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Vamos aos quesitos.
1 - Falsa. Os ministérios, no âmbito federal, e as secretarias, no âmbito estadual, distrital ou municipal, compõem a Administração Direta
2 - Verdadeiro, pelo motivo exposto no quesito acima.
3 - Verdadeiro. A desconcentração, em resumo, é a distribuição interna de competências, com criação de secretarias, órgãos, etc. Os órgãos e secretarias não possuem personalidade jurídica própria.
4 - Falsa. Secretarias não possuem personalidade jurídica própria, portanto submete-se ao controle hierárquico.
Secretarias -
-pertencem a Adm Direta
-não possuem personalidade jurídica própria
-Submetem-se ao controle hierárquico
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órgão não tem personalidade jurídica própria.
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GABARITO: LETRA C
1. A criação da secretaria é hipótese de descentralização administrativa, feita por delegação. FALSO
2. A nova secretaria integrará a Administração Direta do Município. VERDADEIRO
3. Trata-se de caso de desconcentração administrativa, em virtude da distribuição interna de competências. VERDADEIRO
4. A nova secretaria não se submete ao controle hierárquico, pois possui personalidade jurídica própria. FALSO
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GAB. C
4. A nova secretaria não se submete ao controle hierárquico, pois possui personalidade jurídica própria. (erada)
Órgão é desprovido de personalidade jurídica.
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1. A criação da secretaria é hipótese de descentralização administrativa, feita por delegação.
2. A nova secretaria integrará a Administração Direta do Município.
3. Trata-se de caso de desconcentração administrativa, em virtude da distribuição interna de competências.
4. A nova secretaria não se submete ao controle hierárquico, pois possui personalidade jurídica própria.
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Correta, C
Apenas a título de revisão:
Órgãos Públicos -> desconcentração -> subordinação hierárquica -> não possuem personalidade jurídica própria -> compõe a chamada adm.pública direta.
Entidades -> descentralização -> controle|supervisão ministerial -> possuem personalidade jurídica própria pública ou privada -> compõe a chamada adm.pública indireta.
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A Administração Pública pode atuar de forma:
Centralizada - qd o Estado executa suas tarefas diretamente (União, Estados, DF e Municípios)
Desconcentrada - qd há uma distribuição interna de competência através de órgãos públicos, da mesma pessoa jurídica, uns subordinados aos outros, há hierarquia. (Adm. Direta)
Descentralizada - desempenho indireto de atividade públicas, por meio de outra Pessoa Jurídica. Na desc. adm pode ser classificado:
Desc. por serviços, funcional, técnica ou por outorga: onde atribui sua titularidade e execução a outra PJ de dir. púb ou priv. por prazo indeterminado.
Desc. por colaboração ou delegação: onde atribui a outra PJ apenas a execução do serv. público, mediante contrato (prazo determinado), ou por ato unilateral (prazo indeterminado)
Desc. territorial ou geográfica: quando criado um Territorio Federal, mediante lei complementar (espécia de Autarquia territorial).
________________________
Descentralização por outorga ou serviço → Transfere a titularidade do serviço público. Criação de uma nova PJ (princípio da especialidade). ouTorga → Titularidade
≠
Descentralização por delegação, colaboração ou negocial → O estado, conservando a titularidade de um serviço público, opta por transferir tão somente a sua execução, e o faz por meio de um contrato, a uma pessoa jurídica de direito privado. (Concessionárias, permissionárias, de serviço público). delegação → execução
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Dica===questão falou em Secretaria ou em Ministério é ===DESCONCENTRAÇÃO
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Alternatica C
DescOncentração--> Órgãos (Sem personalidade jurídica própria) / Submete-se ao controle hierárquico
DescEntralização ---> Entidades (Com personalidade jurídica própria) / Submete-se ao controle finalístico
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LETRA C
ERRADO 1. A criação da secretaria é hipótese de descentralização administrativa, feita por delegação.
Trata-se de descOncentração, portanto, trata-se de órgão e não de entidade.
CERTO 2. A nova secretaria integrará a Administração Direta do Município.
CERTO 3. Trata-se de caso de desconcentração administrativa, em virtude da distribuição interna de competências.
ERRADO 4. A nova secretaria não se submete ao controle hierárquico, pois possui personalidade jurídica própria.
Não possui personalidade jurídica, pois é um órgão da administração direta, e está subordinada ao controle hierárquico do ente que a criou.
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1. A criação de secretarias é hipótese de desconcentração (dentro de um mesmo órgão)
2. Sim, a administração direta, no caso, é o município.
3. Exatamente, a distribuição interna de competência se dá no órgão (prefeitura)
4. Submete-se a controle hierárquico, pois não possui autonomia.
Características Desconcentração:
Competência atribuída a órgão públicos sem personalidade jurídica própria
Conjunto de órgão forma a chamada administração pública direta ou centralizada
Órgãos não pode ser acionado diretamente pelo poder judiciário, exceto alguns órgãos dotados de capacidade processual especial
Ex: Ministérios, Secretarias, Delegacia de Polícia, Tribunais e Casas Legislativas.
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se cria Orgao é descOncentração!
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A questão aborda as diferenças entre a desconcentração e a descentralização administrativa:
DescOncentração- Dentro na mesma pessoa jurídica. Cria Órgão sem personalidade jurídica própria que estar é vinculado hierarquicamente ao ente que o criou. Atenção: Pode ocorrer também na Adm. Indireta (Ex: uma autarquia pode criar um órgão).
DescOncentração= cria Órgão
DescEntralização- Atribui-se uma atividade a outra pessoa jurídica. Para a Adm. indireta ou ao particular. Não há hierarquia/subordinação, apenas vinculação administrativa ou tutela ministerial.
DescEntralização= cria Entidade
Com base nisso, analisaremos cada umas das assertivas:
1-INCORRETO. A criação de um Órgão é uma hipótese de descOncentração Administrativa.
2- CORRETO. O Órgão criado integrará a mesma estrutura da pessoa jurídica que o criou. No caso da assertiva, foi criado pela Administração Pública Direta.
3- CORRETO. Na desconcentração há a distribuição interna de competências para um órgão dentro da mesma pessoa jurídica.
4- INCORRETO. A nova secretária é um órgão que por sua vez não possuem personalidade jurídica própria. A secretaria se submeterá sim ao controle hierárquico do ente político que a criou.
Gabarito: Letra "C"
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Resumo rápido.
DesCOncentração -> Cria Órgão (sem personalidade jurídica)
DesCEntralização -> Cria Entidade (com personalidade jurídica)
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Identificando que a afirmativa 1) esta errada, descarto a A), B) e D.
Percebo que apena a 4) difere entre a C) e a E), verifico se ela esta certa ou errada, logo, está errada e me levando a resposta, Letra C) sem ler as afirmativas B, C e D.
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Pessoal grava isso...
DESCONCENTRAÇÃO - (sem personalidade jurídica)
DESCENTRALIZAÇÃO - (com personalidade jurídica)
Essa eu matei da seguinte forma:
Sabendo que trata-se de DESCONCENTRAÇÃO, então NÃO possui personalidade jurídica própria.
Assim já elimina a 1 e 4.
Gabarito: C
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Conforme Maria Zanella Di Pietro, a descentralização é a distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica; supõe a existência, portanto, de pelo menos duas pessoas, entre as quais se repartem as competências. Já a desconcentração é a distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica. A desconcentração liga-se à hierarquia, pois as atribuições administrativas são outorgadas aos vários órgãos que compõem a hierarquia da Administração, que funciona como uma pirâmide em cujo ápice se situa o Chefe do Poder Executivo.
Se fizermos um exercício de silogismo, considerando esta parte teórica e a presente questão, concluiremos que a criação de secretaria (órgão) é exemplo de desconcentração administrativa.
Quanto ao controle administrativo, este é um poder-dever de fiscalização e revisão da atuação administrativa para garantir a conformação com o ordenamento jurídico e com a boa administração. Para a presente questão, é relevante conhecer a classificação do controle administrativo quanto ao seu fundamento. Este pode ser hierárquico, quando resultar do escalonamento hierárquico dos órgãos administrativos, ou finalístico, quando não tiver fundamento hierárquico. O controle hierárquico se aplica aos casos em que há relação de subordinação entre os órgãos, hipótese em que os órgãos de cúpula exercerão controle sobre os subalternos sem precisar de lei para tanto, já que o controle decorre da relação hierárquica já existente. O controle finalístico, por sua vez, é o controle realizado pela Administração Direta sobre a Indireta, não havendo relação hierárquica envolvida, e sim vinculação. É um controle bem mais restrito do que o hierárquico, e depende de lei, que estabelecerá as hipóteses e os limites da atuação. Também é denominado tutela ou supervisão ministerial.
Aplicando o entendimento à questão, concluímos que in casu poderia ser realizado controle hierárquico de órgão superior sobre a secretaria criada.
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Correta, C
Para fixar:
Desconcentração -> há hierarquia e subordinação -> há criação de Órgãos os quais NÃO possuem Personalidade Jurídica Própria (ex: Ministérios, Secretarias etc) -> compõe a Administração Pública Direta.
Descentralização -> há vinculação/supervisão ministerial -> há criação de Entidades as quais POSSUEM Personalidade Jurídica Própria de Direito Público ou Privado (autarquias, fundações públicas, empresa públicas e S.E.M) -> compoe a Administração Pública Indireta.
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Secretaria é um órgão, portanto é criada pela descOncentração administrativa. Um exemplo que faz colar na mente, relativo à secretaria, é que: a secretária mais é do mais um braço do ente que a criou.Se o ente é o município, esse braço a mais a ser criado pra ajudar nas tarefas corresponde ao do Prefeito. Sendo assim, o conceito de órgão fica mais claro.
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Essa questão é interessante porque aborda um tema importante e é completa em suas assertivas.
1. INCORRETA – Criação de secretaria é hipótese de Desconcentração Administrativa.
Descentralização x Desconcentração:
a) Descentralização: Realizada entre pessoas jurídicas diversas, essa se baseia em uma distribuição de competência entre entidades diferentes, não havendo manifestação do Poder Hierárquico.
*** Princípio da Descentralização Administrativa: Busca pela eficiência, por meio da especialização na execução das atividades prestadas pelo Estado. A descentralização consiste na transferência de prestação de serviços do ente federativo para outras pessoas jurídicas especializadas na execução destas atividades que atuarão mediante controle do Estado. A Descentralização pode ser feita para entes da própria Administração ou para particulares capacitados.
b) Desconcentração: Distribuição interna de competência no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, mediante especialização interna. O instituto da desconcentração está fundado na hierarquia, uma vez que o poder hierárquico é a possibilidade que a Administração Pública tem de distribuir e escalonar competências, internamente, no bojo de uma mesma pessoa jurídica.
2. CORRETA – A nova secretaria integrará a Administração Direta do Município.
A Administração Direta é o conjunto de órgãos que integram pessoa federativa com competência para determinado exercício, sendo constituída dos serviços que integram a estrutura da Presidência da República e seus ministérios, pelo Princípio da Simetria, aplica-se aos Estados e Municípios. A prestação direta é feita pelos próprios entes políticos da administração, sendo uma prestação designada centralizada do serviço (administração direta ou administração centralizada)
3. CORRETA - Trata-se de caso de desconcentração administrativa, em virtude da distribuição interna de competências.
Vide explicações supra.
4. INCORRETA - A nova secretaria não se submete ao controle hierárquico, pois possui personalidade jurídica própria.
Submete-se sim, ao controle hierárquico. A desconcentração de serviços decorre do Poder Hierárquico e não prejudica a unidade do Estado, já que todos os órgãos e agentes continuam ligados por um poderoso vínculo, a hierarquia.
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Sigamos firmes na luta, camaradas!
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GABARITO: Letra C
1- Administração Descentralizada: Quando há a distribuição de competências para pessoas jurídicas externas sem uma relação de hierarquia.
Exemplo: criação de uma autarquia ou delegação de um serviço a uma concessionária de serviços públicos.
2- Administração Desconcentrada: Quando há a distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica e com uma relação de hierarquia. Há uma distribuição interna de competência através de órgãos públicos, da mesma pessoa jurídica, uns subordinados aos outros, há hierarquia