SóProvas


ID
3339289
Banca
IDECAN
Órgão
Câmara de Coronel Fabriciano - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a conhecida escritora e professora universitária Maria Sylvia Zanella Di Pietro, há consenso entre os doutrinadores de que as autarquias possuem as seguintes características, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • São criadas com o objetivo de atender ao princípio da especialidade.

  • AUTARQUIA

    PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO

    CAPACIDADE AUTOADMINISTRAÇÃO

    100% PÚBLICA

  • Como todo ente da administração indireta, também esta sujeita controle ou tutela em caso de fuga de finalidade.

  • Na descentralização administrativa por serviços, as entidades da Adm. Indireta são regidas pelo princípio da ESPECIALIDADE, logo são dotadas de capacidade administrativa específica e só podem exercer o que foi permitido na sua lei de criação.

    Diferentemente da descentralização administrativa territorial, em que os territórios (que possuem natureza de autarquia da União) são dotadas de capacidade administrativa genérica e, se criados, podem prestam todos os seus serviços (saúde, educação etc).

  • GABARITO:D

    Para Maria Sylvia de Pietro, a generalização dos fins ou atividades, não constitui característica de uma autarquia.

  • Exercem atividades típicas da Administração✓

  • Controle (Finalístico) sim. A pegadinha está no sentido.

    Gabarito E Autarquias têm finalidades específica declarada em sua lei de criação.

  • Ora, se a autarquia é dita tb de serviço personalizado é exatamente pq recebe atribuições p exercer um específico serviço e não pode ser genérica a atividade atribuída-lhe.

  • A questão exige conhecimento acerca das autarquias e pede ao candidato que assinale o item incorreto, de acordo com a doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Vejamos:

    a) A sujeição a controle ou tutela.

    Correto. Neste sentido: "O controle administrativo ou tutela é indispensável para assegurar que a autarquia não se desvie de seus fins institucionais."

    b) A personalidade jurídica pública.

    Correto. "Sendo pessoa jurídica, ela é titular de direitos e obrigações próprios, distintos daqueles pertencentes ao ente que a instituiu; sendo pública, submete-se a regime jurídico de direito público, quanto à criação, extinção, poderes, prerrogativas, privilégios, sujeições."

    c) A capacidade de autoadministração.

    Correto. "Falando-se em capacidade de autoadministração, diferencia-se a autarquia das pessoas jurídicas públicas políticas (União, Estados e Municípios), que têm o poder de criar o próprio direito, dentro de um âmbito de ação fixado pela Constituição."

    d) A generalização dos fins ou atividades.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Uma das características das autarquias é a especialização dos fins ou atividades e não sua generalização. Assim: "A especialização dos fins ou atividades coloca a autarquia entre as formas de descentralização administrativa por serviços ou funcional, distinguindo-a da descentralização territorial; a autarquia desenvolve capacidade específica para a prestação de serviço determinado; o ente territorial dispõe d e capacidade genérica para a prestação de serviços públicos variados. O reconhecimento da capacidade específica das autarquias deu origem ao princípio da especialização, que as impede de exercer atividades diversas daquelas para as quais foram instituídas". 

    Gabarito: D

    Fonte: DI PIETRO, 2017.

  • Autarquias - Administração indireta

    1. Pessoa Jurídica de Direito Público
    2. Sujeitam-se a supervisão ministerial/ Controle/ Tutela/ Vinculação
    3. Finalidade específica declarada em sua lei de criação.
  • AUTARQUIA E DESTINADA A REALIZAR ATIVIDADES TIPICAS DA ADM.PUBLICA

  • Meios de Controle:

    –AUTOTUTELA OU Fiscalização Hierárquica: esse meio de controle é inerente ao poder hierárquico. ADM DIRETA E INDIRETA SOBRE SEUS ORGÃOS

    –TUTELA OU Supervisão Ministerial: APLICÁVEL nas entidades de administração indireta vinculadas a um Ministério; supervisão não é a mesma coisa que subordinação; trata-se de controle finalístico. ADM DIRETA SOBRE A INDIRETA

  • Princípios da Adm Pública Indireta:

    • Princípio da Especialidade: Só pode atuar dentro de suas atribuições definidas em lei (Capacidade adm específica)
    • P. da Tutela: CONTROLE, SUPERVISÃO, TUTELA, VINCULAÇÃO.
  • Há certo consenso entre os autores ao apontarem as características das autarquias:

    criação por lei;

    1 personalidade jurídica pública;

    2 capacidade de autoadministração;

    3 especialização dos fins ou atividades;

    4 sujeição a controle ou tutela

    Manual de Direito Administrativo - Di Pietro

  • Gabarito: D

    • Objeto: atividade típica do estado, sem fins lucrativos. Exercem serviços públicos de natureza social e de atividade adm., exceto de caráter econômico.
  • LETRA D.

    Autarquia foi criada para executar atividades típicas de Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira.

    NÃO PODE FUGIR DA SUA FINALIDADE!

  • - São características das autarquias:

    1.  A descentralização; a criação por lei; a especialização dos fins ou atividades; a personalidade jurídica pública; a capacidade de autoadministração.
    2.  As autarquias não são subordinadas ao ente federado que as criou, é dizer, não há hierarquia entre União, Estados, Distrito Federal e municípios e suas respectivas autarquias. A relação entre uma autarquia e a administração direta da pessoa política instituidora é de vinculação administrativa (e não de subordinação).
    3.  Só podem ser criadas por lei.
    4.  Os atos praticados são atos administrativos.
    5. Os contratos são contratos administrativos, de forma que precisam licitar e pode haver cláusulas exorbitantes.
    6. Se submetem à Lei de Responsabilidade Fiscal.
    7. Podem ser criadas para exercerem atividades de ensino, em que se incluem as universidades.
    8. Estão sujeitas ao duplo grau de jurisdição obrigatório, contra elas somente produzindo efeito eventual sentença condenatória após a confirmação por tribunal.
    9. É de competência da justiça federal processar e julgar, nos litígios comuns, as causas em que as autarquias federais sejam autoras, rés, assistentes ou opoentes.
    10. Possuem RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA (art. 37, §6º da CF: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. ”
    11. São exemplos de prerrogativas estatais estendidas às autarquias a imunidade tributária recíproca e os privilégios processuais da Fazenda Pública (prazos dilatados: com o NCPC, todas as manifestações da Fazenda Pública são em DOBRO (art. 183, NCPC).
    12. Entre as prerrogativas processuais impostas em favor das autarquias públicas federais está a intimação pessoal de seus procuradores federais de todos os atos do processo.
    13. Se submetem às regras do reexame necessário – art. 496, NCPC. Houve mudanças em relação aos valores para a dispensa do reexame necessário. Nos termos do Novo CPC, até 1.000 salários (União), 500 salários (Estados/DF e Munícipios de Capital) e 100 (Município que não seja capital) não vai ter reexame necessário. Obs.: se por lapso do juiz de 1º grau não remeteu os autos para o Tribunal, não haverá o trânsito em julgado, mesmo diante da ausência de recursos.
    14.  As autarquias territoriais não detêm autonomia política Parte superior do formulário.
    15. Hoje, a posição que prevalece em nossos Tribunais Superiores é que o prazo prescricional nas demandas ajuizadas contra a autarquia é aquele previsto no Decreto 20910/32 - 5 anos (quinquenal).
    16. Obedecem às regras de contabilidade pública (Lei 4320/64).
    17.  Se submetem à Lei de Responsabilidade Fiscal - Tribunal de Contas fiscaliza.
    18.  Regime pessoal – há servidores públicos. Regime jurídico único – ou todos serão celetistas ou estatutários.

  • Gaba "D"

    São características das autarquias:

    # a descentralização;

    # a criação por lei;

    # a especialização dos fins ou atividades; (GABARITO DA QC)

    # a personalidade jurídica pública;

    # a capacidade de autoadministração e;

    # a sujeição a controle ou tutela.

    # atividades: obras ou serviços descentralizados da entidade estatal que a criou;

    # patrimônio próprio;

    # sem fins lucrativos;

    # regime especial ESTATUTÁRIO;

    # responsabilidade OBEJTIVA;

    # obrigação de LICITAR;

    # regime de bens: dto púb.

    # prerrogativas processuais:

    - intimação pessoal do procurador;

    - goza de privilégio da execução fiscal de seus créditos;

    - pagamento por precatório;

    # submetem-se controle finalístico ou ministerial;

    # não possuem competência legislativa (TBM CHAMADO DE AUTÔNOMIA POLÍTICA).

    COM ESSE MEU BIZU Q AGORA É NOSSO É POSSÍVEL RESOLVER MUITAS QCS C/ BOAS MARGEM DE ACERTO.

    VOU COMEÇAR A ABRIR A CAIXA DE PANDORA DOS BIZU, É ASSIM QUE OS CHAMO KKKKKKK, APESAR DE NÃO TER TOMADO POSSE EM NADA AINDA, ME SENTI NA OBRIGAÇÃO DE AJUDAR, POIS TEM GENTE Q GUARDA O CONHECIMENTO PRA SI AO INVÉS DE DISTRIBUÍ-LO. LÓGICO Q NÃO CONSTRUÍ SOZINHO, FORAM DICAS E MAIS DICAS AQUI, DOS CURSINHOS Q FIZ ETC...

    SÓ VAMOS

    -->

  • Finalidade das autarquias: atividades públicas do Estado.