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I. A prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias não alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS. ERRADO
SUM- 206 FGTS. INCIDÊNCIA SOBRE PARCELAS PRESCRITAS
A prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS.
II. Os créditos referentes ao FGTS, decorrentes de condenação judicial, serão corrigidos pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas. CERTO
OJ-SDI1-302 FGTS. ÍNDICE DE CORREÇÃO. DÉBITOS TRABALHISTAS.
Os créditos referentes ao FGTS, decorrentes de condenação judicial, serão corrigidos pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas.
III. As decisões do Conselho Curador do FGTS serão tomadas por maioria absoluta dos presentes em reunião ordinária bimestral. ERRADO
Lei n. 8.036/90
Art. 3º. O FGTS será regido por normas e diretrizes estabelecidas por um Conselho Curador, composto por representação de trabalhadores, empregadores e órgãos e entidades governamentais, na forma estabelecida pelo Poder Executivo.
§ 5o As decisões do Conselho serão tomadas com a presença da maioria simples de seus membros, tendo o Presidente voto de qualidade.
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PARA MIM A ALTERNATIVA III ESTÁ CORRETA, POIS MAIORIA ABSOLUTA DOS PRESENTES=MAIORIA SIMPLES DOS MEMBROS.
PORTANTO, A ALTERNATIVA CORRETA É A C).
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Caro Dilmar, de primeira eu errei essa questão e raciocinei igual a vc, ou seja, a maioria simples dos membros seria igual a maioria absoluta dos presentes... mas não é bem assim, vejamos:
Caso haja 30 membros e compareçam 21 para alcançar a maioria absoluta seriam necessários 11 votos. Ocorre que pela maioria simples, o placar pode ser o seguinte;
Sim = 8 votos
Não = 7 votos
Abstenção = 5 votos
e mesmo assim a proposta seria aprovada por maioria simples...
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Posso está enganado, mas maioria absoluta = maioria dos membros do orgão, que não seria a mesma coisa que maioria simples dos membros. Alguém me corrija se eu estiver errado.
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Maioria simples e maioria absoluta são duas expressões com significados diferentes:
MAIORIA SIMPLES: maioria relativa a mais da metade dos PRESENTES.
MAIORIA ABSOLUTA: maioria correspondente a mais da metade do GRUPO.
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Pois é, mas é justamente ae que "mora o problema". Conforme o colega acima já ressaltou, partindo-se do pressuposto que a definição de maioria absoluta é a metade + 1 de todos os membros de um órgão colegiado e que maioria simples é a metade + 1 dos presentes na sessão, a questão C, na verdade, deve ser considerada correta.
Se a letra C diz que o quroum é maioria absoluta dos presentes, na verdade, me parece uma pegadinha (mal feita) para querer referir-se à maioria simples.
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A questão não foi anulada. Acredito que foi mais uma pegadinha ardilosa da FCC. Contudo, analisando melhor, acredito que o conceito de maioria simples se refira tão somente aos presentes na deliberação.
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Não entendi a explicação dos colegas sobre maioria simples e maioria absoluta. Alguem poderia explicar melhor??? Abraços.
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Anna Carolina, a FCC é a Fundação Copia e Cola. Se a lei diz maioria simples, e a questão maioria absoluta, por mais que tentemos espernear, a resposta é a que consta na letra fria da lei.
Continuemos tentando...
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Resposta: A
I. A prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias não alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS. ERRADA
Súmula 206, TST: A prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS.
Essa súmula quer dizer que, embora o reclamante tenha direito a questionar os depósitos do FGTS referentes aos 30 anos anteriores ao ajuizamento da ação (considerando que ajuizou a ação até 2 anos após o término do contrato), tais depósitos só poderão ser questionados caso se refiram a parcelas trabalhistas NÃO prescritas. Isso porque se elas estiverem prescritas, "o acessório segue o principal" e os depósitos de FGTS relativos a elas também estarão prescritos.
Sobre isso, Ricardo Resende (Direito do Trabalho Esquematizado, 2013, p. 796) traz dois ótimos exemplos:
"Exemplo 1: o empregado trabalha na empresa há vinte anos e nunca teve o FGTS depositado. Neste caso, ele poderá reclamar o FGTS de todo o contrato de trabalho, desde que observe a prescrição bienal, ou seja, ajuize sua ação até dois anos contados da extinção do contrato.
Exemplo 2: o empregador sempre recolheu o FGTS do empregado, mas apenas sobre o salário-base, deixando de pagar as horas extras prestadas ao longo de vinte anos de contrato, bem como de recolher o FGTS respectivo. Nesta hipótese, para que faça jus às diferenças do FGTS, é necessário que seja reconhecido judicialmente o direito às horas extras. E tal parcela se sujeita à prescrição quinquenal, razão pela qual, neste caso, a prescrição do FGTS acompanhará aquela aplicável ao fundo de direito, e não a trintenária. Logo, o trabalhador reclamará apenas os últimos cinco anos, tanto das horas extras como do FGTS respectivo."
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LEI DO FGTS - LEI Nº 8.036, DE 11 DE MAIO DE 1990.
Art. 3º O FGTS será regido por normas e diretrizes estabelecidas por um Conselho Curador, composto por representação de trabalhadores, empregadores e órgãos e entidades governamentais, na forma estabelecida pelo Poder Executivo.
(...)
§ 4º O Conselho Curador reunir-se-á ordinariamente, a cada bimestre, por convocação de seu Presidente. Esgotado esse período, não tendo ocorrido convocação, qualquer de seus membros poderá fazê-la, no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo necessidade, qualquer membro poderá convocar reunião extraordinária, na forma que vier a ser regulamentada pelo Conselho Curador.
§ 5o As decisões do Conselho serão tomadas com a presença da maioria simples de seus membros, tendo o Presidente voto de qualidade.
ITEM III. As decisões do Conselho Curador do FGTS serão tomadas por maioria absoluta dos presentes em reunião ordinária bimestral.
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A questão III está errada pq não existe maioria absoluta dos presentes. Maioria absoluta é um termo indicado para dizer o primeiro numero inteiro depois da metade do total dos membros, já maioria simples é o termo utilizado que significa o primeiro numero inteiro depois da metade dos presentes, ou seja, maioria absoluta igual a maioria dos membros totais, maioria simples igual a maioria dos presentes, não existe maioria absoluta dos presentes, são expressões imcompatíveis.
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** ATENÇÃO! ** Muitos colegas fizeram comentários ERRADOS sobre os conceitos de maioria simples e absoluta!! Vejam só:
MAIORIA SIMPLES: metade mais um dos PRESENTES
MAIORIA ABSOLUTA: metade mais um de TODOS OS VOTANTES
Assim, se em um determinado órgão é composto por 100 membros, a maioria absoluta (que é sempre a mesma, não muda) será 51 votos. Por outro lado, a maioria simples, ou relativa, dependerá de quantos membros se fizeram presentes em cada votação. Se o total de membros é 100, mas só estão presentes 60, então a maioria simples é 31 (metade mais um dos presentes).
Indo pro caso da questão, temos que, de acordo com a LEI DO FGTS - LEI Nº 8.036, DE 11 DE MAIO DE 1990:
§ 5o As decisões do Conselho serão tomadas com a presença da maioria simples de seus membros, tendo o Presidente voto de qualidade.
Assim, a assertiva III está errada, porque nela há referência à maioria absoluta, que difere do requesito da maioria simples previsto na lei. Pronto, simples assim. Percebam que é a existência do vocábulo "presença" no dispositivo legal que eu colei é REDUNDANTE, não interferindo em nada na interpretação do texto, já que, se estamos falando de maioria relativa, ela sempre estará relacionada aos membros PRESENTES.
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Perfeito o comentário da Maíra Mendonça!
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Questão desatualizada. O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade das normas que previam prazo prescricional de 30 anos para ações relativas a valores não depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O entendimento é o de que o FGTS está expressamente definido na Constituição da República (artigo 7º, inciso III) como direito dos trabalhadores urbanos e rurais e, portanto, deve se sujeitar à prescrição trabalhista, de cinco anos. Assim, o item I fica incorreto.
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No que diz respeito à prescrição dos valores do FGTS, o E. STF, no julgamento do
Recurso Extraordinário 709212, embora tenha declarado a inconstitucionalidade
do art. 23 da Lei 8.036/90 e do art. 55 do Dec. 99.684/1990, modulou os efeitos
da declaração, de forma a preservar as pretensões exigíveis até o dia
13.11.2014, fixando regra de transição, cuja fórmula determina a aplicação do
prazo trintenário retroativo à postulação ou quinquenal a contar do julgamento,
prevalecendo o que ocorrer primeiro.
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A declaração de inconstitucionalidade do stf sobre o prazo prescricional do fgts não altera a resposta dessa questão, não?
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NÃO HÁ MOTIVO PARA SER CONSIDERADA DESATUALIZADA, já que não se refere à SÚMULA 362 do TST, esta sim, totalmente modificada, vigorando, agora, nos seguintes termos:
Súmula 362/TST. FGTS.
PRESCRIÇÃO: I – Para os casos em que a
ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do
direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS,
observado o prazo de dois anos após o término do contrato; II – Para os casos
em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o
prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo
inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014.
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GABARITO LETRA A
Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017):
CLT, art. 879, § 7º - A atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial será feita pela Taxa Referencial (TR), divulgada pelo Banco Central do Brasil, conforme a Lei no 8.177, de 1o de março de 1991.