SóProvas


ID
333922
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Nas obrigações alternativas, quando a escolha couber ao credor e uma das prestações tornar-se impossível por culpa do devedor, o

Alternativas
Comentários
  • CC: Art. 255. Quando a escolha couber ao credor e uma das prestações tornar-se impossível por culpa do devedor, o credor terá direito de exigir a prestação subsistente ou o valor da outra, com perdas e danos; se, por culpa do devedor, ambas as prestações se tornarem inexeqüíveis, poderá o credor reclamar o valor de qualquer das duas, além da indenização por perdas e danos.
  • Tabela de Pablo Stolze:

    1) Impossibilidade Total (todas as prestações alternativas)
     
    a) Sem culpa do devedor:
    • Extingue-se a obrigação (art. 265, CC)
     
    b) Com culpa do devedor

    => Se a escolha cabe ao próprio devedor
    • Deverá pagar o valor da prestação que se impossibilitou por último, mais as perdas e danos (art. 254, CC).  
                                 
    => Se a escolha cabe ao credor
    • Poderá exigir o valor de qualquer das prestações, mais perdas e danos (art. 255, segunda parte)
     
    Impossibilidade Parcial(de uma das prestações alternativas)
     
    a) Sem culpa do devedor
    • Concentração do débito na prestação subsistente (art. 253, CC)
     
    b) Com culpa do devedor
       
    => Se a escolha cabe ao próprio devedor
    • Concentração do débito na prestação subsistente (art. 253,CC)

    => Se a escolha cabe ao próprio credor
    • Poderá exigir a prestação remanescente ou valor da que se impossibilitou, mais as perdas e danos (art. 255, primeira parte, CC)
     
  • Resposta letra E

    Dica
    : Para responder a questão de primeira bastava saber a regra básica que rege o direito das obrigações:

    Culpa = Perdas e Danos


  • Ora, é muito simples imaginar uma hipótese em que a divisibilidade atenderia um interesse econômico. É só pensarmos no loteamento de um grande terreno, cuja divisão proporcionará maiores lucros ao seu proprietário.

  • Lembrando que, em regra, nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor:
    Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.
  • Obrigações alternativas: art. 255/CC.

     

    Art. 255. Quando a escolha couber ao credor e uma das prestações tornar-se impossível por culpa do devedor, o credor terá direito de exigir a prestação subsistente ou o valor da outra, com perdas e danos; se, por culpa do devedor, ambas as prestações se tornarem inexeqüíveis, poderá o credor reclamar o valor de qualquer das duas, além da indenização por perdas e danos.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 255. Quando a escolha couber ao credor e uma das prestações tornar-se impossível por culpa do devedor, o credor terá direito de exigir a prestação subsistente ou o valor da outra, com perdas e danos; se, por culpa do devedor, ambas as prestações se tornarem inexeqüíveis, poderá o credor reclamar o valor de qualquer das duas, além da indenização por perdas e danos.