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Gab. C
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
CF/88
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Bizu: PPA estabelece o D.O.M. (Diretrizes, Objetivos e Metas)
Gab:C
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Gab: C
PPA tem o DOM
>> Estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas (DOM) da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
>> Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
>> Assim como a LDO, é inovação da CF/1988.
>> Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.
>> O PPA será apreciado pelas duas Casas do Congresso Nacional e terá vigência de quatro anos, iniciando-se no segundo ano de mandato do chefe do Poder Executivo.
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PPA
ESTABELECE , DE FORMA REGIONALIZADA :
*DIRETRIZES
*OBJETIVOS
*METAS
Lembrando que ppa é um instrumento de planejamento no período de 4 anos
mapas da lulu
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Solicito manutenção da versão antiga
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De acordo com a CF:
Art. 165, § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Portanto, nosso gabarito é a alternativa C.
Lembre-se que, de acordo com o princípio da exclusividade, “a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei” (CF, art. 165, § 8º). Por isso, a resposta não é a alternativa A e nem a alternativa B, a qual, inclusive, inverteu os conceitos. A verdade é que receitas são previstas e despesas são fixadas.
Já na alternativa D, temos funções da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), conforme dispõe a LRF:
Art. 4º, § 1º Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, (...)
§ 2º O Anexo conterá, ainda: (...)
V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: (...)
E conforme dispõe a CF:
Art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Gabarito: C
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Qual o papel do PPA?
a) Fixar as despesas públicas e prever as receitas públicas.
Incorreta. Quem fixa as despesas e prevê as receitas públicas é a LOA
b) Incorreta. Conceito invertido da LOA, vide comentário anterior
c) Definir as diretrizes, os objetivos e as metas para a realização do gasto público.
Correta. O papel do PPA é estabelecer de forma regionalizada DOM (diretrizes, objetivos e metas).
Diretrizes: normas gerais, estratégias
Objetivos: o que deve ser feito
Metas: medidas de alcance do governo
GABARITO C
d) Estabelecer as regras para a renúncia de receita pública e definir prioridades orçamentárias.
O projeto da LOA deve ser acompanhado do efeito sobre receitas e despesas decorrente de: isenções; anistias; remissões; subsídios; e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
O projeto da LDO compreende as metas e prioridades da administração pública.
Fonte: comentários retirados dos conceitos do Mapa Mental do Estratégia Concursos
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PPA, previsto no Art. 165 da CF, estabelece de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da adm pública organizado em programas, estruturado em ações que resultem em bens e serviços para a população.