Trata-se da iniciativa dos projetos de PPA, LDO e LOA segundo a Constituição Federal.
➤ Teoria:
Segundo o art. 165 da CF/88, são Leis de iniciativa do Poder Executivo:
⇢ o plano plurianual (PPA);
⇢ as diretrizes orçamentárias (LDO);
⇢ os orçamentos anuais (LOA).
A Carta Magna de 1988 estabeleceu a figura do planejamento na Administração Pública brasileira, com a integração entre plano e orçamento por meio da criação do PPA e da LDO. O PPA, assim como a LDO, é uma inovação da CF/1988. Antes do PPA e da CF/1988, existiam outros precários instrumentos de planejamento, como o Orçamento Plurianual de Investimentos (OPI), com três anos de duração, o qual não se confunde com o PPA, que possui quatro anos de duração.
➤ Resolução: As leis de orçamento são de iniciativa do Poder Executivo. Por exclusão, podemos eliminar as letras B, C e D. O Poder Legislativo, o Poder Judiciário e o Ministério Público possuem prerrogativas para formalizar apenas o orçamento de seus respectivos órgãos. Quanto à aprovação, cabe ao Legislativo.
Gabarito: Letra A.