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Gabarito C
SÚMULA N. 387/STJ : É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.
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GABARITO C
Súmula 37-STJ – São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato.
Súmula 387-STJ – É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral
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GABARITO: LETRA C!
Complementando:
(A) CC, art. 932. São também responsáveis pela reparação civil: [...] III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele; [...]
(B) CC, art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.
(C) Súmula nº 387 do STJ: É lícita a cumulação das indenizações de (1) dano estético e (2) dano moral.
(D) CC, art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a 3ºs, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.
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A questão deveria ser anulada.
Segundo a súmula 378/STJ, a cumulação é LÍcita e não Ilícita como informa a questão.
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Letra C súmula 387 STJ.
PATRÍCIA OL, a questão está bem formulada pois pede a INCORRETA rs
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A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:
A) Em harmonia com o art. 932, III do CC: “São também responsáveis pela reparação civil: o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele".
O art. 932 do CC consagra a responsabilidade civil por ato de terceiro, tratando- se de responsabilidade objetiva, que independe de culpa.
Correta;
B) Trata-se do art. 943 do CC: “O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança".
Interessante é que, no âmbito penal, há a extinção da punibilidade com a morte do agente, mas não no que toca ao dever de indenizar, sendo transmitido aos herdeiros do autor do fato.
Correta;
C) Pelo contrário. De acordo com a Súmula 387 do STJ, “É LÍCITA a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral". Dano estético é a lesão à beleza física (LOPEZ, Teresa Ancona. O dano estético. São Paulo: RT, 1980. p. 17).
Incorreta;
D) É nesse sentido o art. 43 do CC: “As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo".
No mesmo sentido, temos o § 6 º do art. 37 da CRFB. “A responsabilidade civil das pessoas de Direito Público não depende de prova de culpa, exigindo apenas a realidade do prejuízo injusto" (RTJ, 55/516; JTJ, Lex, 203/79; RT, 745/278) e isso acontece porque foi adotada a teoria da responsabilidade objetiva do Poder Público, mas na modalidade do risco administrativo. Isso significa que o Estado responde independentemente do agente ter agido com dolo ou culpa; contudo, provada a culpa parcial ou concorrente da vítima, a responsabilidade do Estado será atenuada, bem como será excluída caso seja provada a culpa exclusiva da vítima.
Correta.
Resposta: C