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ID
333889
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

NÃO caberá Agravo de Instrumento da decisão que

Alternativas
Comentários
  • Resposta C

           
    Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:  (Redação dada pela Lei nº 8.432, 11.6.1992)

            b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos. (Redação dada pela Lei nº 8.432, 11.6.1992)

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO: no processo do trabalho, toda vez que se falar em negativa de seguimento a recurso cabe o agravo de instrumento.

    O agravo de instrumento vai “destrancar” recurso que não foi admitido.

    Esse agravo de instrumento, diferentemente do processo civil, tem o prazo de 8 dias.





     

  • Para lembrar do Ag. de Instrumento é só gravar a rima.

    ''DENEGO SEGUIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO''
  • QUESTÃO COM TODAS ASSERTIVAS CORRETAS, ENTÃO VEJAMOS:

    Conforme se extrai da recente Lei 12016/2009, caberá agravo de instrumento em Liminar, in verbis: Lei 12016/2009 Art 7º § 1o  DA DECISÃO DO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU QUE CONCEDER OU DENEGAR A LIMINAR caberá AGRAVO DE INSTRUMENTO, observado o disposto na Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. 

    Assim, podemos concluir que todas as estão corretas. Questão passível de anulação.

    Bons estudos!
  • AMIGO MOISÉS, A LEI CITADA TRATA DO MANDADO DE SEGURANÇA.
    NO PROCESSO TRABALHISTA AS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS NÃO SÃO AGRAVÁVEIS (ART. 893,§1º-CLT).
    CABERIA, NO CASO  CITADO, MANDADO DE SEGURANÇA E NÃO AGRAVO.
    POR ISSO, NO ÂMBITO TRABALHISTA, A ALTERNATIVA C) ESTÁ ERRADA.
  • (Só complementando o tema "Cabimento (ou não) de Agravo de Intrumento na JT", pra tentar enriquecer ainda mais esse espaço.)

    Lembremos também que NÃO cabe Agravo de Instrumento contra decisoes que denegarem seguimento ao recurso de Embargos ao TST, sendo, nesse caso, o AGRAVO REGIMENTAL o recurso adequado, conforme o inciso VII do artigo 235 do Regimento Interno do TST.

    (Fonte: apostila da Prof.ª Aryanna Manfredini do CERS)

  • No caso em tela, A LETRA "C" é uma DECISÃO INTERLOCUTÓRIA, conforme versa o art. 893 § 1º: Desta decisão cabe RECURSO, apenas em DECISÃO DEFINITIVA --> no caso cabível UM RECURSO ORDINÁRIO.

     Art. 893 - Das decisões são admissíveis os seguintes recursos:
         (...)
       § 1º - Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva


    Bons estudos!!!

  • Marina, importante observar também que haverá agravo regimental tanto no TRT quanto no TST, desde que o recurso seja trancado no juízo "ad quem", ou seja, no segundo juízo de admissibilidade recursal.
  • A redação da assertiva considerada correta não tem a menor coesão ou coerência textual:
    "Não caberá agravo de instrumento da decisão que impugnar decisão concessiva de medida liminar." 
    Decisão que impugna decisão?  Simplesmente não faz o menor sentido. O correto seria "não caberá agravo de instrumento para impugnar decisão concessiva de medida liminar." 
  • Observei isso também, Bruno. Falta coerência à assertiva que se forma quando juntamos o enunciado da questão à letra C, uma vez que "decisão" não impugna coisa alguma e sim decide, inclusive eventuais impugnações.
  • Caros colegas,
    Não há nada de errado com "decisão que impugnar decisão concessiva de liminar", haja vista que essa decisão, se dá, nos termos da súmula 414, nos autos de um mandado de segurança. É claro que a questão não poderia explicitar isso ou estaria dando a resposta para o candidato.

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    SUM 414 - MANDADO DE SEGURANÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (OU LIMINAR) CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA.
    I - A antecipação da tutela concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. A ação cautelar é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso.
    II - No caso da tutela antecipada (ou liminar) ser concedida antes da sentença, cabe a impetração do mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio. 
    III - A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão da tutela antecipada (ou liminar). 
  • Alguns macetes:
    NEGOU SEGUIMENTO? Agravo de INSTRUMENTO!  
    Agravo de PETIÇÃO? Só na EXECUÇÃO!
    Esse último tem que ser cantando, vamos lá pessoal: 
    RECURSO DE REVISTA NA EXECUÇÃO...é só quando ofender? A CONSTITUIÇÃO!
    Força nos estudos, meu povo!
    "O segredo do seu futuro está escondido na sua rotina diária".

  • GABARITO: C

    Essa a FCC deu "de graça" para os concurseiros...rs....

    De acordo com art. 897, “b” da CLT, o agravo de instrumento é utilizado no processo do trabalho quando houver a inadmissão de outro recurso, ou seja, quando for denegado o seguimento ao mesmo, ou ainda, quando houver decisão negativa em juízo de admissibilidade de outro recurso.

    Lembrem-se: falou em "denegação de seguimento a recurso" é só lembrar de agravo de instrumento! Até rimou! ;)
  • Só é lembrar gente, nunca mais esquece:

    - Decisão que nega seguiMENTO - Cabe Agravo de InstruMENTO
    - Decisão de Juiz na ExecuÇÃO - Cabe Agravo de PetiÇÃO

    Força pra todos!
  • Acredito q da decisão sobre a concessão de liminar cabe recurso ordinário. ..