28.1.4.1 O prazo para cumprimento dos itens notificados deverá ser limitado a, no máximo, 60 (sessenta) dias.
28.1.4.2 A autoridade regional competente, diante de solicitação escrita do notificado, acompanhada de exposição de motivos relevantes, apresentada no prazo de 10 dias do recebimento da notificação, poderá prorrogar por 120 (cento e vinte) dias, contados da data do Termo de Notificação, o prazo para seu cumprimento. (Alterado pela Portaria n.º 7, de 05 de outubro de 1992)
28.1.4.3 A concessão de prazos superiores a 120 (cento e vinte) dias fica condicionada à prévia negociação entre o notificado e o sindicato representante da categoria dos empregados, com a presença da autoridade regional competente. (Alterado pela Portaria n.º 7, de 05 de outubro de 1992)
A) A autoridade regional competente, à vista de novo laudo técnico do agente da inspeção do trabalho, procederá à suspensão da interdição ou do embargo. ERRADO. (procederá ou não à suspensão da interdição ou embargo, ou seja, mesmo com novo laudo a autoridade decidirá se sim ou não da suspensão...a alternativa do jeito que está nos dá entender que com o novo laudo a autoridade já de primeira procede a suspensão e isso não é correto).
B) A autoridade regional competente, diante de solicitação escrita do notificado, acompanhada de exposição de motivos relevantes, poderá prorrogar por 120 dias contados da data da solicitação, o prazo para seu cumprimento. ERRADO. (faltou mencionar que o notificado tem 10 dias após da data do recebimento da notificação e que os 120 dias contados da data do Termo de Notificação)
C) A concessão de prazos superiores a 120 dias fica condicionada a prévia negociação entre o notificado, o sindicato representante da categoria e a delegacia regional do trabalho. ERRADO. (negociação entre notificado, sindicato da categoria e autoridade REGIONAL competente)
D) É vedado ao agente de inspeção do trabalho anexar aos processos resultantes da ação fiscalizadora documentos audiovisuais para a comprovação da infração. ERRADO. (não é vedado e sim FACULTATIVO anexar recursos audiovisuais entre outros...)
E) O agente de inspeção do trabalho, com base em critérios técnicos, poderá notificar os empregadores concedendo prazo de no máximo 60 dias para correção das irregularidades. [CORRETO]