SóProvas


ID
3338206
Banca
CONSULPLAN
Órgão
MPE-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal completou 30 anos em outubro de 2018; nela foi consagrado que a Federação Brasileira apresenta quatro componentes: a União, os estados-membros, o Distrito Federal (DF) e os municípios. Vale salientar que o Distrito Federal (DF) é uma entidade federativa anômala, porque acumula as competências dos estados e dos municípios. Assim, sobre a organização do Estado brasileiro, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab (A)

    A)

    Nos somos uma federação O art. 1 º da Constituição Federal dispõe que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, preceito complementado pelo seu art. 18, no qual se explicita que a organização político-administrativa do nosso País compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos em que estabelecido no texto constitucional.  A República Federativa do Brasil é composta de quatro espécies dos entes federados dotados de autonomia, duas delas de entes federados típicos (União e estados) e duas de entes federados atípicos ou anômalos (Distrito 'Federal e municípios). 

    B)

    O município rege-se por meio de Lei orgânica.. Não esqueça é a famosa lei D-D-D-

    Dez dias

    Dois Turnos

    Dois terços dos votos

    Cuidado pq já caiu em prova afirmando que quem promulga é o chefe do executivo, mas é a câmara.

    C)

    Eles são considerados entes federados e possuem capacidade de se auto-organizarem sobre o Tema Leciona Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo: Os entes federativos possuem poder de auto-organização, competências legislativas e administrativas

    e autonomia financeira (competências tributárias próprias).

    D)

    Existe sim possibilidade de delegação quando falamos de competências privativas, mas são feitas por meio de lei complementar, Além de que são delegáveis aos estados:

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    Fonte: M.A e V. P Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Federalismo Centrífugo

    A

  • Gab. A

    B. Os Estados, os Municípios e o Distrito Federal organizam-se e regem-se pelas suas Constituições (Estaduais e Municipais), observados os princípios da Constituição Federal. 

    -> CF, Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica (...)

    C. A Constituição de 1988 apenas consagra os Municípios como componentes da República Federativa, não lhes atribuindo a condição de ente federativo; portanto, devem seguir as diretrizes da Carta Magna para se auto-organizarem. 

    -> CF, Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal

    D. A Carta Magna consagrou a possibilidade de delegação de certas competências legislativas federais. A União, por meio de lei ordinária, poderá autorizar os Estados a legislarem sobre questões específicas das matérias de sua competência privativa. Esta autorização, embora não haja previsão expressa, também pode ser dada ao Distrito Federal, em face de sua natureza híbrida.

    -> CF, Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (...) Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • Aprofundando: A Federação brasileira é de primeiro grau, visto que declina competências da União para os Estados, e de segundo grau, pois avança dos Estados para os Municípios. Foi formada por segregação ou desagregação (FEDERALISMO POR SEGREGAÇÃO), ou seja, havia um Estado unitário que se descentralizou criando várias unidades autônomas (MOVIMENTO CENTRÍFUGO). É vedado o direito de secessão, pois um ente não pode decidir se separar do Brasil. E, por fim, não há superioridade de nenhum ente. 

    Obs: O comentário do "Matheus Souza" está errado, percebam que o MOVIMENTO de formação no caso do Brasil é o centrífugo, mas o nome que se dá ao federalismo é por segregação, não confundam!

  • Apenas um comentário Gabriel Munhoz, para não confundir os estudos dos demais, no que se diz respeito ao GRAU , O BRASIL até a constituição de 1988 era considerada de SEGUNDO GRAU, após a promulgação da constituição vigente passou a ser considerado de TERCEIRO GRAU. BONS ESTUDOS A TODOS.

  • A. CORRETA . O Estado Federal REALMENTE possui como característica essencial a descentralização político-administrativa, prerrogativa fixada de forma expressa na Constituição. (artigo 18, 24, 23 da CF)

     A descentralização política consiste na criação de entes com personalidade jurídica que possuem competência legislativa dentro de seu âmbito territorial. conforme artigo 24 da CF. e a descentralização administrativa está prevista no artigo 23 também da CF.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    o art. 18 da CF definiu a organização político-administrativa do República Federativa do Brasil, e foi dada autonomia às suas pessoas políticas. Assim sendo, há autonomia para legislar, como também para gerir seus recursos financeiros arrecadados, enfim, cada um possui atribuições que não será, salvo casos que a própria Constituição prevê, alvo de interferência de outro.

    CF . Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    B. ERRADA. os município pios regem-se por lei orgânica conforme aritgo 29 da CF.

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    C. A Constituição de 1988 apenas NÃO consagra os Municípios como componentes da República Federativa, atribuindo a condição de ente federativo;

    D. A Carta Magna consagrou a possibilidade de delegação de certas competências legislativas federais. A União, por meio de lei COMPLEMENTAR , poderá autorizar os Estados a legislarem sobre questões específicas das matérias de sua competência privativa. Esta autorização, TEM previsão expressa, E também pode ser dada ao Distrito Federal, em face de sua natureza híbrida. (ERRADA)

  • Apenas para fins de complementação, a diferença entre Lei Orgânica e Constituição não é apenas no nome.

    Nos dias de hoje, entende-se, majoritariamente, que os Municípios não possuem Poder Constituinte Derivado Decorrente, então as Leis Orgânicas não são propriamente Constituições.

    A exceção fica a cargo do DF, já que, embora seja regido por Lei Orgânica, como ele concentra competências dos Estados, ela é considerada uma Constituição, sendo utilizada, inclusive, como parâmetro para controle de constitucionalidade.

  • O Distrito Federal organiza-se e rege-se por LEI ORGÂNICA e não por Constituição Estadual/Municipal, conforme art. 32 da CF.

  • DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA

     Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    (DESCENTRALIZAÇÃO POLITICO ADMINISTRATIVA)

    ENTES FEDERATIVOS

    união

    estados

    distrito federal

    municípios

  • Prezados, vamos deixar um pouco a decoreba de lado.

    O Brasil é efetivamente uma federação ?

    Claro que não ! A dita autonomia político-administrativa restringe-se a reduzidíssimas matérias, visto que a CF e a competência exclusiva da União para legislar sobre os diversos assuntos impõem que aos entes federados resta-lhes legislar de forma concorrente sobre desportos e turismo.

    Ah, para não dizer que não existe autonomia nenhuma, os estados membros podem fixar alíquotas distintas de ICMS. O resto é tudo igual e uniforme.

    Como podemos comprovar a assertiva acima através do direito ? Basta compararmos as Constituições Estaduais para vermos que são basicamente a mesma coisa.

    Isto é ruim ? Acho que não. Esta forma de pouca autonomia adotada pelo Brasil desde o Império deve provavelmente ter impedido a secessão.

    Bons estudos.

  • Amigos, rápido e rasteiro em palavras chave:

    a) Correto, mas é mais seguro analisar as outras antes de marcar essa, muito truncada.

    b) Distrito Federal e os munícipios tem LEI ORGÂNICA.

    c) Atualmente, os municípios são ENTES federativos. Federalismo de 3º grau.

    d) Lei complementar. E tá previsto na CF.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional do Estado. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:

     

    Alternativa “a": está correta. O artigo 1º da CF/88 consagra a adoção do princípio federativo, como critério para ordenador da organização político-administrativa do Estado. Conforme art. 1º “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: [...]. Isso implica em dizer que o constituinte originário, na feitura da Constituição, optou pela descentralização no exercício do poder político. O poder político não fica concentrado nas mãos de somente um ente.

     

    Alternativa “b": está incorreta. Os municípios regem-se por leis orgânicas. Conforme art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: [...].

     

    Alternativa “c": está incorreta. Os municípios são entes federativos dotados de autonomia, conforme art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: [...].

     

    Alternativa “d": está incorreta. A autorização deve ser feita por Lei Complementar. Conforme art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: [...] Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

     

    Gabarito do professor: letra a.