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ID
3338221
Banca
CONSULPLAN
Órgão
MPE-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe, em seu artigo 127, que “o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”. O Código de Processo Civil, por sua vez, disciplina a competência do Ministério Público nos artigos 176 a 181. Sobre o Ministério Público, analise as afirmativas a seguir.

I. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam interesse público ou social, interesse de incapaz e litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.
II. A participação da Fazenda Pública configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.
III. O Ministério Público gozará de prazo em quádruplo para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal.
IV. O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável, quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

Estão corretas apenas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • Correta letra B

    Todas as respostas foram extraídas do Código de Processo Civil - CPC:

    I - Certa

    Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    II - Errada

    Parágrafo único do artigo 178. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

    III - Errada

    Art. 180. O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1º .

    IV - Correta

    Art. 181. O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

  • Sobre o Ministério Público, analise as afirmativas a seguir. 

    I. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam interesse público ou social, interesse de incapaz e litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana. II. A participação da Fazenda Pública configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público. III. O Ministério Público gozará de prazo em quádruplo para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal. IV. O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável, quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções. 

    Estão corretas apenas as afirmativas

    I - CORRETA

    CPC. Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    II - ERRADA

    CPC. Parágrafo único do artigo 178. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

    III - ERRADA

    CPC. Art. 180. O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1º .

    IV - CORRETA

    CPC. Art. 181. O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

    GAB. LETRA “B”

  • Atenção: não existe mais prazo em QUÁDRUPULO no CPC.

  • GABARITO: B

    I - CERTO: Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam: I - interesse público ou social; II - interesse de incapaz; III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    II - ERRADO: Art. 178. Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

    III - ERRADO: Art. 180. O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1º .

    IV - CERTO: Art. 181. O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do CPC.

    No que diz respeito ao Ministério Público, no CPC podemos destacar o seguinte:

      Art. 176. O Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis.

      Art. 177. O Ministério Público exercerá o direito de ação em conformidade com suas atribuições constitucionais.

      Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

      Art. 179. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:

    I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

    II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.

    Art. 180. O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1º .

    § 1º Findo o prazo para manifestação do Ministério Público sem o oferecimento de parecer, o juiz requisitará os autos e dará andamento ao processo.

    § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público.

      Art. 181. O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.





    Feitas tais digressões, nos cabe analisar as assertivas da questão.

    A assertiva I está CORRETA.

    De fato, o Ministério Público é intimado para intervir no prazo de 30 dias nos processos em que a Constituição Federal e a lei indicam sua intervenção, tudo conforme o prescrito no art. 178 do CPC.

    A assertiva II está FALSA.

    No art. 178 do CPC não resta expresso que o fato da Fazenda Pública fazer parte do feito demanda intervenção obrigatória do MP.

    A assertiva III está FALSA.

    O prazo do Ministério Público se manifestar nos autos é EM DOBRO, e não em quádruplo. Para tanto, basta ver o transcrito no art. 180 do CPC.

    A assertiva IV está CORRETA.

    De fato, o membro do MP é civil e regressivamente responsável quando atuar com dolo ou fraude, tudo conforme prescreve o art. 181 do CPC.



    Agora nos cabe apreciar as alternativas da questão

    LETRA A- INCORRETA. A alternativa III está incorreta.

    LETRA B- CORRETA. De fato, as alternativas I e IV são as corretas.

    LETRA C- INCORRETA. As alternativas II e III estão incorretas.

    LETRA D- INCORRETA. A alternativa II está incorreta.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B


  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do CPC.

    No que diz respeito ao Ministério Público, no CPC podemos destacar o seguinte:

     Art. 176. O Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis.

     Art. 177. O Ministério Público exercerá o direito de ação em conformidade com suas atribuições constitucionais.

     Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

     Art. 179. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:

    I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

    II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.

    Art. 180. O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1º .

    § 1º Findo o prazo para manifestação do Ministério Público sem o oferecimento de parecer, o juiz requisitará os autos e dará andamento ao processo.

    § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público.

     Art. 181. O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

    Feitas tais digressões, nos cabe analisar as assertivas da questão.

    A assertiva I está CORRETA.

    De fato, o Ministério Público é intimado para intervir no prazo de 30 dias nos processos em que a Constituição Federal e a lei indicam sua intervenção, tudo conforme o prescrito no art. 178 do CPC.

    A assertiva II está FALSA.

    No art. 178 do CPC não resta expresso que o fato da Fazenda Pública fazer parte do feito demanda intervenção obrigatória do MP.

    A assertiva III está FALSA.

    O prazo do Ministério Público se manifestar nos autos é EM DOBRO, e não em quádruplo. Para tanto, basta ver o transcrito no art. 180 do CPC.

    A assertiva IV está CORRETA.

    De fato, o membro do MP é civil e regressivamente responsável quando atuar com dolo ou fraude, tudo conforme prescreve o art. 181 do CPC.

    Agora nos cabe apreciar as alternativas da questão

    LETRA A- INCORRETA. A alternativa III está incorreta.

    LETRA B- CORRETA. De fato, as alternativas I e IV são as corretas.

    LETRA C- INCORRETA. As alternativas II e III estão incorretas.

    LETRA D- INCORRETA. A alternativa II está incorreta.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B