SóProvas


ID
3329155
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Procedimento incidental, o desaforamento consiste no deslocamento da competência de uma comarca para outra, para que nesta seja realizado o julgamento pelo Tribunal do Júri, caso ocorra alguma das hipóteses excepcionais previstas nos artigos 427 e 428, do Código de Processo Penal. Dentre essas hipóteses, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) São circunstancias que podem acarretar o desaforamento: se o interesse da ordem pública o reclamar, houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado.

    Art. 427. Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas.      (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

    B) O desaforamento também poder· ser determinado, em razão do comprovado excesso de serviço, ouvidos o Juiz presidente e a parte contrária, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 1 (um) ano, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia. errada

    Art. 428. O desaforamento também poderá ser determinado, em razão do comprovado excesso de serviço, ouvidos o juiz presidente e a parte contrária, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 (seis) meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia.  

    C) Na pendência de recurso contra a decisão de pronúncia ou quando efetivado o julgamento, não se admitir· o pedido de desaforamento, salvo, nesta ˙última hipótese, quanto a fato ocorrido durante ou após a realização de julgamento anulado.

    § 4o Na pendência de recurso contra a decisão de pronúncia ou quando efetivado o julgamento, não se admitirá o pedido de desaforamento, salvo, nesta última hipótese, quanto a fato ocorrido durante ou após a realização de julgamento anulado. 

    D) Não havendo excesso de serviço ou existência de processos aguardando julgamento em quantidade que ultrapasse a possibilidade de apreciação pelo Tribunal do Júri, nas reuniões periódicas previstas para o exercício, o acusado poder· requerer ao Tribunal que determine a imediata realização do julgamento.

    § 2o Não havendo excesso de serviço ou existência de processos aguardando julgamento em quantidade que ultrapasse a possibilidade de apreciação pelo Tribunal do Júri, nas reuniões periódicas previstas para o exercício, o acusado poderá requerer ao Tribunal que determine a imediata realização do julgamento.      (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

  • 6 meses, e não 1 ano!

    Abraços

  • GABARITO: B

    a) CERTO: Art. 427. Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas.  

    b) ERRADO: Art. 428. O desaforamento também poderá ser determinado, em razão do comprovado excesso de serviço, ouvidos o juiz presidente e a parte contrária, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 (seis) meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia.  

    c) CERTO: Art. 427. § 4o Na pendência de recurso contra a decisão de pronúncia ou quando efetivado o julgamento, não se admitirá o pedido de desaforamento, salvo, nesta última hipótese, quanto a fato ocorrido durante ou após a realização de julgamento anulado. 

    d) ERRADO: Art. 428. § 2o Não havendo excesso de serviço ou existência de processos aguardando julgamento em quantidade que ultrapasse a possibilidade de apreciação pelo Tribunal do Júri, nas reuniões periódicas previstas para o exercício, o acusado poderá requerer ao Tribunal que determine a imediata realização do julgamento. 

  • HAHAHAHAHAH dessa vez caí nessa do '' 1 ano'' não

  • Assertiva b

    O desaforamento também poder· ser determinado, em razão do comprovado excesso de serviço, ouvidos o Juiz presidente e a parte contrária, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 1 (um) ano, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia.

  • Nos termos do artigo 428 o desaforamento pode ocorrer se o julgamento não se der no prazo de 06 (seis) meses contados do trânsito em julgado da decisão de pronúncia.

  • É um desaforamento como esse assunto cai em prova!

  • O desaforamento é uma causa de derrogação da competência e significa o encaminhamento do julgamento do foro competente para o foro que originariamente não era, mas que passa a ser por decisão judicial, e só é cabível nos procedimentos do Tribunal do Júri.

    A) INCORRETA: 1) A dúvida quando a imparcialidade do Júri; 2) a segurança pessoal do acusado; e 3) o interesse da ordem pública o reclamar, são hipóteses para desaforamento previstas no artigo 427 do Código de Processo Penal.
    B) CORRETA: uma das hipóteses em que poderá ser feito o pedido de desaforamento é com relação ao comprovado excesso de serviço, mas se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 (seis) meses, do trânsito em julgado da pronúncia, e não de 1 (um) ano, conforme descrito na presente afirmativa, artigo 428 do Código de Processo Penal.
    C) INCORRETA: A afirmativa está correta e referida previsão está expressa no artigo 427, §4º, do Código de Processo Penal.
    D) INCORRETA: A afirmativa está correta e referida previsão está expressa no artigo 428, §2º, do Código de Processo Penal. DICA: O desaforamento poderá ser requerido pelo Ministério Público, assistente da acusação, querelante, acusado e o magistrado.


    Gabarito do Professor: B
  • Incorreta letra B. art.428 do CPP, o PRAZO é 6 meses.

  • Essa tema vale a pena esquematizar os artigos do CPP, pois, são poucos (427 e 428 e seus parágrafos) e quando cai é pura letra de lei. Veja o exemplo acima, prova do MP cobrando uma bobagem dessa. Sei que é difícil de lembrar "trocentos" prazos, mas faz parte. Venceremos mesmo assim. Avante, pessoal!

    DE-SA-FO-RA-MEN-TO possui 06 sílabas = 06 meses => EXCESSO DE SERVIÇO NO JÚRI -- ou seja, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 (seis) meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia. Lembrando, ainda, que devem ser ouvidos: JUIZ PRESIDENTE e DEFESA.

  • Gabarito: B

    Do Desaforamento. Art. 428 - O desaforamento também poderá ser determinado, em razão do comprovado excesso de serviço, ouvidos o juiz presidente e a parte contrária, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 (seis) meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia.

  • GABARITO: B

    Segue complemento sobre o tema:

    Info 668, STJ: (...) O desaforamento é medida excepcional, cabível apenas quando comprovada por fatos objetivos e concretos a parcialidade do Conselho de Sentença. A simples presunção de que os jurados poderiam ter sido influenciados por ampla divulgação do caso pela mídia e a mera suspeita acerca da parcialidade dos jurados não justificam a adoção dessa medida excepcional. (...) (STJ. 5ª Turma. HC 492964-MS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 03/03/2020).

    (...) No caso de desaforamento do julgamento para outra comarca, deve-se preferir as mais próximas. No entanto, em caso de desaforamento fundado na dúvida de imparcialidade do corpo de jurados, o foro competente para a realização do júri deve ser aquele em que esse risco não exista. Assim, o deslocamento da competência nesses casos não é geograficamente limitado às comarcas mais próximas. (...) (STJ. 5ª Turma. HC 219739-RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 6/3/2012).

    Súmula 712-STF: É nula a decisão que determina o desaforamento de processo da competência do Júri sem audiência da defesa.

  • ALTERNATIVA B

    O erro se encontra no lapso temporal que é seis meses e não um ano.

    Hipóteses que autorizam o desaforamento conforme art. 427 e 428 do CPP:

    1)   Interesse de ordem pública: tem fundamento na paz e tranquilidade do julgamento, casos de convulsão social ou risco a incolumidade dos jurados

    2)   Dúvida sobre a imparcialidade do júri

    3)   Falta de segurança pessoal do acusado

    4)   Quando o julgamento não for realizado no prazo de seis meses, contado da preclusão da decisão de pronúncia, desde que comprovado excesso de serviço evidenciado que a demora não foi provocada pela defesa

    Súmula 64-STJ: Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa.

  • Resolução: veja, caríssimo(a), a questão quer saber a incorreta, razão pela qual, teremos, ao menos 4 assertivas corretas no presente teste. Desse modo, a partir do que estudamos ao longo da nossa aula e, com base nos artigos 427 e 428 do CPP acerca do desaforamento, podemos concluir que a alternativa incorreta é a letra “b”, que, ao mencionar o prazo do julgamento por comprovado excesso de serviço faz menção a 1 (um) ano, quando, na verdade, o prazo previsto no artigo 428 do CPP é de 6 (seis) meses.

    Gabarito: Letra B. 

  • ¨6 meses!!!

  • a) Certa. A alternativa está em conformidade com o art. 427 do CPP, que traz as hipóteses de desaforamento e descreve: “se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado (...) o Tribunal (...) poderá determinar o desaforamento do julgamento (...)”.

    b) Errada (questão pede a Incorreta). Isso porque o art. 428 do CPP, ao tratar do desaforamento em razão do comprovado excesso de serviço, refere-se ao prazo de 6 meses, e não de 1 ano, como descrito na alternativa.

    c) Certa. Nos termos do § 4º do art. 427, na pendência de recurso contra a decisão de pronúncia ou quando efetivado o julgamento, não se admitirá pedido de desaforamento, salvo, nesta última hipótese, quanto a fato ocorrido durante ou após a realização de julgamento anulado.

    d) Certa. Conforme previsão do § 2º do art. 428, que afirma justamente o teor do que descrito na alternativa

  • INCORRETA : B

    Art. 428. O desaforamento também poderá ser determinado, em razão do comprovado excesso de serviço, ouvidos o juiz presidente e a parte contrária, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 (seis) meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia.

  • Não havendo excesso de serviço ou existência de processos aguardando julgamento em quantidade que ultrapasse a possibilidade de apreciação pelo Tribunal do Júri, nas reuniões periódicas previstas para o exercício, o acusado poderá requerer ao Tribunal que determine a imediata realização do julgamento

    Segue complemento sobre o tema:

    Info 668, STJ: (...) O desaforamento é medida excepcional, cabível apenas quando comprovada por fatos objetivos e concretos a parcialidade do Conselho de Sentença. A simples presunção de que os jurados poderiam ter sido influenciados por ampla divulgação do caso pela mídia e a mera suspeita acerca da parcialidade dos jurados não justificam a adoção dessa medida excepcional. (...) (STJ. 5ª Turma. HC 492964-MS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 03/03/2020).

    (...) No caso de desaforamento do julgamento para outra comarca, deve-se preferir as mais próximas. No entanto, em caso de desaforamento fundado na dúvida de imparcialidade do corpo de jurados, o foro competente para a realização do júri deve ser aquele em que esse risco não exista. Assim, o deslocamento da competência nesses casos não é geograficamente limitado às comarcas mais próximas. (...) (STJ. 5ª Turma. HC 219739-RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 6/3/2012).

    Súmula 712-STF: É nula a decisão que determina o desaforamento de processo da competência do Júri sem audiência da defesa.

    LEMBRAR QUE

    Súmula 64-STJ: Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa.

  • Não havendo excesso de serviço ou existência de processos aguardando julgamento em quantidade que ultrapasse a possibilidade de apreciação pelo Tribunal do Júri, nas reuniões periódicas previstas para o exercício, o acusado poderá requerer ao Tribunal que determine a imediata realização do julgamento

  • Do Desaforamento

    427. Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas.           

    § 1 O pedido de desaforamento será distribuído imediatamente e terá preferência de julgamento na Câmara ou Turma competente.           

    § 2 Sendo relevantes os motivos alegados, o relator poderá determinar, fundamentadamente, a suspensão do julgamento pelo júri.           

    § 3 Será ouvido o juiz presidente, quando a medida não tiver sido por ele solicitada.           

    § 4 Na pendência de recurso contra a decisão de pronúncia ou quando efetivado o julgamento, não se admitirá o pedido de desaforamento, salvo, nesta última hipótese, quanto a fato ocorrido durante ou após a realização de julgamento anulado.           

    428. O desaforamento também poderá ser determinado, em razão do comprovado excesso de serviço, ouvidos o juiz presidente e a parte contrária, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia.           

    § 1 Para a contagem do prazo referido neste artigo, não se computará o tempo de adiamentos, diligências ou incidentes de interesse da defesa.           

    § 2 Não havendo excesso de serviço ou existência de processos aguardando julgamento em quantidade que ultrapasse a possibilidade de apreciação pelo Tribunal do Júri, nas reuniões periódicas previstas para o exercício, o acusado poderá requerer ao Tribunal que determine a imediata realização do julgamento.           

  • GAB B

    O erro é simples → o excesso se dá quando não é possível realizar o julgamento num prazo de 6 (seis) meses, e não 1 (um) ano.