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ID
3338248
Banca
CONSULPLAN
Órgão
MPE-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os Princípios da Administração Pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab: C

    A) ERRADA >> Legalidade e moralidade não são suficientes para validar um ato, se lhe falta, por exemplo, publicidade, há um vício no ato;

    B) ERRADA >> Conveniência e oportunidade integram o mérito administrativo, mas cabem apenas quando o ato é discricionário. Agir com moralidade implica sim que o administrador diferencie o que é honesto do que é desonesto;

    C) CORRETA >>

    D) ERRADA >> As exceções do princípio da continuidade estão na lei 8.987/95 que prescreve que não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou, após prévio aviso, quando: (a) motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; (b) por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade

  • Os 2 Princípios basilares da administração (pedras de toque)

    Supremacia do interese público -> representa as vantagens

    Indisponibilidade do interesse público -> representa as restrições

  • C

    Segundo o Princípio da Indisponibilidade, os bens e interesses públicos não pertencem à Administração nem a seus agentes. Cabe a eles apenas geri-los, conservá-los e por eles velar em prol da coletividade — esta sim a verdadeira titular dos direitos e interesses públicos.

  • Correta, C

    A - Errada - Para se considerar válida a conduta administrativa, ela deve ter amparo legal e respeitar os princípios que regem a administração pública, dentre eles incluídos os da Legalidade, Moralidade etc...

    B - Errada -  O Princípio constitucional explícito da Moralidade evita que a Administração Pública se distancie da moral e obriga que a atividade administrativa seja pautada não só pela lei, mas também pela boa-fé, lealdade e probidade.

    D - Errada - Em que pese o princípio da continuidade do serviço público integrar o regime jurídico administrativo e nortear toda a execução de tais serviços por lhes serem específicos, é certo que nosso ordenamento jurídico, ao mesmo tempo em que o contempla no art. 175 da Constituição da República e na legislação infraconstitucional como o Código de Defesa do Consumidor (arts. 6º, 10 e 22) e a Lei Nacional de Concessões de Serviços Públicos (arts. 6º, § 1º, e 7º, I), também prevê, no art. 6º, § 3º, deste último diploma legal, a possibilidade de sua interrupção nas hipóteses de situações de emergência ou com prévio aviso motivado por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações ou, ainda, com prévio aviso motivado por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.(https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/87/edicao-1/principio-da-continuidade-do-servico-publico-e-interrupcao).

  • Vejamos cada alternativa:

    a) Errado:

    A validade do ato administrativo pressupõe a observância do ordenamento jurídico como um todo, e não apenas dos princípios da legalidade e da moralidade. Por exemplo, se o ato agride o princípio da eficiência, será passível de invalidação, visto que este postulado também precisa ser observado, sob de nulidade.

    b) Errado:

    Bem pelo contrário, o princípio da moralidade demanda que o administrador público não se restrinja à observância fria da lei, mas sim que paute sua conduta na distinção do que é honesto ou não; deve adotar compostura que se revele conforme preceitos éticos, de retidão de caráter, de probidade.

    Neste sentido, a regra n.º II do Decreto 1.171/94 (Código de Ética dos Servidores Públicos Federais):

    "II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e §4º, da Constituição Federal."

    c) Certo:

    Escorreita a conceituação vazada neste item, acerca do princípio da indisponibilidade do interesse público. De fato, tal postulado está ligado à ideia de que os bens e interesses públicos são apenas administrados pelas autoridades públicas, não sendo elas suas "donas", o que exige respeito fiel à lei e ao Direito como um todo. É do princípio da indisponibilidade que emanam os deveres administrativos, como o dever de prestar contas, o dever de probidade, o dever de transparência, o poder-dever de agir etc.

    d) Errado:

    Inexiste permissivo legal que excepcione o princípio da continuidade dos serviços públicos durante o período de transição de mandatos da Chefia do Executivo. As exceções, na verdade, encontram-se previstas no art. 6º, §3º, I e II, da Lei 8.987/95, litteris:

    "Art. 6º (...)

    § 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

    I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,

    II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade."


    Gabarito do professor: C