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Correta letra B
Todas as respostas foram extraídas do Código de Processo Civil - CPC:
I - Certa
Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:
I - interesse público ou social;
II - interesse de incapaz;
III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.
II - Errada
Parágrafo único do artigo 178. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.
III - Errada
Art. 180. O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1º .
IV - Correta
Art. 181. O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.
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Sobre o Ministério Público, analise as afirmativas a seguir.
I. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam interesse público ou social, interesse de incapaz e litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana. II. A participação da Fazenda Pública configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público. III. O Ministério Público gozará de prazo em quádruplo para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal. IV. O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável, quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.
Estão corretas apenas as afirmativas
I - CORRETA
CPC. Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:
I - interesse público ou social;
II - interesse de incapaz;
III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.
II - ERRADA
CPC. Parágrafo único do artigo 178. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.
III - ERRADA
CPC. Art. 180. O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1º .
IV - CORRETA
CPC. Art. 181. O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.
GAB. LETRA “B”
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Atenção: não existe mais prazo em QUÁDRUPULO no CPC.
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GABARITO: B
I - CERTO: Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam: I - interesse público ou social; II - interesse de incapaz; III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.
II - ERRADO: Art. 178. Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.
III - ERRADO: Art. 180. O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1º .
IV - CERTO: Art. 181. O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.
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A questão em comento demanda conhecimento da
literalidade do CPC.
No que diz respeito ao Ministério Público, no
CPC podemos destacar o seguinte:
Art. 176. O Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do
regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais
indisponíveis.
Art. 177. O Ministério Público exercerá o direito de ação em
conformidade com suas atribuições constitucionais.
Art. 178. O Ministério Público será intimado
para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas
hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que
envolvam:
I -
interesse público ou social;
II -
interesse de incapaz;
III -
litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.
Parágrafo
único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de
intervenção do Ministério Público.
Art. 179. Nos casos de intervenção como
fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:
I - terá
vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;
II - poderá
produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.
Art. 180. O
Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que
terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1º .
§ 1º Findo o
prazo para manifestação do Ministério Público sem o oferecimento de parecer, o
juiz requisitará os autos e dará andamento ao processo.
§ 2º Não se
aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma
expressa, prazo próprio para o Ministério Público.
Art. 181. O membro do Ministério Público será
civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício
de suas funções.
Feitas tais digressões, nos cabe analisar as
assertivas da questão.
A assertiva I está CORRETA.
De fato, o Ministério Público é intimado para
intervir no prazo de 30 dias nos processos em que a Constituição Federal e a
lei indicam sua intervenção, tudo conforme o prescrito no art. 178 do CPC.
A assertiva II está FALSA.
No art. 178 do CPC não resta expresso que o
fato da Fazenda Pública fazer parte do feito demanda intervenção obrigatória do
MP.
A assertiva III está FALSA.
O prazo do Ministério Público se manifestar
nos autos é EM DOBRO, e não em quádruplo. Para tanto, basta ver o transcrito no
art. 180 do CPC.
A assertiva IV está CORRETA.
De fato, o membro do MP é civil e
regressivamente responsável quando atuar com dolo ou fraude, tudo conforme
prescreve o art. 181 do CPC.
Agora nos cabe apreciar as alternativas da
questão
LETRA A- INCORRETA. A alternativa III está
incorreta.
LETRA B- CORRETA. De fato, as alternativas I e
IV são as corretas.
LETRA C- INCORRETA. As alternativas II e III
estão incorretas.
LETRA D- INCORRETA. A alternativa II está incorreta.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
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A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do CPC.
No que diz respeito ao Ministério Público, no CPC podemos destacar o seguinte:
Art. 176. O Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis.
Art. 177. O Ministério Público exercerá o direito de ação em conformidade com suas atribuições constitucionais.
Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:
I - interesse público ou social;
II - interesse de incapaz;
III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.
Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.
Art. 179. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:
I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;
II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.
Art. 180. O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1º .
§ 1º Findo o prazo para manifestação do Ministério Público sem o oferecimento de parecer, o juiz requisitará os autos e dará andamento ao processo.
§ 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público.
Art. 181. O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.
Feitas tais digressões, nos cabe analisar as assertivas da questão.
A assertiva I está CORRETA.
De fato, o Ministério Público é intimado para intervir no prazo de 30 dias nos processos em que a Constituição Federal e a lei indicam sua intervenção, tudo conforme o prescrito no art. 178 do CPC.
A assertiva II está FALSA.
No art. 178 do CPC não resta expresso que o fato da Fazenda Pública fazer parte do feito demanda intervenção obrigatória do MP.
A assertiva III está FALSA.
O prazo do Ministério Público se manifestar nos autos é EM DOBRO, e não em quádruplo. Para tanto, basta ver o transcrito no art. 180 do CPC.
A assertiva IV está CORRETA.
De fato, o membro do MP é civil e regressivamente responsável quando atuar com dolo ou fraude, tudo conforme prescreve o art. 181 do CPC.
Agora nos cabe apreciar as alternativas da questão
LETRA A- INCORRETA. A alternativa III está incorreta.
LETRA B- CORRETA. De fato, as alternativas I e IV são as corretas.
LETRA C- INCORRETA. As alternativas II e III estão incorretas.
LETRA D- INCORRETA. A alternativa II está incorreta.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B