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ID
333940
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O objeto, que engloba a possibilidade do Supremo Tribunal Federal de controlar as deliberações administrativas dos Tribunais Regionais do Trabalho, salvo as convenções coletivas de trabalho, é o da ação

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E

    Segundo Alexandre de Moraes (indispensável para FCC):

    "O objeto das ações diretas de inconstitucionalidade genérica, além das espécies normativas previstas no art. 59 da Constituição Federal, engloba a possibilidade de controle de todos os atos revestidos de indiscutível conteúdo normativo. (...)Consideram-se atos normativos, por exemplo, a resolução administrativa dos Tribunais de Justiça, bem como deliberações administrativas de outros órgãos do Poder Judiciário, inclusive dos Tribunais Regionais do Trabalho, salvo as convenções coletivas de trabalho."

     

  • Conforme consta no site da FCC, esta questão foi atribuída a todos os candidatos (anulada).

    Alexandre de Moraes ensina que "consideram-se atos normativos, por exemplo, a resolução administrativa dos Tribunais de Justiça, bem como deliberações administrativas de outros órgão do Poder Judiciário, inclusive dos Tribunais Regionais do Trabalho, salvo as convenções coletivas de trabalho".

    Explica também que é objeto da Adin Genérica lei ou ato normativo federal, estadual ou distrital, no exercício de competência equivalente à dos Estados membros. E que é objeto da Adecon - Ação declaratória de constitucionalidade lei ou ato normativo federal.

    Diante do exposto, a questão teria duas respostas como corretas: D e E.

  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Bons estudos!
  • Tanto a ADI, como a ADECON têm como objeto o controle da constitucionalidade de lei ou ATO NORMATIVO FEDERAL.

    Ora, deliberações administrativas dos TRTs são atos normativos federais.

    Atos normativos federais são, p. ex: resoluções administrativas dos Tribunais; deliberações administrativas de outros órgãos, inclusive dos TRTs; atos estatais meramente derrogatórios, como as resoluções administrativas que incidam sobre atos de caráter normativo.