CARACTERÍSTICA
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CIPA
(COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇAO DE ACIDENTES)
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CCP
(COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA)
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MANDATO
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01
ANO, 01 RECONDUÇÃO (ART. 164, §3º)
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01
ANO, 01 RECONDUÇÃO (ART. 625-B, III)
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ESTABILIDADE
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TITULARIDADE:
TITULAR E SUPLENTE (SÚM. 339) DOS EMPREGADOS (ART. 165 CLT)
PRAZO:
DO REGISTRO
DA CANDIDATURA ATÉ 01 ANO APÓS O FIM (ART. 10, II, A, ADCT)
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TITULARIDADE:
TITULAR E SUPLENTE DOS EMPREGADOS (ART. 625-B, 1º)
PRAZO:
DA ELEIÇÃO
ATÉ UM ANO APÓS O FIM (ART. 625-B, §1º DA CLT É OMISSO.
DOUTRINA CONVERGE NESSE SENTIDO E A FCC
ADOTA O POSICIONAMENTO)
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COMPOSIÇÃO
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INDICADA
PELO MTE (ART. 163, § ÚNICO).
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PARITÁRIA
(ART. 625-A)
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PRESIDÊNCIA
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PRESIDENTE:
INDICADO ANUALMENTE PELO EMPREGADOR, DENTRE SEUS REPRESENTANTES
(ART. 164, §5º).
VICE:
INDICADO PELOS EMPREGADOS (ART. 164, §5º).
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NÃO
HÁ DISPOSIÇÕES NA CLT.
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REPRESENTANTES
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EMPREGADOS:
POR ELEIÇÃO, INDEPENDE DE FILIAÇÃO (ART. 164, § 2º)
EMPREGADOR:
INDICA OS SEUS (ART. 164, § 1º)
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EMPREGADOS:
ELEGEM ½ POR VOTO SECRETO.
EMPREGADOR:
INDICA ½
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ONDE
EXISTE
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ESTABELECIMENTOS
OU LOCAIS DE OBRAS INDICADOS PELO MTE (ART. 163)
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EMPRESAS:
02 A 10 (ART. 625-B)
SINDICATOS:
NA FORMA DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA (ART. 625-C)
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PARTICULARIDADES
QUANTO AOS MEMBROS
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SUPLENTE:
DEVE PARTICIPAR DE PELO MENOS METADE DAS REUNIÕES PARA TER
MANDATO DE 01 X 01 (ART. 164, § 4º)
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REPRESENTANTE:
SÓ SE AFASTA DA EMPRESA QUANDO CONVOCADO PARA CONCILIAR (ART.
625-B, 2º)
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