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ID
3329665
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Matinhos - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, além de prever outras providências. Um de seus dispositivos regulamentou o previsto no caput do artigo 169 da Constituição da República, o qual possui a seguinte redação: “A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar”. A esse respeito, é correto afirmar que a despesa total com pessoal, mensurada em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder o percentual de: 

Alternativas
Comentários
  • Art. 19. Para os fins do disposto no , a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

            I - União: 50% (cinqüenta por cento);

            II - Estados: 60% (sessenta por cento);

            III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

  • Gab. B

    União: 50% da receita corrente líquida

    Estados/DF: 60% da receita corrente líquida

    Municípios: 60% da receita corrente líquida, sendo:

    6% para o poder Legislativo

    54% para o poder Executivo

    Obs: A dotação de pessoal tem que ser entregue até o dia 20 de cada mês.

  • O caput do art. 169 da Constituição Federal, na tentativa de limitar o endividamento público, impõe que a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não exceda os limites estabelecidos em lei complementar.
    O referido dispositivo foi regulamentado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que limitou a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, nos seguintes percentuais da receita corrente líquida:
    LC 101, Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
    I - União: 50% (cinqüenta por cento);
    II - Estados: 60% (sessenta por cento);
    III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

    Sendo assim, a única opção que responde adequadamente ao enunciado é a alternativa “B) 60% da receita corrente líquida dos Municípios".

    Gabarito do Professor: B