SóProvas


ID
3338242
Banca
CONSULPLAN
Órgão
MPE-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo o jurista Marcelo Caetano, o Poder de Polícia “é o modo de atuar da autoridade administrativa que consiste em intervir no exercício das atividades individuais suscetíveis de fazer perigar interesses gerais, tendo por objeto evitar que se produzam, ampliem ou generalizem os danos sociais que a lei procura prevenir”. Sobre o tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    A - ERRADO - O Poder de Polícia Judiciária possui caráter eminentemente preventivo, pois, através dele, a Administração pretende que o dano social sequer chegue a consumar-se.

    R: A polícia administrativa tem como foco a limitação a uma liberdade, ao exercício de um direito para que não seja exercido de forma nociva ao interesse público, e a polícia judiciária tem como objetivo a responsabilização do infrator. Dessa forma, a polícia administrativa é regulada pelas normas de direito administrativo, e a polícia judiciária, pelas normas do direito processual penal.

    B - CORRETO - O Poder de Polícia tem como característica a coercibilidade que é desempenhada de forma a obrigar todos a observarem os seus comandos, podendo, inclusive, usar a força, caso necessário para vencer eventual recalcitrância.

    R: Os atributos ou características do poder de polícia são a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade.

    C - ERRADO - O exercício da polícia administrativa exercida pela própria Administração Direta independe de existência de lei; por sua vez, quando se trata de delegação do Poder de Polícia é necessário lei formal, originária da função regular do Legislativo.

    R: A existência da lei é o pressuposto de validade da polícia administrativa exercida pela própria Administração Direta, bem assim, é indispensável que sua delegação seja feita por lei formal, originária da função regular do Legislativo.

    D - ERRADO - Poder de Polícia em sentido amplo se configura como atividade administrativa, que consubstancia a verdadeira prerrogativa conferida aos agentes da Administração, consistente no poder de restringir e condicionar a liberdade e a propriedade.

    R: Em sentido amplo, o poder de polícia engloba tanto os atos legislativos quanto os atos administrativos, ou seja, tanto uma lei impondo restrições ao exercício de um direito quanto um ato administrativo seriam manifestações do poder de polícia. De outra forma, na concepção restrita, o poder de polícia é uma atividade administrativa e, assim, só pode ser exercida na função administrativa e não na função legislativa.

  • LETRA B

    O Poder de Polícia tem como característica a coercibilidade que é desempenhada de forma a obrigar todos a observarem os seus comandos, = COERCIBILIDADE

    podendo, inclusive, usar a força, caso necessário para vencer eventual recalcitrância. = AUTOEXECUTORIEDADE (Consequência da falha do uso dos meios indiretos de coação)

  • Objetivo:

    A)

    O poder de polícia judiciária tem caráter repressivo.

    Não confunda: Poder de polícia administrativa x Judiciária:

    Administrativa: DESEMPENHADA POR ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS

    LIMITA OU DISCIPLINA DIREITOS, INTERESSES OU LIBERDADES INDIVIDUAIS;

    REGULA A PRÁTICA DO ATO OU ABSTENÇÃO DE FATO, EM RAZÃO DO INTERESSE PÚBLICO. É

    APLICADO AOS PARTICULARES. (CHAMADO DE PODER NEGATIVO).

    Judiciaria: EXECUTADA POR CORPORAÇÕES ESPECÍFICAS (A POLÍCIA CIVIL E A

    POLÍCIA FEDERAL E AINDA, EM ALGUNS CASOS, A POLÍCIA MILITAR, SENDO QUE ESTA ÚLTIMA

    EXERCE TAMBÉM A FUNÇÃO DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA).

    CONCERNENTE AO ILÍCITO DE NATUREZA PENAL

    B) Atributos: D-A-C

    Coercibilidade: Impor obrigações independente da vontade do particular.

    C) Na verdade é uma exigência que se tenha lei.

    Assim leciona M. Carvalho (135).

    D) Algumas classificações do poder de polícia>

    Sentido amplo:abrange tanto atos do Legislativo quanto do Executivo. Normalmente trata de uma ação no nível dos cidadãos que possui o propósito de favorecer os interesses coletivos.

    Sentido estrito:No sentido estrito o poder de polícia relaciona-se com as intervenções, tanto gerais e abstratas (como os regulamentos), quanto específicas (como as autorizações, as licenças, as injunções) do Poder Executivo.

    Originário: Exercido pela A.Direta

    Delegado: Pela Indireta.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • "PODER DE POLÍCIA"-

    -->atividade típica de estado e só pode ser exercido pelas pessoas jurídicas de direito público;

    -->é o poder de restrição dos exercícios das atividades ilícitas, incidindo sobre bens e direitos (mas não pode suprimir núcleo essencial dos direitos fundamentais);

    -->não há nenhum vínculo especial (pois se houver, trata-se do poder disciplinar);

    -->poder geral e individual;

    -->goza de imperatividade (poder extroverso)

    -->a regra é que não se delega a elaboração de normas e nem aplicação de sançõessalvo as atividades materiais (fiscalização e consentimento)

    fonte: meus resumos das aulas do prof. Matheus Carvalho

  • Poder de policia: Coercibilidade - Uso da força.

  • Qual a diferença entre polícia administrativa e polícia judiciária?

    A polícia administrativa incide sobre bens, direitos e atividades, ao passo que, a polícia judiciária atua sobre as pessoas, individualmente ou indiscriminadamente. Porém, ambas exercem função administrativa, ou seja, atividade que buscam o interesse público.

    A polícia administrativa é exercida por órgãos administrativos de caráter fiscalizador, já a polícia judiciária, em razão de preparar a atuação da função jurisdicional penal, é exercida pela polícia civil ou militar.

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1067421/qual-a-diferenca-entre-policia-administrativa-e-policia-judiciaria

  • O Poder de Polícia é colocado à disposição do Estado para condicionar, limitar restringir o uso de bensatividades e direitos individuais, em benefício do coletivo e do próprio Estado.

    Exemploo Corpo de Bombeiros, quando interdita um bar por falta de condições adequadas para a evacuação em caso de incêndio. Embora o proprietário do bar tenha direito ao bem, e de exercer seu trabalho, isso é restrito em benefício da coletividade.

    → Decorre da supremacia do interesse público

    → Não exige vínculo especial

    Polícia judiciária 1 x Polícia administrativa 2

    POLÍCIA ADM X POLÍCIA JUDICIÁRIA

    Polícia ADM é B.A.D → Bens, Atividades, Direitos.

    - preventiva 

    - contra ilícitos administrativos

    - exercido por PJ de Direito Público (fases de consentimento/fiscalização = PJ Dir. Privado

    Polícia Judiciária → Pessoas, Repressiva, Direito penal e processual penal.

    - delitos penais

    - repressiva

    - exercido pelas Polícias Federal e Civil

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Será atividade de polícia administrativa a que incida na seara das infrações administrativas e a atividade de polícia judiciária a concernente ao ilícito de natureza penal. 

    - A polícia administrativa é exercida sobre atividades privadas, bens ou direitos. Ela desempenhada por órgãos administrativos de caráter fiscalizador, integrantes dos mais diversos setores de toda a administração pública,

    - A polícia judiciária incide diretamente sobre pessoas, é executada por corporações específicas (a polícia civil e a Polícia Federal e ainda, em alguns casos, a polícia militar, sendo que esta última exerce também a função de polícia administrativa).

  • Enfim, ñ está fácil nem para arranjar uma vaga para estagiário!!
  • Eis os comentários acerca de cada uma das opções:

    a) Errado:

    Na verdade, a polícia judiciária tem caráter eminentemente repressivo, na medida em que visa a coibir ilícitos penais já cometidos, o que se dá por meio da identificação dos autores e da coleta de provas que viabilizem a propositura da ação penal correspondente. Apenas de forma lateral, secundária ou indireta referido poder tem aspecto preventivo, eis que, ao serem punidos os infratores da ordem jurídico-penal, opera-se o chamado efeito pedagógico, em ordem a desencorajar a prática de novas condutas criminosas.

    b) Certo:

    Realmente, a doutrina aponta a coercibilidade como característica marcante do poder de polícia administrativa. Em vista desta, os atos de polícia são coercitivos, devendo, portanto, ser cumpridos pelos particulares em geral, sendo certo, ainda, que a Administração pode fazer uso moderado da força pública de maneira a implementar o resultado desejado. Ex.: dissipar forçosamente manifestação pública que esteja descambando para atos de violência.

    c) Errado:

    O poder de polícia não constitui exceção ao princípio da legalidade, ao que se acha vinculada a Administração. De tal maneira, não é verdade que, no âmbito da Administração Direta, o exercício desse poder prescinda da existência de permissivo legal. Bem ao contrário, os atos de polícia devem estar, sempre, apoiados na lei, mercê de invalidade dos mesmos. Ex.: descabe aplicar multa a um particular sem lei anterior que assim possibilite, no caso do cometimento da infração respectiva.

    d) Errado:

    O sentido amplo do poder de polícia abarca, na realidade, as chamadas ordens de polícia, vale dizer, atos dotados de generalidade e abstração, incluindo as leis. Logo, neste sentido mais abrangente, até mesmo atos emanados do Poder Legislativo podem ser aí inseridos. Desta forma, equivocado sustentar que o sentido amplo do poder de polícia seria restrito à atividade administrativa, tal como feito pela Banca, neste item.


    Gabarito do professor: B

  • GABARITO: B

    a) O Poder de Polícia Judiciária possui caráter eminentemente preventivo, pois, através dele, a Administração pretende que o dano social sequer chegue a consumar-se. → Errado.

    Poder de polícia

    → Administrativo: Atuação preventiva (às vezes repressiva)

    Judiciário: Atuação repressiva.

    .

    b) O Poder de Polícia tem como característica a coercibilidade que é desempenhada de forma a obrigar todos a observarem os seus comandos, podendo, inclusive, usar a força, caso necessário para vencer eventual recalcitrância. → Correto. É uma das características dele. Lembre-se da DICA:

    Discricionariedade → Atos convenientes e oportunos.

    Coercibilidade → Uso da força estatal (não necessariamente física)

    Autoexecutoriedade → Não depende do judiciário para executar as ações.

    .

    c) O exercício da polícia administrativa exercida pela própria Administração Direta independe de existência de lei; por sua vez, quando se trata de delegação do Poder de Polícia é necessário lei formal, originária da função regular do Legislativo. → Errado. Seu exercício deve ter previsão em lei.

    .

    d) Poder de Polícia em sentido amplo se configura como atividade administrativa, que consubstancia a verdadeira prerrogativa conferida aos agentes da Administração, consistente no poder de restringir e condicionar a liberdade e a propriedade. → Errado.

    → Em sentido amplo: atividade administrativa + legislativa

    → Em sentido estrito: Apenas administrativa.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos! :)

  • Recalcitrância

  • Poder de Polícia não tem necessariamente ligação com coercibilidade. Há diversas maneiras de exercê-lo sem coerção, isso me confundiu, certeza que o cespe diria que essa estaria errada.. kkkkk mudar de banca é complicado