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Comissão eleitoral: composta por presidente e vice-presidente da CIPA em 55 dias antes do término do mandato vigente.
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PRAZOS RELACIONADOS A ELEIÇÃO DA CIPA:
Até 60 dias antes do final do mandato - convocação de eleições , sob responsabilidade do empregador;
Até 55 dias antes do final do mandato - constituição de comissão eleitoral, composta por presidente e vice-presidente, onde houver CIPA.
Até 45 dias antes do final do mandato - publicação e divulgação de edital, em locais de fácil acesso e visualização;
Até 30 dias antes do final do mandato - realização de eleição.
Obs.: O prazo para inscrições para eleições deverá ser, no mínimo, de 15 dias.
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A questão pede a alternativa que complete corretamente a lacuna do trecho retirado da NR-05 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes- CIPA).
Atenção: a partir de 03 de janeiro de 2022, estará vigente o novo texto da NR-05. Esta questão foi comentada com base na NR vigente à época.
No que tange o processo eleitoral da CIPA, a NR-05 dispõe, entre outras considerações, o seguinte:
"5.39 O Presidente e o Vice Presidente da CIPA constituirão dentre seus membros, no prazo mínimo de 55 (cinquenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso, a Comissão Eleitoral - CE, que será a responsável pela organização e acompanhamento do processo eleitoral".
GABARITO: LETRA C