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ID
333559
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação ao ciclo orçamentário, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) Errada. A iniciativa é  do chefe do Poder Executivo.
    b) Correta. Tanto o Poder Juciciário e o MP possuem autonomia, mas devem mandar suas propostas orçamentária ao Poder Executivo para fins de consolidação, de acordo com os limites estipulados na LDO.
    c) Errada. O projeto é enviado ao CN para aprovação, o qual é apreciado pelas duas casas do CN, na forma do regimento comum, o projeto será examinado pela Comissão Mista de Planos, Orçamento Público e Fiscalização e as emendas serão apresentadas nessa comissão.
    d) Errada. As propostas são consolidadas pela Secretaria de Orçamento Federal do MPOG.
    e) Errada. Pelo Poder  Legislativo com o auxilio do Tribunal de Contas respectivo.
  • CASO O ESTILO FOSSE CERTO OU ERRADO, DO CESPE, O ITEM "B", EU, MUITO PROVAVELMENTE, MARCARIA COMO ERRADA. E ACREDITO QUE ACERTARIA. VLW
    • a) a iniciativa de apresentação do projeto da Lei Orçamentária Anual cabe ao Congresso Nacional.

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum

    § 6º - Os projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual serão enviados pelo Presidente da República ao Congresso Nacional, nos termos da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º.
    • b) é assegurada ao Poder Judiciário autonomia administrativa e financeira.

    Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

    • c) não é possível fazer-se emendas ao projeto da Lei Orçamentária Anual.

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
    • d) o órgão responsável pela consolidação do projeto da Lei Orçamentária Anual é o Ministério da Fazenda, através da Secretaria do Tesouro Nacional.

    o órgão responsável pela consolidação do projeto da Lei Orçamentária Anual é o Ministério do Planejamento, orçamento e gestão
    • e) a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos entes públicos será executada pelo Poder Judiciário, através do Tribunal de Contas respectivo.

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
  • Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.


    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

     

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 2º - As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.

     

  • Com relação ao item "D", a Secretaria do Tesouro Nacional é um suborgão do Ministério da Fazendo. Ela é responsável pela contabilidade de governo federal, ou seja, controla o dinheiro que entra e sai por meio do SIAFI (SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA).

    Continuem firmes na luta!
  • Quem faz a consolidação da LOA é a Secretaria de Orçamento Federal (SOF), órgão do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão (MPOG). A consolidação é feita pela reunião das propostas envidas pelos órgãos setorias (OS) que, por sua vez, consolidam as propostas recebidas das Unidades Orçamentárias (UO). É a SOF também que realiza a transferência dos créditos orçamentários (não dos recursos financeiros).
    E onde entra a STN?
    Justamente na movimentação dos recursos financeiros, visto que a Secretaria do Tesouro Nacional é o órgão central da programação financeira (através da Coordenação Geral de Programação Financeira - COFIN). Portanto a STN participa de maneira ativa na execução orçamentária somente no momento da liberação dos recursos.