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ID
3338719
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Uberaba - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Visando o cumprimento das metas fiscais, de acordo com a Lei Complementar Nº 101/2000, para fins de limitação de empenho, os poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e o Ministério Público devem fazer uma avaliação:

Alternativas
Comentários
  •     Art. 13. No prazo previsto no art. 8o, as receitas previstas serão desdobradas, pelo Poder Executivo, em metas bimestrais de arrecadação, com a especificação, em separado, quando cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa.

  • Art. 9o, LRF: Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela LDO.

  • Trata-se da limitação de empenho e movimentação financeira.

    Considerações iniciais:

    É previsto de maneira explícita na LRF que, se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no anexo de metas fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos 30 dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.

    Em síntese, a limitação de empenho (contingenciamento) consiste no bloqueio de despesas previstas na LOA. É um procedimento empregado pela Administração para assegurar o equilíbrio entre a execução das despesas e a disponibilidade efetiva de recursos. 

    A realização das despesas depende diretamente da arrecadação das receitas. Se não se confirmem as receitas previstas, as despesas programadas poderão deixar de ser executadas na mesma proporção. As despesas são bloqueadas a critério do Governo, que as libera ou não dependendo da sua conveniência.

    A LRF apresenta despesas que não podem sofrer a limitação de empenho. Assim, não serão objeto de limitação: as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.

    ⇛ Resolução: Visando o cumprimento das metas fiscais [...] para fins de limitação de empenho, os poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e o Ministério Público devem fazer uma avaliação BIMESTRAL.

    Gabarito: Letra B.