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ID
333883
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, a decisão sobre novas condições de trabalho poderá também ser estendida a todos os empregados da mesma categoria profissional compreendida na jurisdição do Tribunal por solicitação, dentre outros, de 

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: A
    CLT,  Art. 869 - A decisão sobre novas condições de trabalho poderá também ser estendida a todos os empregados da mesma categoria profissional compreendida na jurisdição do Tribunal:

            a) por solicitação de 1 (um) ou mais empregadores, ou de qualquer sindicato destes;
  • Complementando... 

    A extensão das decisões poderá dar-se por requerimento (Art. 869, CLT):

    1 ou + empregadores, ou de qualquer sindicatos deles;  1 ou + Sindicatos do empregados;  ex officio, pelo Tribunal que houver proferido a decisão; por solicitação do MPT
    Lembrando que "para que a decisão possa ser estendida, na forma do artigo anterior, torna-se preciso que 3/4 (três quartos) dos empregadores e 3/4 (três quartos) dos empregados, ou os respectivos sindicatos, concordem com a extensão da decisão." (Art. 870, CLT)


    Bons estudos ;)
  • Complementando...

    OJ-SDC-2 ACORDO HOMOLOGADO. EXTENSÃO A PARTES NÃO SUBSCREVENTES. INVIABILIDADE.

    Inserida em 27.03.1998

    É inviável aplicar condições constantes de acordo homologado nos autos de dissídio coletivo, extensivamente, às partes que não o subscreveram, exceto se observado o procedimento previsto no art. 868 e seguintes, da CLT.

  • Quem quiser a tabela completa, manda email!

    3. LEGITIMIDADE: PER 

    3.1. PROPOR – PEMSI: PRESIDENTE, EMPREGADOR (IN 04/93 DO TST), MPT (= PJT), SINDICATOS (ART. 856 CLT)

    REPRESENTAÇÃO LEGAL DO SINDICATO: NÃO É SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL (RENATO SABINO)

    QUORUM DA ASSEMBLÉIA: 2/3 DOS ASSOCIADOS NA 1ª, 2/3 DOS PRESENTES NA 2ª (NESSE CASO, FILIADOS OU NÃO) – CLT, ART. 859.

    3.2. EXTENSÃO DAS DECISÕES - METS: MPT (= PJT), EMPREGADOR (01 OU MAIS), TRIBUNAL, SINDICATOS (01 OU MAIS) (CLT, ART. 869)

    QUORUM DA ASSEMBLÉIA: ¾ DE EMPREGADOS E EMPREGADORES

    MANIFESTAÇÕES: DE 30 A 60 DIAS PARA AS PARTES.

    3.3. REVISÃO - METS: MPT (= PJT), EMPREGADOR, TRIBUNAL, SINDICATOS (CLT, ART. 874)

    PRAZO: DECORRIDO 01 ANO

    MANIFESTAÇÕES: OUVIR PARTES EM 30 DIAS

    REQUISITOS: CONDIÇÕES DA SENTENÇA NORMATIVA TENHAM SE TORNADO INJUSTAS OU INAPLICÁVEIS; COMUM ACORDO.

  •  Art. 869 - A decisão sobre novas condições de trabalho poderá também ser estendida a todos os empregados da mesma categoria profissional compreendida na jurisdição do Tribunal:

      a) por solicitação de 1 (um) ou mais empregadores, ou de qualquer sindicato destes;

      b) por solicitação de 1 (um) ou mais sindicatos de empregados;

      c) ex officio, pelo Tribunal que houver proferido a decisão;

      d) por solicitação da Procuradoria da Justiça do Trabalho.


  • Art. 869. A decisão sobre novas condições de trabalho poderá também ser estendida a todos os empregados da mesma categoria profissional compreendida na jurisdição do tribunal:

    a) por solicitação de 1 ou mais empregadores, ou de qualquer sindicato destes;

    b) por solicitação de 1 ou mais sindicatos de empregados;

    c) ex officio, pelo Tribunal que houver proferido a decisão;

    d) por solicitação da Procuradoria da Justiça do Trabalho.