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ID
3335200
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Uberaba - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Segundo a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, assinale a alternativa que não apresenta características da Terceirização.

Alternativas
Comentários
  • SÚMULA 331 TST:

    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE 

     

    I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974). LETRA D

      

    II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988). LETRA A

      

    III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta. LETRA B

      

    IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. 

      

    V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. 

      

    VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral. LETRA C

    --

    GABARITO: Letra D.

  • A) A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional.

    R: A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei n. 6.019, de 03.01.1974). A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988).

    B) Não forma vínculo de emprego com o tomador, a contratação de serviços de vigilância, conservação e limpeza, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.

    R: Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei n. 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta

    C) A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.

    R: A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.

    D) A terceirização é ilegal no caso de trabalho temporário.

    R: O Tribunal Superior do Trabalho, por meio do antigo Enunciado 256, sempre reconheceu o trabalho temporário previsto na sobredita lei federal, destacando a inexistência de ilegalidade da contratação do trabalhador temporário e a não formação de vínculo empregatício entre ele e o tomador do seu serviço. A Súmula 331, I, que substituiu o Enunciado 256 em nada alterou tal entendimento.