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A LINDB foi alterada pela Lei 12376/2010 apenas com intuito de mudança de nome de LICC (lei de Introdução ao Código Civil) para Lei de introdução ao direito brasileiro, considerando sua aplicabilidade em diversos ramos do direito e não somente às matérias reguladas pelo CC, se tratando de norma de sobredireito "lex Legum".
Letra D - errado (gabarito)
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Tabelinha - estratégia concursos
LICC/4.657/42 Lei de introdução ao código civil
-continua vigente PASSOU A SER LINDB, APENAS O NOME MUDOU
-demais artigos continuam os mesmos
LINDB/12.376/2010 Lei de introdução às normas do direito brasileiro
-ampliou o campo de aplicação
-vigente
-não faz parte do CC
-não integra o CC
-é apenas anexo
-é autônomo/independente
-é lei ordinária
-é lei que disciplina as leis
-é aplicável a todo ordenamento jurídico
-regula outras leis, direito sobre direito
-LINDB não revogou decreto-lei 4.657/42 - LICC, apenas mudou o nome
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O Decreto-lei 4.657/1942 foi o que introduziu no ordenamento jurídico a LICC, com 19 artigos.
já a Lei 12.376/2010 mudou o nome dessa Lei para LINDB. Somente mudou a nomenclatura, promovendo uma mera adequação formal.
Já a lei 13.655/2018 inclui os artigos 20 a 30, aplicados especificamente no campo específico do Direito público.
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O objetivo da Lei 12.376/2010 NÃO foi o de alterar a LICC para levar o alcance de suas normas ao direito internacional privado. O objetivo desta foi de alterar a nomenclatura da LICC para LINDB modificando o status de norma geral de direito: o que já era aceito pela doutrina e jurisprudência. Ademais, a LICC desde seu nascimento em 1942 já continha normas de direito internacional privado como a previsão do "lex rei sitae" (art. 8º), do "prélévement" (art. 10, §1º) ou o princípio da proibição do reenvio (art. 16). Logo, a Lei 12.376/2010 de modo algum interferiu quanto à previsão de normas de direito internacional privado.
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Essa caiu na prova de estagiário na NASA.
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Prova de estagiário?
Se todas as questões tiverem sido nesse nível os estagiários estarão mais preparados que os membros XD
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A questão em comento requer do candidato o conhecimento acerca das disposições da
Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Para tanto, pede-se a alternativa
INCORRETA. Senão vejamos:
A) CORRETA. O seu conteúdo interessa mais à Teoria Geral do Direito do que ao Direito Civil.
A alternativa está correta, visto que a LINDB dispõe sobre as normas gerais do Direito Brasileiro, voltada para o direito público e privado, razão pela qual interessa mais, de fato, à Teoria Geral do Direito do que ao Direito Civil. Registra-se que sua aplicação se dá nos mais variados ramos do Ordenamento Jurídico Brasileiro, como o próprio Direito Civil, o Direito Internacional Público, o Direito Internacional Privado, o Direito Penal, o Direito Empresarial, entre outros.
Neste sentido, nos ensina Maria Helena Diniz:
"(...) a Lei de Introdução ao direito civil é um conjunto de normas sobre normas. (...) Isso significa que essa lei ultrapassa o âmbito do direito civil, vinculando o direito privado como um todo e alcançando o direito público, atingindo apenas indiretamente as relações jurídicas. (...) contém, portanto, normas de sobre direito ou de apoio que disciplinam a atuação da ordem jurídica. (...) Na verdade é uma lei de introdução às leis, por conter princípios gerais sobre as normas sem qualquer discriminação. Trata-se de uma norma preliminar à totalidade do ordenamento jurídico. É uma lex legum, ou seja, um conjunto de normas sobre normas, constituindo um direito sobre direito."
B) CORRETA. É tratada como norma de sobredireito, ou seja, norma jurídica que visa regulamentar outras normas. É conhecida, também, como lex legum.
A alternativa está correta, pois a LINDB é comumente conhecida como “Lex Legum", ou seja, “Lei das Leis", reunindo em seu texto normas sobre as normas.
C) CORRETA. Cabe à Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro o papel de apontar as fontes do Direito Privado em complemento à própria lei.
A alternativa está correta, pois justamente por ser uma lei que trata de normas gerais, deve apontar as fontes do Direito Privado em complemento à própria lei. É o que corrobora a professora Maria Helena Diniz:
"(...) exerce a função de lei geral, por orientar a obrigatoriedade, a vigência espaço-temporal, a interpretação e a integração da lei e por traçar as diretrizes das relações de direito internacional privado por ela tidas como adequadas por estarem conformes com as convenções e com os tratados a que aderiu o Brasil."
D) INCORRETA. O Decreto-Lei nº 4.657, que regulamenta a LINDB, sofreu alteração no ano de 2010 com a finalidade de levar o alcance de tal norma à esfera do Direito Internacional Privado.
A alternativa está incorreta, pois a alteração realizada no ano de 2010, pela Lei nº 12.376, de 30 de dezembro de 2010, teve como finalidade apenas alterar a ementa do Decreto-Lei 4.657 de 1942, o qual era conhecido como Lei de Introdução ao Código Civil (LICC) e passou a ser “Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro – LINDB".
Frisa-se que quanto ao conteúdo, a lei em nada foi alterada.
Gabarito do Professor: letra “D".
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) - Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, disponível em: Site Portal da Legislação – Planalto.
DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. 11ª Ed, São Paulo, Saraiva, 2009.
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ERREI A QUESTÃO DE ESTAGIÁRIO
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Pelo jeito querem estagiários mais qualificados que os próprios promotores...
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Dificil questão ein!
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GABARITO D
1. Trata-se de uma “norma de sobredireito” (norma que tem por finalidade regulamentar outras normas). Em razão disso, dizem que ela é uma “lei sobre lei” (lex legum). Assim, consiste em uma Lei de Introdução às Normas Jurídicas (aplicável a todos os ramos do ordenamento jurídico brasileiro, seja público ou privado). Sua função não é a de reger relações sociais, “mas sim as normas, uma vez que indica como interpretá-las ou aplicá-las, determina-lhes a vigência e a eficácia, suas dimensões espácio-temporais, assinala suas projeções nas situações conflitivas das ordens jurídicas nacionais e alienígenas e evidencia os respectivos elementos de conexão. Dessa forma, não engloba só o direito civil, mas também os diversos ramos do direito privado e público, notadamente a seara do direito internacional privado. A Lei de Introdução é o Estatuto de Direito Internacional Privado; é uma norma cogente brasileira, por determinação legislativa da soberania nacional, aplicável a todas as leis”. Sua estruturada se dá da seguinte maneira:
a. Arts. 1º e 2º – regula a vigência e eficácia de todas as outras normas;
b. Art. 3º – obrigatoriedade das leis, assim garanti a eficácia global da ordem positivada, ao não admitir o erro de direito;
c. Art. 4º – integração das normas;
d. Art. 5º – interpretação das normas;
e. Art. 6º – aplicação da lei no tempo (solução de conflitos);
f. Arts. 7º a 19 – aplicação da lei no espaço (solução de conflitos);
g. Arts. 20 a 30 – normas sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público (acrescentados pela Lei nº 13.655/2018).
2. Atentar ao fato que a Lei de Introdução às Normas Brasileiras somente mudou a nomenclatura da Lei de Introdução ao Código Civil, não a revogou.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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Maria Helena Diniz, Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro Interpretada, 7. ed., São Paulo: Saraiva, 2001, p. 4.
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GABARITO LETRA D, INCORRETA.
D) O Decreto-Lei nº 4.657, que regulamenta a LINDB, sofreu alteração no ano de 2010 com a finalidade de levar o alcance de tal norma à esfera do Direito Internacional Privado. Errado.
A alteração ocorrida em 2010 teve como finalidade a alteração quanto ao nome, que passou de LICC para LINDB. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. Redação dada pela Lei n° 12.376, de 2010. A LINDB não revogou a LICC.
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GABARITO - LETRA D
A Lei nº 12.376/10 alterou apenas o nome do Decreto-Lei nº 4.657/42.
Objetivo era adequar formalmente o real alcance da lei.
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O OBJETIVO É ANALISAR SE O CANDIDATO ESTÁ A PAR DAS ATUALIZAÇÕES/DESATUALIZAÇÕES LEGAIS ACERCA DA LINDB.
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RESOLUÇÃO:
Lembre-se que devemos encontrar a assertiva equivocada e reler as demais, para reforçar:
a) O seu conteúdo interessa mais à Teoria Geral do Direito do que ao Direito Civil. --> INCORRETA: De fato, as normas da LINDB não estão restritas ao Direito Civil, disciplinando todas as áreas do Direito. Fazem parte da Teoria Geral do Direito.
b) É tratada como norma de sobredireito, ou seja, norma jurídica que visa regulamentar outras normas. É conhecida, também, como lex legum. --> INCORRETA: a LINDB é norma de sobredireito, norma sobre normas e também é conhecida como lex legum.
c) Cabe à Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro o papel de apontar as fontes do Direito Privado em complemento à própria lei. --> INCORRETA: exato! A LINDB deve apontar as fontes do Direito Privado, como é a lei, os costumes, a analogia, os princípios, etc.
d) O Decreto-Lei nº 4.657, que regulamenta a LINDB, sofreu alteração no ano de 2010 com a finalidade de levar o alcance de tal norma à esfera do Direito Internacional Privado. --> CORRETA: Essa assertiva deve ser assinalada, porque ela está equivocada. A LINDB sempre abordou normas sobre Direito Internacional Privado, solucionando conflitos entre leis no tempo e no espaço. A alteração em 2010 foi no nome da norma, de LICC (Lei de Introdução ao Código Civil) para LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), para reforçar o fato de que ela rege todos os ramos do Direito.
Resposta: D
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No que se refere à letra A, a assertiva está correta, tendo em vista que o DL 4657, pela alteração sofrida em 2010, deixou de ser Lei de Introdução ao Código Civil, passando a ser agora a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
A letra B já foi devidamente respondida.
A letra C está correta, pois o art. 4º da LINDB aponta outras fontes do direito, tais como a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito, em complemento às leis.
No que se refere à letra D, há dois erros:
Primeiro erro: o Decreto-Lei 4657/42 NÁO regulamenta nenhuma lei. Este decreto-lei é a própria LINDB. Atualmente, temos o Decreto 9.830, de 10 de junho de 2019, que (este sim!) regulamenta a LINDB, notadamente os artigos 20 a 30, introduzidos pela Lei 13.655/2018.
Segundo erro: A alteração ocorrida em 2010 se deu pela Lei 12.376, que apenas mudou a ementa do Decreto-Lei, alterando o nome da lei de "Lei de Introdução ao Código Civil" para "Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro".
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Uma questão dessa é pra desanimar qualquer estagiário, kkkkkkk.
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O Decreto-Lei nº 4.657, que regulamenta a LINDB, sofreu alteração no ano de 2010 com a finalidade de levar o alcance de tal norma à esfera do Direito Internacional Privado. (ERRADO)
A LICC mudou de nome no dia 30 de dezembro de 2010, através da Lei n° 12.376, passando a denominar-se de Lei de introdução as normas do direito brasileiro (LINDB). Vale ressaltar que, essa foi a única mudança produzida pela Lei n° 12.376/10, restando intocáveis os demais artigos do Decreto-Lei 4.657/42.
A Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro, ao contrário da antiga Lei de Introdução ao Código Civil, possui sentido mais amplo que uma simples introdução as leis civis.
A Lei Federal n.º 12.376/2010 renomeou a Lei de Introdução ao Código Civil para Lei de Introdução as normas do Direito Brasileiro, mas não fez quaisquer alterações relativas as normas de interpretação, vigência e aplicação das leis.
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A LINDB trata-se de legislação anexa ao Código Civil, mas autônoma, dele não fazendo parte.
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Muito mal elaborada essa questão! A LINDB não interessa MAIS à Teoria Geral do Direito que ao Direito Civil, interessa igual, tanto quanto. A letra D está errada, mas a letra A também não está certa não.
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acertei a questão porque já tinha resolvido outras parecidas, mas até pra ser estagiário hoje em dia tá difícil kkkkkkkkk
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Olhando com mais cuidado, vi que a questão era de fácil acerto.
Dei bobeira nessa
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Lesei. Simples assim.
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Mas a questão pede a INCORRETA.
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Essa questão é aquela pros filhos das pessoas importantes.
Faz de conta que é um processo seletivo.