpriu seu dever se agir para combater o fogo. Já a participação por conivência ocorre quando a pessoa não tinha o dever de evitar o resultado, nem tinha vontade de obtenção do mesmo. Neste caso, não haverá punição - concurso absolutamente negativo. Exemplo: o vendedor de uma loja sabe que seu colega está furtando dinheiro do caixa, porém, não tem obrigação de denunciá-lo já que não exerce a função de segurança, nem trabalha na mesma seção.

  • GABARITO: C

    A participação por omissão ocorre quando a pessoa tinha o dever de evitar o resultado e não o fez. Exemplo: responde por crime de incêndio o bombeiro que não cumpriu seu dever se agir para combater o fogo. Já a participação por conivência ocorre quando a pessoa não tinha o dever de evitar o resultado, nem tinha vontade de obtenção do mesmo. Neste caso, não haverá punição - concurso absolutamente negativo. Exemplo: o vendedor de uma loja sabe que seu colega está furtando dinheiro do caixa, porém, não tem obrigação de denunciá-lo já que não exerce a função de segurança, nem trabalha na mesma seção.

    "Quanto à punição do partícipe, o Código Penal adotou a teoria da acessoriedade extrema, que exige, para a punição do partícipe, tenha o autor praticado um fato típico, antijurídico e culpável."

    Teorias da punibilidade da participação: a) acessoriedade (adotada), a conduta do partícipe é sempre acessória da principal (para que exista o acessório, deve haver o principal), a.1) subdivisão da acessoriedade mínima, no sentido de que, para ter participação, deve haver um fato típico, a.2) subdivisão da acessoriedade média, ..., deve haver típico e ilícito, a.3) subdivisão da acessoriedade máxima, ..., típico, ilícito e culpável, a.4) hiperacessoriedade, ..., típico, ilícito, culpável e punível.

    Punição da conduta acessória, dependente da principal: acessoriedade mínima, limitada (média), máxima e hiperacessoriedade – típico, ilícito, culpado e punido, em ordem crescente.

  • TEORIAS ACERCA DA PUNIBILIDADE DO PARTÍCIPE

    Primeiro lembrar que o crime é para a doutrina majoritária - teoria tripartite:

    Fato típico + ilícito + culpável

    a) Acessoriedade mínima: Basta que o fato seja típico para que o partícipe responda. O problema é que a pessoa pode ter cometido o fato típico em estado de necessidade, legítima defesa... E caso fosse adotada essa teoria ele responderia pelo crime sem computar a excludente, que exclui o crime. Dessa forma uma ação que para o autor é justificada, será crime para o partícipe.

    b) Acessoriedade máxima O fato tem que ser típico, ilícito (ou antijurídico) e culpável. (A doutrina moderna tende a aceitar essa teoria, porém para provas objetivas não assinalar)

    c) Hiperacessoriedade: Fato deve ser típico, ilícito, culpável e punível.

    d) Acessoriedade limitada (CP): O fato deve ser típico e ilícito, mas para configurar o concurso o partícipe não precisa ser imputável. Casos clássicos são os concursos de pessoas envolvendo menores

  • GABARITO: LETRA C

    LETRA A: Cuida-se de uma exceção pluralista à teoria monista. “A testemunha, o perito (não oficial), o contador, o tradutor ou o intérprete que aceitar o suborno não ajusta sua conduta ao crime em estudo, mas sim ao disposto no art. 342, § 1°, do CP. Punindo-se com tipos diferentes agentes que concorreram para o mesmo evento, fica fácil perceber tratar-se de mais uma exceção pluralista à teoria monista (ou unitária) do concurso de pessoas (art. 29 do CP).” (CUNHA, Rogério Sanches. Manual de direito penal: parte especial (arts. 121 ao 361). 10. ed. rev., ampl. E atual. Salvador: Juspodivm, 2018, p. 952).

    LETRA B: A punição da conduta acessória, dependente da principal, é objeto de divergência resumida em quatro teorias:

    • a) acessoriedade MÍNIMA: é suficiente a prática, pelo autor, de fato típico para que a participação seja punível. Segundo posicionamento majoritário, esta teoria deve ser afastada, pois não se concebe a punição do partícipe se o autor agiu, por exemplo, amparado por legítima defesa, e, em última análise, não praticou infração penal.

    • b) acessoriedade LIMITADA (ou média): a punição do partícipe pressupõe apenas a prática de fato típico e ilícito, afastando-se a necessidade de que o agente seja culpável. Esta é a teoria mais aceita pela doutrina brasileira, embora haja apontamentos no sentido de que a sua aplicação é incompatível com a autoria mediara.

    • c) acessoriedade MÁXIMA: para a punição do partícipe, deve o fato ser típico, ilícito e cometido por agente culpável.

    • d) HIPERACESSORIEDADE: a punição do partícipe pressupõe a prática de fato típico, ilícito, por agente culpável, que seja efetivamente punido. Para a maior parte da doutrina, está teoria contém exigência desarrazoada, permitindo a impunidade do partícipe mesmo nos casos em que o autor praticou o crime e se verificou o vínculo subjetivo entre ambos os sujeitos.

    LETRA C: A conivência, “também chamada de participação negativa, crime silente, ou concurso absolutamente negativo, é a participação que ocorre nas situações em que o sujeito não está vinculado à conduta criminosa e não possui o dever de agir para impedir o resultado. Exemplo: um transeunte assiste ao roubo de uma pessoa desconhecida e nada faz. Não é partícipe. Portanto, o mero conhecimento de um fato criminoso não confere ao indivíduo a posição de partícipe por força de sua omissão, salvo se presente o dever de agir para impedir a produção do resultado.” (MASSON, Cléber. Direito Penal: parte geral. Vol. 1. 12ª ed. Rio de Janeiro: Forense. São Paulo: Método, 2019, p. 570).

    LETRA D: Também chamada de coautoria imprópria ou autoria parelha, a autoria colateral ocorre quando duas ou mais pessoas intervêm na execução de um crime, buscando igual resultado, embora cada uma delas ignore a conduta alheia. Nota-se, portanto, que, para sua caracterização, um autor não pode conhecer a ação do outro.

  • É POSSÍVEL A PARTICIPAÇÃO POR OMISSÃO? SIM! Quando o autor é garantidor e se omite (Art. 13, § 2º).

    Caso ele não seja garantidor e se omita diante de um crime, será apenas CONIVENTE. A conivência (participação negativa/crime silente/concurso absolutamente negativo) é impunível no direito penal brasileiro.

  • Autores colaterais são aqueles que praticam crimes sem o liame subjetivo.

  • Fiquei na dúvida entre a a B e a C e errei, com fundamento na aula do Cleber Masson:

    "c) Acessoriedade máxima ou extrema: fato típico + ilícito + agente culpável

    I - Para se punir o partícipe o autor deve praticar um fato típico e ilícito e ser culpável.

    II – É a teoria adotada atualmente."

  • referente à letra a

    quem faz falso testemunho é um crime,

        Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral

    quem recebe vantagem, interferindo na decisão dessa testemunha, responde por outro

     Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação: 

    usamos aqui teoria pluralista e nao monista, assim como é possível em alguns casos de aborto, infanticidio e peculato

  • Gabarito: letra C

    Concurso absolutamente negativo: participação negativa é a pessoa que sabe do crime, mas não tem o dever de evitar o mesmo, logo não vai responder por nada. Exemplo: um transeunte assiste ao roubo de uma pessoa desconhecida e nada faz. Não é partícipe. Portanto, o mero conhecimento de um fato criminoso não confere ao indivíduo a posição de partícipe por força de sua omissão, salvo se presente o dever de agir para impedir a produção do resultado. 

  • A - ERRADA. Questão conceituou de forma correta a teoria unitária. Porém, erra ao afirmar que o agente que dá, oferece ou promete dinheiro ou outra vantagem para que a testemunha faça falsa afirmação responde por falso testemunho. O crime cometido é o de corrupção ativa de testemunha (art. 343 do CP).

    B - ERRADA. Em que pese não haver nada expresso no CP, a doutrina entende que o código adotou a teoria da acessoriedade limitada: fato típico + ilícito.

    C - CORRETA.

    D - ERRADA. O erro esta em afirmar que na autoria colateral os autores conhecem a conduta um do outro, quando o que acontece é o contrário. Embora atuam para a prática do mesmo fato criminoso, não estão unidos pelo liame (vínculo) subjetivo.

  • Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.    

     Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação:

           Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa

  • PARTICIPAÇÃO - TEORIA ADOTADA NO BRASIL (MASSON)

     

    Em matéria de participação no concurso de pessoas (segundo a doutrina dividida) atualmente adota-se a teoria da acessoriedade limitada ou média, mas caminha-se para a adoção da teoria da acessoriedade máxima.

    Segundo Masson, durante muito tempo no Brasil, muitos defenderam a aplicação da teoria limitada. Ocorre, porém, que tal teoria entra em contradição com o instituto da autoria mediata, motivo pelo qual a sua adoção não se mostra adequada, pois nesta o autor do crime não seria culpável. Para ele, no Brasil, mais correto seria a adoção da teoria da acessoriedade máxima,

  • GAB LETRA C- A participação só acontece, portanto, nos crimes comissivos por omissão, onde o agente podia e devia evitar o resultado.

    Ainda segundo Masson, a participação que ocorre nas situações em que o sujeito não está vinculado à conduta criminosa e não possui o dever de agir para impedir o resultado, é chamada participação negativa (ou crime saliente, ou ainda concurso absolutamente negativo). O autor exemplifica com um transeunte que assiste ao roubo de uma pessoa desconhecida e nada faz. Não é partícipe. Portanto, para Masson, o mero conhecimento de um fato criminoso não confere ao indivíduo a posição de partícipe por força de sua omissão, salvo se represente o dever de agir para evitar o resultado.

  • a )

    Em face da adoção da teoria unitária ou monista, segundo a qual todos aqueles que concorrem para o crime incidem nas penas a ele cominadas, a testemunha que faz afirmação falsa e o agente que dá, oferece ou promete dinheiro ou outra vantagem para que ela faça a falsa afirmação respondem pelo crime de falso testemunho.

    errado pq sao dois crimes diferentes, um é 342 o outro é 343

    b) Quanto à punição do partícipe, o Código Penal adotou a teoria da acessoriedade extrema, que exige, para a punição do partícipe, tenha o autor praticado um fato típico, antijurídico e culpável.

    errado, é acessoriedade limitada.

    c) No chamado concurso absolutamente negativo, o agente não tem o dever legal de evitar o resultado, tampouco adere à vontade criminosa do autor, motivo pelo qual não é punida a conivência.

    certa

    d) A autoria colateral ocorre quando dois agentes, conhecendo a conduta um do outro, agem convergindo para o mesmo resultado, que se realiza por conta de um só dos comportamentos ou em virtude dos dois comportamentos.

    errada, pois na colateral um não sabe ideia do outro.

  • ERRADA- Em face da adoção da teoria unitária ou monista, segundo a qual todos aqueles que concorrem para o crime incidem nas penas a ele cominadas, a testemunha que faz afirmação falsa e o agente que dá, oferece ou promete dinheiro ou outra vantagem para que ela faça a falsa afirmação respondem pelo crime de falso testemunho.

    ERRADA- Quanto à punição do partícipe, o Código Penal adotou a teoria da acessoriedade extrema, que exige, para a punição do partícipe, tenha o autor praticado um fato típico, antijurídico e culpável.

    CERTO -No chamado concurso absolutamente negativo, o agente não tem o dever legal de evitar o resultado, tampouco adere à vontade criminosa do autor, motivo pelo qual não é punida a conivência.

    ERRADA- A autoria colateral ocorre quando dois agentes, conhecendo a conduta um do outro, agem convergindo para o mesmo resultado, que se realiza por conta de um só dos comportamentos ou em virtude dos dois comportamentos.

    Não há coautoria nesse caso visto que inexistente liame subjetivo entre os agentes..

  • a) Em regra, o CP adota a teoria monista ou unitária. Excepcionalmente, ele adota a teoria pluralista, como no caso dos crimes de bigamia, corrupção passiva e ativa, falso testemunho ou falsa perícia (Cleber Masson, 13ª ed., pág 418)

    b) O CP não adotou expressamente nenhuma das teorias. Devem no entanto, ser afastadas as teorias da acessoriedade mínima e a hiperacesssoriedade. O intérprete deve optar entre a acessoriedade limitada e a acessoriedade máxima, dependendo do tratamento dispensado ao instituto da autoria mediata.

    A doutrina nacional tradicionalmente se inclinava pela acessoriedade limitada, normalmente esquecendo-se de confrontá-la com a autoria mediata. Todavia, em provas e concursos públicos a acessoriedade máxima afigura-se como a mais coerente, por ser a autoria mediata aceita de forma praticamente unânime entre os penalistas brasileiros (Cleber Masson, 13ª ed., pág 434)

    c) Conivência, também chamada participação negativa, crime silente ou concurso absolutamente negativo é a participação que ocorre nas situações em que o sujeito não está vinculado à conduta criminosa e não possui o dever de agir para impedir o resultado. Ex.: um transeunte assiste ao roubo de uma pessoa desconhecida e nada faz. Não é partícipe.

    Portanto, o mero conhecimento de um fato criminoso, não confere ao indivíduo a posição de partícipe por força de sua omissão, salvo se presente o dever de agir para impedir a produção do resultado (Cleber Masson, 13ª ed., pág 436)

    d) Autoria colateral ocorre quando duas ou mais pessoas intervém na execução de um crime buscando igual resultado embora cada uma delas ignore a conduta alheia. Não há concurso de pessoas pois não há o vínculo subjetivo (Cleber Masson, 13ª ed., pág 440)

  • A CONIVÊNCIA É PUNÍVEL SE HOUVER PREVISÃO EM CRIME OMISSIVO PRÓPRIO!! QUESTÃO ANULÁVEL!!!

  • teoria da acessoriedade limitada: para punir o partícipe, basta que o autor pratique o fato típico e ilícito. Esta é a que predomina na doutrina.

  • CONCURSO ABSOLUTAMENTE NEGATIVO: tb pode ser chamado de participação negativa ou crime silente ou conivência ou participação negativa. É a situação em que o agente não tem qualquer vínculo com a conduta criminosa (não induziu, instigou ou auxiliou o autor), nem tampouco a obrigação de impedir o resultado. Não há, na realidade, participação, pois a simples contemplação de um crime por alguém que não adota medidas para evita-lo, e nem era obrigado a fazê-lo, não caracteriza o concurso de pessoas, que exige, dentre outros requisitos, conduta que apresente relevância causal para o alcance do resultado. 

  • a) Em face da adoção da teoria unitária ou monista, segundo a qual todos aqueles que concorrem para o crime incidem nas penas a ele cominadas, a testemunha que faz afirmação falsa e o agente que dá, oferece ou promete dinheiro ou outra vantagem para que ela faça a falsa afirmação respondem pelo crime de falso testemunho.

    R: Para a caracterização do concurso de pessoas, adotou-se, como regra, a teoria unitária, monística ou monista: quem concorre para um crime, por ele responde.

    Excepcionalmente, contudo, o CP abre espaço para a teoria pluralista, pluralística, da culpabilidade de crime distinto ou autonomia da culpabilidade, pela qual se separam as condutas, como a criação de tipos penais, diversos para os agentes que buscam um mesmo resultado.

    Exemplo:

    aborto provocado por terceiro com consentimento da gestante, bigamia, corrupção passiva e ativa e falso testemunho ou falsa perícia.

    b) Quanto à punição do partícipe, o Código Penal adotou a teoria da acessoriedade extrema, que exige, para a punição do partícipe, tenha o autor praticado um fato típico, antijurídico e culpável.

    R: A conduta do partícipe tem natureza acessória, pois sua existência pressupõe a conduta do autor, de natureza principal. Para punição do partícipe, portanto, deve ser iniciada a execução do crime pelo autor. Exigi-se pelo menos, a figura da tentativa.

    Há diversas teorias acerca da acessoriedade: mínima, limitada, máxima (extrema) e hiperacessoriedade.

    O CP NÃO ADOTOU EXPRESSAMENTE, nenhuma dessas teorias. De acordo com a sua sistemática, porém, devem ser afastadas a acessoriedade mínima e a hiperacessoriedade.

    O intérprete deve optar entre acessoriedade limitada e a acessoriedade máxima, dependendo do tratamento dispensado ao instituto da autoria mediata.

    c) No chamado concurso absolutamente negativo, o agente não tem o dever legal de evitar o resultado, tampouco adere à vontade criminosa do autor, motivo pelo qual não é punida a conivência.

    R: CONIVÊNCIA, também chamada de participação negativa, crime silente, ou concurso absolutamente negativo, é a participação que ocorre nas situações em que o sujeito não está vinculado à conduta criminosa e não possui o dever de agir para impedir o resultado.

    O mero conhecimento de um fato criminoso não confere ao indivíduo a posição de partícipe por força de sua omissão, salvo se presente o dever de agir para impedir a produção do resultado.

    d) A autoria colateral ocorre quando dois agentes, conhecendo a conduta um do outro, agem convergindo para o mesmo resultado, que se realiza por conta de um só dos comportamentos ou em virtude dos dois comportamentos.

    R: Autoria colateral, também chamada de coautoria imprópria ou autoria parelha, ocorre quando duas ou mais pessoas intervêm na execução de um crime, buscando igual resultado, embora cada uma delas ignore a conduta alheia.

  • Autoria colateral: ocorre quando dois ou mais agentes, um sem saber da contribuição do outro, exteriorizam suas condutas para o cometimento da mesma infração, no entanto, inexiste qualquer vinculo subjetivo entre os agentes.

    Consequência: como não houve vinculo subjetivo ( uma das condições necessárias para existência de concurso de pessoa) cada agente responderá de maneira autônoma.

  • Isso sim é uma questão.

  • Questão dificil retada.

  • QUESTÃO CONFUSA GABARITO QUESTIONÁVEL!

    B) Quanto à punição do partícipe, o Código Penal adotou a teoria da acessoriedade extrema, que exige, para a punição do partícipe, tenha o autor praticado um fato típico, antijurídico e culpável.

    Masson defende que a teoria da acessoriedade limitada representa, na verdade, uma autoria mediata.

    Tema controverso na doutrina, principalmente, porque muitos aderem atualmente à teoria extremada (necessidade de fato típico, antijurídico e agentes culpáveis).

    C) No chamado concurso absolutamente negativo, o agente não tem o dever legal de evitar o resultado, tampouco adere à vontade criminosa do autor, motivo pelo qual não é punida a conivência.

    A EXISTÊNCIA DE CONIVÊNCIA NÃO IMPLICA AUSÊNCIA DE PUNIÇÃO POR CRIME AUTÔNOMO!

    O CIVIL QUE PRESENCIA UM ESTUPRO, PODE NÃO RESPONDER COMO PARTÍCIPE DESTE CRIME, MAS PODE SER PUNIDO POR OMISSÃO DE SOCORRO!

    Neste sentido, explica Cléber Masson em seu material de aula:

    "A conivência também é chamada de participação negativa, concurso absolutamente negativo ou crime silente. Trata-se da omissão de quem não tem o dever de agir para evitar o resultado.

    Exemplo: um cidadão passa por um terreno baldio e vê uma mulher sendo estuprada. No caso concreto, ele até pode ajudar, mas se omite. Nesse caso, ele não é partícipe do estupro, mas responde por omissão de socorro.

    Ou seja, a conivência pode ser punida como crime autônomo.

  • A) Errada.

    São dois crimes autônomos, previstos nos arts. 342 e 343 do CP, respectivamente.

    B) Errada.

    O Código Penal brasileiro adotou a Teoria da Acessoriedade Limitada, segundo a qual é suficiente, para a punição do partícipe, tenha o autor praticado fato típico e ilícito.

    C) Correta.

    A conivência, também chamada de participação negativa, crime silente ou concurso absolutamente negativo, é a participação que ocorre nas situações em que o sujeito não está vinculado à conduta criminosa e não possui o dever de agir para impedir o resultado. Ex.: um transeunte assiste ao roubo de uma pessoa desconhecida e nada faz. Não é partícipe. Portanto, o mero conhecimento de um fato criminoso não confere ao indivíduo a condição de partícipe por força de sua omissão, salvo se presente o dever de agir para impedir a produção do resultado (Cleber Masson, em Código Penal Comentado).

    D) Errada.

    Ao contrário do que diz a assertiva, na autoria colateral, os agentes desconhecem a conduta um do outro.

    Segundo Cleber Masson, a autoria colateral, também chamada de coautoria imprópria ou autoria parelha, ocorre quando duas ou mais pessoas intervêm na execução de um crime, buscando igual resultado, embora cada uma delas ignore a conduta alheia.

  • "de acordo com o Código Penal"

    aí cobra Doutrina

    AUSIHDUIASHDUISAHUISAHSUIDA

  • LETRA A - Em face da adoção da teoria unitária ou monista, segundo a qual todos aqueles que concorrem para o crime incidem nas penas a ele cominadas, a testemunha que faz afirmação falsa e o agente que dá, oferece ou promete dinheiro ou outra vantagem para que ela faça a falsa afirmação respondem pelo crime de falso testemunho.

    ERRADO - A opção descreve uma das exceções à teoria monista do concurso de pessoas. Isso porque o agente que comete o crime de falso testemunho e o agente que corrompe a testemunha para que essa faça declarações falsas respondem por crimes distintos do código penal.

    LETRA B - Quanto à punição do partícipe, o Código Penal adotou a teoria da acessoriedade extrema, que exige, para a punição do partícipe, tenha o autor praticado um fato típico, antijurídico e culpável.

    ERRADO - O código penal, ao tratar das punições do partícipe, adota a teoria da acessoriedade limitada. Isso porque, para a punição do partícipe, basta que o autor pratique uma conduta típica e ilícita, independentemente de culpabilidade ou punibilidade.

    LETRA C - No chamado concurso absolutamente negativo, o agente não tem o dever legal de evitar o resultado, tampouco adere à vontade criminosa do autor, motivo pelo qual não é punida a conivência.

    LETRA D - A autoria colateral ocorre quando dois agentes, conhecendo a conduta um do outro, agem convergindo para o mesmo resultado, que se realiza por conta de um só dos comportamentos ou em virtude dos dois comportamentos.

    ERRADO - A autoria colateral é exatamente o oposto do concurso de pessoas. Em primeiro lugar, os agente não conhecem a conduta um do outro, tampouco possuem liame subjetivo, isto é, intenção de colaborar um com outro para alcançar o mesmo resultado. Além de não terem intenção de colaborar um com o outro, os agentes podem nem ter o mesmo dolo. É possível que um tenha, por exemplo, intenção de lesionar e outro intenção de matar.

  • Gab. ''C''                          

     

                                                                                                   Conivência

     

    Trata-se da participação por omissão, quando o agente não tem o dever de evitar o resultado, tampouco aderiu à vontade criminosa do autor. Não é punível pela lei brasileira, pois inexiste um dever legal de agir, mas somente um dever moral. Se alguém, visualizando a ocorrência de um delito, podendo intervir para impedir o resultado, não o faz, torna-se conivente (falha moral). É o chamado concurso absolutamente negativo.

     

     

     

    Curso de Direito Penal Nucci 2019 - Parte Geral - Vol.1, 3ª edição pag. 849

  • A fim de responder à questão, há de se analisar cada uma das proposições contidas nos itens da questão e confrontá-as com os conceitos doutrinários correspondentes.
    Item (A) - O nosso código penal, quanto à autoria do crime, adotou a teoria unitária ou monista que vem expressamente prevista no artigo 29 do referido código e que tem a seguinte redação: "quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida da sua culpabilidade." Cabem, no entanto, exceções de cunho dualista à essa teoria, o que se dá nos casos em que as condutas concorrentes são tipificadas especificamente em tipos penais distintos. Na hipótese contida neste item, incide a exceção dualista na medida em que a testemunha que faz afirmação falsa responde pelo crime de falso testemunho tipificado no artigo 342 do Código Penal e o  agente que dá, oferece ou promete dinheiro ou outra vantagem para que ela faça a falsa afirmação responde pelo crime tipificado no artigo 343 do mesmo diploma legal. Sendo assim, a assertiva contida neste item é falsa.
    Item (B) - Nosso Código Penal adotou a teoria da acessoriedade limitada, segundo a qual, o partícipe apenas responde caso concorra para um fato típico e ilícito, pouco importando se o autor do fato seja culpável. Por consequência, a presente assertiva está incorreta.
    Item (C) - De acordo com Cleber Masson, em seu livro Direito Penal Esquematizado, Parte Geral, Vol. 1, o concurso absolutamente negativo, também chamado de participação negativa, crime silente e, ainda, conivência, "... é a participação que ocorre nas situações em que o sujeito não está vinculado à conduta criminosa e não possui o dever de agir para impedir o resultado. Exemplo: um transeunte assiste ao roubo de uma pessoa desconhecida e nada faz. Não é partícipe. Portanto, o mero conhecimento de um fato criminoso não confere ao indivíduo a posição de partícipe por força de sua omissão, salvo se presente o dever de agir para impedir a produção do resultado". A proposição contida neste item está, portanto, correta. 
    Item (D) - A autoria colateral se configura quando dois ou mais agentes realizam a conduta lesiva sem que exista liame subjetivo entre eles. Estando presente a unidade de desígnios, ou seja, quando, nos termos da assertiva contida neste item, dois agentes, conhecendo a conduta um do outro, agem convergindo para o mesmo resultado, ocorre o concurso de pessoas e não a autoria colateral. Vale dizer: a autoria colateral se configura quando dois ou mais agentes realizam uma conduta lesiva sem que exista liame subjetivo entre eles. Com efeito, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Gabarito do professor: (C)
  • A fim de responder à questão, há de se analisar cada uma das proposições contidas nos itens da questão e confrontá-as com os conceitos doutrinários correspondentes.
    Item (A) - O nosso código penal, quanto à autoria do crime, adotou a teoria unitária ou monista que vem expressamente prevista no artigo 29 do referido código e que tem a seguinte redação: "quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida da sua culpabilidade." Cabem, no entanto, exceções de cunho dualista à essa teoria, o que se dá nos casos em que as condutas concorrentes são tipificadas especificamente em tipos penais distintos. Na hipótese contida neste item, incide a exceção dualista na medida em que a testemunha que faz afirmação falsa responde pelo crime de falso testemunho tipificado no artigo 342 do Código Penal e o  agente que dá, oferece ou promete dinheiro ou outra vantagem para que ela faça a falsa afirmação responde pelo crime tipificado no artigo 343 do mesmo diploma legal. Sendo assim, a assertiva contida neste item é falsa.
    Item (B) - Nosso Código Penal adotou a teoria da acessoriedade limitada, segundo a qual, o partícipe apenas responde caso concorra para um fato típico e ilícito, pouco importando se o autor do fato seja culpável. Por consequência, a presente assertiva está incorreta.
    Item (C) - De acordo com Cleber Masson, em seu livro Direito Penal Esquematizado, Parte Geral, Vol. 1, o concurso absolutamente negativo, também chamado de participação negativa, crime silente e, ainda, conivência, "... é a participação que ocorre nas situações em que o sujeito não está vinculado à conduta criminosa e não possui o dever de agir para impedir o resultado. Exemplo: um transeunte assiste ao roubo de uma pessoa desconhecida e nada faz. Não é partícipe. Portanto, o mero conhecimento de um fato criminoso não confere ao indivíduo a posição de partícipe por força de sua omissão, salvo se presente o dever de agir para impedir a produção do resultado". A proposição contida neste item está, portanto, correta. 
    Item (D) - - A autoria colateral se configura quando dois ou mais agentes realizam a conduta lesiva sem que exista liame subjetivo entre eles. Estando presente a unidade de desígnios, ou seja, quando, nos termos da assertiva contida neste item, dois agentes, conhecendo a conduta um do outro, agem convergindo para o mesmo resultado, ocorre o concurso de pessoas e não a autoria colateral. Vale dizer: a autoria colateral se configura quando dois ou mais agentes realizam uma conduta lesiva sem que exista liame subjetivo entre eles. Com efeito, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Gabarito do professor: (C)
  • a) ERRADO: Nesse caso em específico, temos uma exceção pluralista à teoria monista: no art. 342 está tipificado o falso testemunho, no art. 343, por sua vez, está tipificada a conduta de quem oferece ou promete vantagem à testemunha para que pratique o crime do art. 342.

    b) ERRADO: O CP adotou a teoria limitada: Basta que o fato seja típico e ilícito para que o partícipe seja punido.

    c) CERTO: O "concurso" absolutamente negativo ou conivência ocorre quando alguém sabe da existência de um crime, mas nada faz, pois não é obrigado. Como não há liame subjetivo, a denominação "concurso" é imprópria, de forma que o agente não é punido por isso.

    d) ERRADO: A autoria colateral ocorre quando dois ou mais agentes dão causa a um crime sem que um saiba da atuação do outro. Nesse caso, não há concurso, pois ausente o liame subjetivo.

  • A) Em face da adoção da teoria unitária ou monista, segundo a qual todos aqueles que concorrem para o crime incidem nas penas a ele cominadas, a testemunha que faz afirmação falsa e o agente que dá, oferece ou promete dinheiro ou outra vantagem para que ela faça a falsa afirmação respondem pelo crime de falso testemunho.

    NÃO HÁ COAUTORIA NO CRIME DE MÃO PRÓPRIA (EX: FALSO TESTEMUNHO, Apenas Haverá Participação).

    B) Quanto à punição do partícipe, o Código Penal adotou a teoria da acessoriedade extrema, que exige, para a punição do partícipe, tenha o autor praticado um fato típico, antijurídico e culpável.

    A TEORIA ADOTADA PARA A PARTICIPAÇÃO FOI A DA "ACESSORIEDADE LIMITADA" EM QUE O FATO É "TÍPICO + ILÍCITO".

    D) A autoria colateral ocorre quando dois agentes, conhecendo a conduta um do outro, agem convergindo para o mesmo resultado, que se realiza por conta de um só dos comportamentos ou em virtude dos dois comportamentos.

    A AUTORIA COLETARAL SE TRADUZ JUSTAMENTE PELA AUSÊNCIA DO VÍNCULO SUBJETIVO.

  • Gabarito: LETRA "C". Conivência: também chamada de participação negativa, crime silente ou concurso absolutamente negativo, é a participação que ocorre nas situações em que um sujeito presencia a prática de um crime e não tem a obrigação legal de impedir sua prática. Cléber Masson cita o exemplo de um transeunte que testemunha a prática de um crime de roubo e nada faz a respeito. Para o direito brasileiro, esse sujeito não é partícipe, pois não lhe é conferida tal posição em virtude de sua omissão. Situação diversa ocorreria se um policial militar presenciasse o fato e nada fizesse a respeito, pois tem o dever legal de agir para impedir o resultado. Fonte: Cléber Masson. Código Penal Comentado. edição 2018.

  • Apesar de concordar que no caso a alternativa C é a mais correta, o próprio Masson faz ponderações diferentes sobre as alternativas B e C.

    Na alternativa B o autor explica o motivo pelo qual a teoria da acessoriedade limitada está caindo em desuso, já que não consegue diferenciar participação e autoria mediata, motivo pelo qual a teoria da acessoriedade máxima vem sendo consagrada.

    A alternativa C, o conivente pode sim ser punido, porém não como participe ou coautor, mas por omissão de socorro, como por exemplo um transeunte, podendo agir, se omite a socorrer a vítima.

  • Gabarito: C

    Concurso absolutamente negativo 

    Participação negativa

    Conivência

    Crime silente 

    ---> São todos sinônimos. 

    Trata-se da hipótese em que o sujeito toma conhecimento de fato criminoso para o qual não concorreu e nem está obrigado a impedir o resultado.

    Não se trata de participação. 

    Ainda que haja a possibilidade de agir e o agente nada faça, não será responsabilizado criminalmente. 

    Ex.: pessoa vê furto ocorrendo e nada faz. Embora conivente, não será responsabilidade. 

    Fonte: Manual de Direito Penal - parte geral e especial. Jamil Chaim Alves, 2020. Pág. 406.

  • AUTORIA COLATERAL ou IMPRÓPRIA: IGNORÂNCIA DA CONTRIBUIÇÃO DO OUTRO (mas ainda é possível definir quem produziu efetivamente o resultado)

    AUTORIA INCERTA: IGNORA-SE QUEM PRODUZIU O RESULTADO (ambos respondem por tentativa, já que não podemos imputar a nenhum deles, com certeza, o resultado)

    CÓDIGO PENAL: TEORIA OBJETIVA FORMAL (autor é quem realiza o núcleo do tipo e partícipe é qualquer pessoa que concorre sem praticar o verbo núcleo do tipo) 

  • o CP não adotou nenhuma teoria expressamente.

  • Questão maravilhosa!!! PC-PR, estou chegando!!!

  • Participação Negativa ou Conivência: Situação em que o agente

    Não há, na realidade, participação, pois a simples contemplação de um crime por alguém que não adota medidas para evita-lo, e nem era obrigado a faze-lo, NÃO CARACTERIZA o concurso de pessoas, que exige, entre outros requisitos, conduta que apresente relevância causal para o alcance do resultado. (Rogério Sanches, pag. 471)

    • Quanto a letra A, os crimes de mão própria são inadmissíveis com a coautoria, ou seja, só podem ser praticados exclusivamente pela pessoa taxativamente indicada pelo tipo penal. O exemplo da questão fala sobre o crime de falso testemunho. Imagine uma situação --> não tem como o advogado, por ex, negar ou calar a verdade juntamente com a testemunha, apenas ela pode fazer isso.

    • Exceção - crime de falsa perícia, em que dois peritos podem subscrever dolosamente o mesmo laudo falso. (artigo 342, CP)

    Fonte: Direito Penal, Cleber Masson, 12ª edição, página 556

  • PARTICIPAÇÃO NEGATIVA/CONIVÊNCIA/CRIME SILENTE/CONCURSO ABSOLUTAMENTE NEGATIVO: o agente não tem qualquer vínculo com a conduta criminosa (não induziu, não instigou e não auxiliou), nem tampouco a obrigação de impedir o resultado (não é garantidor). Não há participação, mas simples contemplação do crime.

    Ex: Fulano, percebe que a casa do vizinho está sendo furtada. Fulano nada faz para impedir ou interromper o crime. Fulano não é garantidor da casa do vizinho; Fulano não induziu/instigou/auxiliou o furtador. A omissão de Fulano é um indiferente penal. 

  • Questão muito bem elaborada.

  • Quanto a letra A, muito cuidado com os comentários deixados por alguns participantes.

    Ao que pese o crime de falso testemunho (art. 342, CP) ser de mão-própria, admite SIM, segundo a doutrina, o concurso de pessoas mediante participação, mas não coautoria. O erro da assertiva é exclusivamente o fato daquele que dá, promete ou oferece vantagem à testemunha para fazer afirmação falsa, responder pelo crime do art. 343 do CP. Aqui temos uma exceção pluralista à teoria monista do concurso de pessoas.

  • Questão muito boa!!!!!!

  • A AUTORIA COLATERAL É O OPOSTO DO QUE VERSA A QUESTÃO, VISTO QUE A AUTORIA COLATERAL OCORRE QUANDO: DUAS OU MAIS PESSOAS INTERVÊM NA EXECUÇÃO DE UM CRIME, BUSCANDO IGUAL RESULTADO, EMBORA CADA UMA DELAS IGNORE A CONDUTA ALHEIA ( NÃO HAVENDO ASSIM UM LIAME SUBJETIVO )
  • Complemento sobre a alternativa D:

    Candidato, qual a diferença entre autoria colateral e cooperação dolosamente distinta?

    -->Autoria colateral - Ocorre quando dois ou mais agentes pretendem alcançar o MESMO RESULTADO, praticam atos próprios da infração penal, DESCONHECENDO cada um das conduta dos demais.

    -->Cooperação dolosamente distinta - Também chamado de "desvio subjetivo das condutas", aplicando-se tanto no casos de coautoria e participação. Trata-se da hipótese que um dos autores quis participar do crime menos grave, mas acabou concorrendo para o resultado mais grave do que o acordado.

  • Letra B tá errada pois cp não adotou expressamente nenhuma das quatro teorias

  • Acertei por eliminação.

  • Na autoria colateral não existe o liame subjetivo.

  • Essees professores acham que estão dissertando tese, só pode.

    Não sabem ser objetivos, aff

  • GAB: C. Participação negativa (conivência): o agente não tem qualquer vínculo com a conduta criminosa (não induziu, não instigou e não auxiliou), nem tampouco a obrigação de impedir o resultado. NÃO HÁ PARTICIPAÇÃO, mas simples contemplação do crime.

    Letra D: AUTORIA COLATERAL (COAUTORIA IMPRÓPRIA ou AUTORIA PARELHA)

    Quando dois ou mais agentes, embora convergindo suas condutas para a prática de determinado fato criminoso, não atuam unidos pelo liame subjetivo. Ocorre quando várias pessoas executam o fato (contexto fático único) sem nenhum vínculo subjetivo entre elas.

     

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  • Aquela Questão que você sabe exatmente o erro nas alternativa erradas, mas nunca leu ou ouviu o assunto da alternativa certa.

  • Cleber Masson menciona que a acessoriedade máxima ou concreta reclama, para a punição do partícipe, tenha sido o fato típico e ilícito praticado por um agente culpável.

    O referido autor ainda menciona que o CP não adotou expressamente nenhuma teoria. Dessa forma, aconselhou que em prova de concursos públicos a acessoriedade máxima afigura-se como a mais coerente, por ser a autoria mediata aceita de forma praticamente unânime entre os penalistas.

    Mesmo o renomado autor falando para, em concurso, aderir a acessoriedade máxima, a alternativa foi considerada como errada, apenas pelo fato de mencionar que o CP a havia adotado.

    Cleber Masson, 14ª Edição, pág. 445.

  • C - CORRETA - Também chamada de participação negativa, crime silente, ou concurso absolutamente negativo, é a participação que ocorre nas situações em que o sujeito não está vinculado à conduta criminosa e não possui o dever de agir para impedir o resultado.

    Ex: um transeunte assiste ao roubo de uma pessoa desconhecida e nada faz. Não é partícipe.

    Portanto, o mero conhecimento de um fato criminoso não confere ao indivíduo a posição de partícipe por força de sua omissão, salvo se presente o dever de agir para impedir a produção do resultado.

  • Gab. C

    Alternativa A - O crime de FALSO TESTEMUNHO (Art.342 do CP), é considerado Crime de Mão Própria, assim, NÃO admite o instituto da COAUTORIA. Sendo Possível a PARTICIPAÇÃO.

    *Exceção: conforme decisão do STF, o falso testemunho admite a coautoria do advogado quando este instrui testemunha.

    Desse modo, o crime do caso em questão é o do Art. 343. CORRUPÇÃO ATIVA DE TESTEMUNHA, PERITO, CONTADOR, TRADUTOR OU INTERPRETE.

    Alternativa B - Quanto à punição do partícipe, o Código Penal adotou a Teoria da Acessoriedade LIMITADA (Para punir o partícipe é necessário o cometimento de fato TÍPICO e ILÍCITO, dispensada necessidade de que o agente seja culpável).

    Alternativa C - Gabarito - já devidamente comentado pelos colegas!

    Alternativa D - Autoria colateral (ou autoria imprópria) ocorre quando dois agentes, DESCONHECENDO a conduta um do outro, agem convergindo-as para a prática de determinado fato criminoso, não atuam unidos pelo liame subjetivo.

    Fonte: CUNHA, Rogério Sanches, Manual de Direito Penal - Parte Geral Ed. e Parte Especial 12ª Ed. jusPODIVM: 2020.

    Bons Estudos!

  • Preliminarmente, observa- se que a conveniência , crime saliente ou concurso absolutamente negativo não será punível, visto que a participação do sujeito ativo não está vinculado a conduta criminosa e não possui o dever para impedir o resultado, portanto o simples conhecimento do crime não confere a posição de participe por força da omissão. Excerto o dever de agir para evitar o resultado.

  • Vale lembrar que sobre a alternativa A, se fosse o caso do advogado induzir a testemunha a prestar informações falsas no seu depoimento, ele (advogado) também responderá pelo crime de falso testemunho na qualidade de coautor, conforme já decidiu STF (RHC 81327/SP) e STJ (REsp 402783/SP).

  • AUTORIA COLATERAL (OU IMPRÓPRIA): Ocorre quando dois ou mais agentes, embora com dolo idênticosnão atuam unidos pelo liame subjetivo, ou seja, não decorre do concurso de pessoas. 

  • Conivência, também chamada de participação negativa, crime silente ou concurso absolutamente negativo, é a participação que ocorre nas situações em que o sujeito não está vinculado à conduta criminosa e não possui o dever de agir para impedir o resultado.

    Conveniência / participação negativa / crimen silenti:

    • Sujeito NÃO tem o dever jurídico de agir
    • Se omite durante execução de crime
    • Tinha condições de impedir
    • Não configura participação por omissão

  • Sobre A:

    Excepcionalmente, contudo, o Código Penal abre espaço para a teoria pluralista» pluralística, da cumplicidade do crime distinto ou autonomia da cumplicidade, pela qual se separam as condutas, com a criação de tipos penais diversos para os agentes que buscam um mesmo resultado. Ê o que se dá, por exemplo:

    falso testemunho ou falsa perícia: testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete que faz afirmação falsa, nega ou cala a verdade em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitrai pratica o crime delineado pelo art. 342, caput, e quem dá, oferece ou promete dinheiro ou qualquer outra vantagem a tais pessoas, almejando aquela finalidade, incide no art. 343, caput

    Fonte: Cleber Masson.