SóProvas


ID
3338218
Banca
CONSULPLAN
Órgão
MPE-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Os bens jurídicos podem ser definidos, na lição de Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho, “como toda a utilidade física ou ideal, que seja objeto de um direito subjetivo”. Segundo o Código Civil, tais bens podem ser classificados de diferentes maneiras. Acerca dessas classificações, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    Art. 79 do Código Civil: "São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente".

    Art. 81 do Código Civil: "Não perdem o caráter de imóveis: I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local; II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem;

    Art. 84 do Código Civil: "Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio".

    Art. 85 do Código Civil: "São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade"

  • Errei questão para estagiário... a que ponto cheguei? Hahaha

  • 2.3. QUANTO À FUNGIBILIDADE

    2.3.1. Bens fungíveis

    São aqueles que podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade (dinheiro, por exemplo).

    Não existem bens imóveis fungíveis, abarcarão apenas os bens móveis.

    2.3.2. Bens infungíveis

    Por sua vez, são aqueles de natureza insubstituível. Exemplo: uma obra de arte.

    Podem ser imóveis (casa, apartamento) ou móveis (quadros famosos, cavalo campeão de rodeio, automóvel).

    Obs1. Imóveis são sempre bens imóveis infungíveis.

    Obs2. Veículo, para o Direito Civil, é considerado bem móvel infungível, em razão do número do chassi que é aquele que o identifica e não pode ser alterado.

  • Um veículo automotor possuidor de numeração de lote, série, ano e etc. até então não é um bem INFUNGÍVEL, mas, após ser comprado e dado a este veículo o título documental de propriedade ao comprador, passará a ser um bem único. Embora hajam, por exemplo, diversos automóveis marca X, modelo Y, com mesmas cores, mesmos acessórios, enfim, idênticos em sua estrutura, ainda assim o elemento documental dará ao veículo a condição de único. Se, portanto, a pergunta feita sobre o carro ser um bem infungível se refere a um veículo apenas produzido pelas indústria automotiva e não um veículo que, depois de produzido foi vendido e teve, a partir de sua venda uma documentação onde consta ele documentado em nome do comprador, aí então teremos um bem FUNGÍVEL. Mnemônica: Documentado infungível-Não-documentado fungível.

    Vi essa resposta no fórum do jus dúvidas, mas não consegui colar o link.

  • "Como bens móveis infungíveis podem se citados as obras de arte únicas e os animais de raça identificáveis. Os automóveis também são bens móveis infungíveis por serem bens complexos e terem número de identificação (chassi)." TARTUCE, Flávio. 2020

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto dos Bens, previsto especificamente nos artigos 79 e seguintes do Código Civil. Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:

    A) INCORRETA. Os bens infungíveis são aqueles que não podem ser substituídos por outros da mesma espécie, quantidade e qualidade. Desta forma, APENAS os bens imóveis podem ser classificados como bens infungíveis. 

    A alternativa está incorreta, segundo Flávio Tartuce, bens infungíveis são aqueles que não podem ser substituídos por outros da mesma espécie, quantidade e qualidade. São também denominados bens personalizados ou individualizados , sendo que OS BENS IMÓVEIS SÃO SEMPRE INFUNGÍVEIS, MAS NÃO SÓ ESSES. Como bens móveis infungíveis podem ser citados as obras de arte únicas e os animais de raça identificáveis. Os automóveis também são bens móveis infungíveis por serem bens complexos e terem número de identificação (chassi).

    Segundo o autor, com intenso debate na realidade contemporânea, o aparelho celular, com todos os aplicativos e dados pessoais do seu proprietário, também deve ser considerado como bem móvel infungível. Em reforço, assim como ocorre com o número de chassi dos veículos, cada celular tem um número de identificação específico, o IMEI (International Mobile Equipament Identy).

    B) CORRETA. Os bens fungíveis são aqueles que podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade. Desta forma, pode-se afirmar que um automóvel não é bem fungível, por se tratar de bem complexo e possuir número de identificação (chassi). 

    Estabelece o artigo 85 do Código Civil:

    Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

    Os bens fungíveis são os que podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade (p. ex., dinheiro, café, lenha etc.).

    Já os bens infungíveis, conforme inclusive já visto, são os que, pela sua qualidade individual, têm valor especial, não podendo, por este motivo, ser substituídos sem que isso acarrete a alteração de seu conteúdo. Desta forma, pode-se afirmar que um automóvel é infungível, por se tratar de bem complexo e possuir número de identificação (chassi).

    C) INCORRETA. Os bens imóveis são aqueles que não podem ser removidos ou transportados sem a sua deterioração ou destruição. Desta forma, a edificação que, separada do solo, conservando-se a sua unidade, for removida para outro local, PERDE temporariamente sua natureza de bem imóvel. 

    A alternativa está incorreta, pois as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local, NÃO PERDEM o caráter de imóveis.

    Acerca dos bens imóveis, assim prevê o Código Civil:

    Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

    D) INCORRETA. Os bens móveis são aqueles que podem ser transportados, por força própria ou de terceiros, sem a deterioração, destruição e alteração da substância ou da destinação econômico-social. Desta forma, os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis. Uma vez empregados ao bem imóvel, em caso de demolição, NÃO READQUIREM a qualidade de bens móveis. 

    A alternativa está incorreta, pois os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; READQUIREM essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio. Senão vejamos o que assevera o CC/02:

    Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.

     Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

     Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

    Gabarito do Professor: letra “B". 


    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto. 

    TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil: volume único – 10. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020, p. 309.
  • Tem uma aula sobre o tema aqui no Q Concursos que o professor afirma que um automóvel é um bem fungível, por isso errei a questão.

  • Ando com dó de estagiários.

  • Bastante questionável essa dourina. Fui pela lógica das cédulas, que, mesmo tendo número de série, continuam sendo bens fungíveis. Com todo respeito, o fato de um automóvel ter Chassi único não retira a possibilidade de ser substituído por outro da mesma espécie, qualidade e quantidade. A bem da verdade, quase todos os bens que consumimos tem algum número de série que os individualizam, por exemplo, o lote.

  • a) A classificação de fungíveis e infungíveis só se aplica aos bens móveis.

    b) certa

    c) Os bens imóveis são aqueles que não podem ser removidos ou transportados sem a sua deterioração ou destruição. Desta forma, a edificação que, separada do solo, conservando-se a sua unidade, for removida para outro local, NÃO perde sua natureza de bem imóvel. art. 81, II

    d) Os bens móveis são aqueles que podem ser transportados, por força própria ou de terceiro, sem a deterioração, destruição e alteração da substância ou da destinação econômico-social. Desta forma, os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis. Uma vez empregados ao bem imóvel, em caso de demolição, readquirem a qualidade de bens móveis. art. 84 CC

  • Concordo com a colega Silmara Dutra.

    Não há porque dissociar os raciocínios da alternativa B (chassi em automóvel) de cédulas, por exemplo. Mas infelizmente essa seria a "menos errada".

    Estagiário só se f... mesmo! kkkk

  • Essa eu chutei e errei, pq não achei nenhuma alternativa correta

  • Com todo respeito, mas errar uma questão para estagiário a autoestima vai embora.

    Enfim...hora de parar por hoje.

  • Vivendo e aprendendo...

  • PQP! Não tá fácil passar nem pra estagiário

  • Lata de farinha láctea possui numeração de identificação, lote, código de barra, etc., portanto, de acordo com o raciocínio da banca, também pode ser considerada um bem complexo. kkkkkkk

    Ps: acertei por eliminação.

  • GABARITO: B

    Fungíveis: Podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

    Infungíveis: Não podem ser substituídos por outros da mesma espécie, quantidade e qualidade.

  • Um adendo: o telefone celular também é considerado, por possuir uma memória que é construída de forma "única" pelo proprietário e por também possuir um número serial de identificação - o IMEI (International Mobile Equipment Identity), bem infungível.

    Só acertei porque acabei de estudar a doutrina do Tartuce, mas erraria facilmente num dia normal como os colegas.

  • Questão nível "magistratura", não se deixe abater por ter errado. Traz conhecimento isolado de Tribunal. Abordá-la em uma prova para estagiário é covardia e só pode ser coisa de examinador mal resolvido. Esse é um dos problemas de se estudar só por lei seca e questões.

    Sigamos, pois é possível sim!

  • Meu Deus, isso é prova pra estagiário mesmo, ta parecendo para magistratura kk

  • acertei por eliminação, mas em uma eventual trocar de carro por outro do mesmo ano, modelo e valor, ele não vai ser fungível por causa do chassi ? desculpa Tartuce, mas tem nada haver isso aí.
  • GAB. B

    Conforme Flávio Tartuce, bens infungíveis são aqueles que não podem ser substituídos por outros da mesma espécie, quantidade e qualidade. São também denominados bens personalizados ou individualizados , sendo que OS BENS IMÓVEIS SÃO SEMPRE INFUNGÍVEIS, MAS NÃO SÓ ESSES. Como bens móveis infungíveis podem ser citados as obras de arte únicas e os animais de raça identificáveis. Os automóveis também são bens móveis infungíveis por serem bens complexos e terem número de identificação (chassi).

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

  • Sobre os bens fungíveis/infungíveis é sempre bom lembrar, que, nada impede que a vontade das partes, ou até mesmo um dado contexto, torne um bem essencialmente fungível em infungível. Ex.: um relógio que, em tese, seria fungível (pela possibilidade de substituição por outro da mesma espécie, qualidade e quantidade), mas que por uma particularidade qualquer, torna-se infungível, como acaso tenha sido presenteado pelo pai já falecido do atual proprietário.

    Era fungível, mas por ser um presente do pai já falecido e ter um valor inestimável e "insubstituível" pode ser um bem infungível.

    Cristiano Chaves de Farias. Código Civil para Concursos, Salvador: Juspodivm, 2019

  • Questão de nível alto!

    Seleção forte de estagiários.

  • Péssima questão, responde-se pela "menos pior" das alternativas. Se for assim nem um pacote de biscoitos é bem fungível porque o código de barras dele não se repete.

  • Essa alegação de chassi chega a ser ridícula.. então todos os eletrônicos serão infungíveis também, tendo em vista que possuem número de série, código e etc, né? E o produto no mercado, tbm é infungível por ter o código de barras? aff

  • Questão controversa, acertei por eliminação. Porém, sigo a ideia manifestada na doutrina de Anderson Schreiber: "... a qualificação dos bens como fungíveis ou infungíveis, depende, fundamentalmente, do concreto interesse das partes em cada relação jurídica". Manual de Direito Civil, 2021.

    Por exemplo: A situação de um veículo na concessionária, na qual existe vários da mesma marca, modelo e cor, em relação um comprador; agora, um carro antigo, raro, que não é mais fabricado, em relação ao seu proprietário.

    • Fungibilidade é um atributo, uma característica dos bens que podem ser substitutos por outros que lhe são correspondentes; leia-se: da mesma espécie, qualidade e quantidade. Ex.: soja, café, dinheiro. 
    • Infungíveis são os bens que são insubstituíveis, como uma obra de arte, um livro autografado.  
    • O caráter fungível ou infungível não está ligado a um aspecto econômico do bem.