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Alternativa A
Mais uma vez, a FCC se baseou na doutrina de Alexandre de Moraes: "O princípio da eficiência compõe-se, portanto, das seguintes características básicas: direcionamento da atividade e dos serviços públicos à efetividade do bem comum, imparcialidade, neutralidade, transparência, participação e aproximação dos serviços públicos da população, eficácia, desburocratização e busca da qualidade."
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Pode se basear em quem for, direcionar as atividades e serviços ao bem comum é a característica básica da impessoalidade, que se subdivide em isonomia e finalidade. E foi justamente da finalidade (conferir EFETIVIDADE) que o examinador falou. A definição da Di Pietro sobre eficiência, por exemplo, é completamente diferente dessa apresentada.
Pergunta mal feita :)
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Concordo com o colaborardor Alexandre... A definição dada por A. de Moraes tem um paralelo muito próximo ao princípio da impessoalidade...
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a) (Item correto) O princípio da eficiência não constava do texto original da Constituição, tendo sido incluído pela EC 19/98. Com isso, apenas se reconheceu explicitamente um princípio que já era obrigatório para a Administração Pública - afirmar o contrário seria dizer que, antes da EC 19, a Administração poderia, livremente, desperdiçar recursos públicos, o que é de todo absurdo. Então, repita-se: o princípio da eficiência já era reconhecido; com a EC 19/98, apenas passou a ser explícito, demonstrando a preocupação que modernamente tem ocupado os governantes. Eficiência significa que a Administração precisa se preocupar não apenas em cumprir sua tarefa, mas em cumprí-la bem, a contento: precisa ter em mente a efetiva realização do interesse público, precisa preocupar-se em atingir os seus objetivos, suas metas. Assim, a eficiência está intrinsecamente ligada à estipulação de metas, de resultados, bem como ao atingimento dessas. Ademais, o princípio da eficiência determina que a Administração deve equilibrar qualidade e rapidez; deve realizar uma atuação de qualidade e no menor tempo possível. deve atingir o maior benefício com o menor custo possível, tendo em vista realizar os objetivos da Administração Pública. Eficiência, então, pode ser resumida em dois binômios: qualidade+rapidez; custo+benefício.
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Pode até corresponder, segundo determinados posicionamentos doutrinários, a característica do Princípio da Eficiência; contudo, constitui o próprio cerne do Princípio da Impessoalidade, que veda o direcionamento da atividade e dos serviços públicos ao atendimento de interesses particulares, devendo visar tão somente à efetividade do bem-comum.
No mínimo, as duas alternativas não poderiam concorrer a resposta certa.
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A FCC usa o conceito literal de Alexandre de Moraes. Em determinados pontos ele usa termos que induzem ao princípio da impessoalidade. Afirma que o princípio da eficiência
"impõe à Administração Pública direta e indireta e a seus agentes a persecução do bem comum, por meio do exercício de suas competências de forma imparcial, neutra, transparente, participativa, eficaz, sem burocracia, e sempre em busca da qualidade, primando pela adoção dos critérios legais e morais necessários para a melhor utilização possível dos recursos públicos, de maneira a evitar desperdícios e garantir-se uma maior rentabilidade social".
Os termos grifados, se usados isoladamente te levam a deduzir a impessoalidade. Assim como a transparência induz à publicidade.
Teve uma questão que quase fui levado a erro por causa deste conceito. Q104686
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Caro Junior,
As questões são bem parecidas. No entanto, diferentemente desta, a outra questão relata a busca de qualidade de serviço, e dessa maneira evidencia o princípio da eficiência. Já nesta, a questão só relata o bem-comum, não relata qualidade, então acredito que a resposta seria a letra C.
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Compreendo a indignação dos colegas com o caráter um tanto dúbio da questão....mas concurso público é isso, creio que o examinador quis exatamente lançar mão desse recurso para induzir a erro....contudo, acho que o segredo está aqui: muito embora o princípio da impessoalidade vise sempre o atendimento do bem comum e não os interesses particulares, a EFETIVIDADE (palavra-chave na questão) de tal empreitada estará sempre diretamente ligada ao princípio da eficiência....
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Ultraman, me desculpa cara, mas não dá pra ficar baseando resposta em palavrinhas semelhantes. Não é porque tem efetividade que é pra marcar eficiência. Se essa frase não fosse retirada do livro do Alexandre de Moraes, esquece. O gabarito seria letra C - Impessoalidade. Vejam bem o início da frase: "O direcionamento da atividade e dos serviços públicos". Para quem se dirigem os serviços públicos? Para o povo, os administrados em geral, para o bem comum. Isso é Impessoalidade da Adm. Pública. Não se faz nada para A, B ou C, e sim para todos. Depois ele menciona sim a palavra "efetividade", e, se ela estivesse só, até poderia ser Princípio da Eficiência. Mas não, é "à efetividade do bem-comum", como acabei de falar.
Sem chance. O gabarito mais correto é letra C, SEM DÚVIDAS! Não fosse a fonte doutrinária (muito confusa por sinal), essa questão seria facilmente passível de recurso. É que hoje em dia a banca acha um livro dizendo aquilo e põe literalmente na questão e dane-se o candidato.
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Interessante que estudo pelo livro do Alexandre de Moraes, mas quando parei para pensar na questão achei mais adequado o principio da impessoalidade, ou seja, errei.
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A impessoalidade impede que o ato administrativo seja praticado visando a interesses do agente ou de terceiros, devendo ater-se à vontade da lei, comando geral e abstrato em essência.
A finalidade da atuação da Administração pode estar expressa ou implícita na lei. Há sempre uma finalidade geral, que é a satisfação do interesse
público, e uma finalidade específica, que é o fim direto ou imediato que a lei pretende atingir.
Pricípio da
eficiencia:
Privilegia-se a aferição de resultados. Eficiência tem como corolário a boa qualidade.
Para a Professora Maria Sylvia Di Pietro o princípio em foco apresenta
dois aspectos:
a) relativamente à forma de atuação do agente público, espera-se o melhor desempenho possível de suas atribuições, a fim de obter os melhores resultados;
b) quanto ao modo de organizar, estruturar e disciplinar a administração pública, exige-se que este seja o mais racional possível, no intuito de alcançar melhores resultados na prestação dos serviços públicos.
O objetivo do princípio da eficiência é assegurar que os serviços públicos sejam prestados com adequação às necessidades da sociedade que os custeia.
O administrador deve sempre procurar a solução que melhor atenda ao interesse público, levando em conta o ótimo aproveitamento dos recursos
públicos, conforme essa análise de custos e benefícios correspondentes.
(Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo)
Diz a questão:
O direcionamento da atividade e dos serviços públicos à efetividade do bem-comum...
Ao se pensar em impessoalidade, deve-se ter em mente a não promoção pessoal; a finalidade é o interesse público.
A eficiência vem para alcançar o interesse público. Direcionar atividades e serviços para sua promoção. Um princípo está ligado ao outro.
Lembrando que TODOS os princípios estão fundamentados na supremacia do interesse público, logo está tudo interligado. Não é pq está escrito interesse público que será impessoalidade ein!!! Viu "interesse público" pode ser qualquer princípio. Tem que analisar a questão.
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Pra finalizar, gente, não adianta brigar com a banca. NÃO BRIGUEM COM A BANCA!!! Aprendam com ela!!! Essa questão cai muito na FCC e a resposta é SEMPRE eficiência!!! Então se quiserem passar em concurso público, comecem a estudar as bancas!! Se a FCC usa o Alexandre de Morais, pouco importa pra gente que quer passar nas provas dela o que diz o fulano de tal..
Agora, pra quem quer se indignar com a banca e ficar concursando mais anos... continuem criticando a banca que ela vai continuar derrubando vocês!
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Eu fiz essa prova e entrei com recurso, porquanto entendia e ainda entendo que o gabarito mais adequado deveria ser a alternativa "c", entretanto a aludida insurgência foi indeferida pela banca sob o argumento que foi adotado o conceito de Alexandre de Moraes, já trazido aqui por outros colegas.
A despeito de conhecer o conceito esgrimado pelo autor Alexandre de Moraes, há que se levar em consideração que a banca não transcreveu na íntegra o conceito delineado por aquele doutrinador, de modo que pelo enunciao da questão não se pode inferir que se trata do princípio da eficiência.
Corroborando os comentários que seguem a mesma linha de entendimento, cumpre esclarecer que "efetividade" não se confunde com o instituto da "eficiência", vez que este está jungido aos meios, custo-benefício, a melhor aplicação dos recursos pelo administrador, enquanto que aquele está relacionado ao impacto na realidade, à mudança fáctica.
Contudo, temos que seguir a orientação da banca no que tange a resolução de provas e, evidentemente, acolher como sendo o conceito de eficiência a assertiva trazida pela questão.
Agora, o fato de não concordar com a resposta da banca não significa que incorreremos nos mesmos erros novamente, uma vez que fizemos questões anteriores justamente para saber a orientação da banca e, dessa forma, lograrmos êxito nos certames.
Ainda, julgo salutar e enriquecedor os argumentos dos colegas que trazem entendimentos contrários à resposta da banca, já que nos traz subsídios para aplicação em provas que tenham fases discursivas, eis que aí vale expor argumentos diferentes, desde que tenham, é claro, respaldo doutrinário e/ou legal.
Por fim, cumpre ressaltar que trazer argumentos divergentes não implica, indene de dúvidas, "brigar com a banca", pelo contrário, conforme já argumentei adrede.
Sucesso a todos!!!
"A alegria está na luta, na tentativa, no sofrimento envolvido e não na vitória propriamente dita" (Mahatma Gandhi).
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Olá concurseiros,
Para dirimir a dúvida da questão, devemos atentar para a palavra EFETIVIDADE.
Pessoal, a efetividade está intimamente ligada ao princípio da EFICIÊNCIA
EFETIVIDADE ==>> EFICIÊNCIA
A questão fica dúbia pois BEM COMUM relaciona-se mais diretamente com a IMPESOALIDADE.
Bons estudos
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Incrível, mas marquei a letra c com plena certeza e errei!!!!
Questão mal formulada, ambígua!!
Bons estudos!!!
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Só acertei a questão por que errei a Q104686, rs. Ainda continuo com a concepção plena de que é impessoalidade, mas se tratando de FCC já marquei eficiência para não cometer o mesmo erro duas vezes.
:/
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Olá, pessoal!
Ler os comentários me deu um alívio enorme! Eu estava me sentindo péssima por ter errado uma questão, a princípio, simples! Mas, pelo que eu vi, realmente gera dívidas esse tipo de questão!
Uma pena porque era pra ser uma questão pra ajudar e não fazer a gente errar..
Bons estudos a todos!
Força, gente!!
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Pois é... pode parecer chover no molhado, mas pegar um pedacinho da citação de Alexandre de Moraes e colocar como verdade absoluta é uma cretinice da banca.. Se postassem a frase inteira não haveriaa dúvidas de que trata-se da Eficiência.
Pelo trecho colocado se coaduna muito mais com o Principio da Impessoalidade, ou seja, o direcionameno das ações para o Bem Comum...
Eu não consigo entender o que se passa na cabeça desses elaboradores...
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O princípio da eficiência está relacionado diretamente com o princípio da economicidade, que impõe à Administração Pública a obrigatoriedade de praticar as atividades administrativas com observância da relação custo-benefício, de modo que os recursos públicos sejam utilizados de forma mais vantajosa e eficiente para o poder público. Esse princípio traduz-se num compromisso econômico com o cumprimento de metas governamentais, objetivando-se sempre atingir a melhor qualidade possível, atrelada ao menor custo.
Parte da doutrina entende que economicidade seria um gênero, do qual a eficiência, a eficácia e a efetividade seriam suas espécies.
Ponto dos Concursos
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Fique na dúvida entre letra A e C, sendo que optei pela C pelo fato do conceito se enquadrar melhor. A única palavra que reporta a letra A é o fato de falar em eficiência. Discordo do gabarito.
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Está mais do que claro que a FCC não quer que o candidato leia a questão e sim MEDITE sobre ela! Só pode ser! À primeira vista marquei a letra C mas depois que MEDITEI no "direcionamento das atividades e do serviço à efetividade do bem comum" consegui enxergar o princípio da eficiência na questão!!!
Lamentável!!
FCC já foi copia e cola! Agora é seguidora de Buda!
MEDITEM galera.....!
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A Administração deve agir visando ao bem comum, ao bem de todos e não a interesses particulares = Impessoalidade
Agir da Administração para concretizar o bem comum, o bem de todos, o bem do povo = Eficiência
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Enquanto não existir lei regulando os concursos públicos, teremos que aturar essas barbaridades. Então vamos decorar essa definição sem-noção de eficiência do Alexandre de Moraes.
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Acredito que o que "mate" a questão seja a palavra "efetividade", que seria o fim almejado pelo serviço público, utilizando critérios objetivos, e isso se refere exatamente a eficiência.
Se falássemos de impessoalidade, estariamos nos relacionando aos critérios subjetivos do serviço público, que seriam as pessoas favorecidas pelo ato, ou as pessoas que participaram do ato/serviço.
Questão complexa, mas acho que os institutos não se confudem, apesar de opiniões em contrário.
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Bom, depois de ficar bem chateada por ter errado a questão, fui tentar achar o motivo pelo qual a resposta correta é o Princípio da Eficiência. Não sei se tô viajando, mas pensei o seguinte: tomando EFETIVIDADE como palavra-chave (conform alguns colegas sugeriram), fui pesquisar o seu significado na Administração, o qual é o seguinte: o impacto (resultado) que determinada ação gera, que pode ser tanto positivo, quanto negativo. Pensando nisso, podemos visualisar a Administração Gerencial, que é adotada no Brasil desde 1998 (mesmo ano em que a eficiência foi "integrada" aos princípios do art. 37 da CF/88 pela EC 19/98) e que preza por resultados, diferentemente da Burocrática, que prezava pela forma/processo. Com isso, chegamos ao Princípio da Eficiência, que é baseado no modelo da Adm. Gerencial, através do qual se pretende o alcance de melhores resultados na aplicação da lei, de forma bem sucinta.
Espero ter ajudado! E se eu viajei demais, por favor me avisem!! :P
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Infelizmente a FCC faz isso! Coloca às vezes meio conceito e quer que sejamos mágicos para adivinhar qual é o correto. Fui direto em impessoalidade e errei. Para mim é bem claro que a resposta é a letra C. Concurso é isso. Uma pitada de sorte para os que não estudam e quem de fato o faz, neste tipo de pergunta, se dá mal!
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Realmente deu pra confundir sim. A FCC às vezes dá uma de CESPE, é maldosa.
Primeiramente pensei em Impessoalidade e quase ia marcando.
Mas atentem-se para a palavra-chave: "EFETIVIDADE", daí matamos a questão.
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Esse é o tipo de questão que se vc deixar, o desânimo toma conta.
Estuda um monte os princípios da Adm, de forma caprichada, anotando tudo que é informação.
Aí vem essa questão, e tu fica em dúvida entre quase todas as alternativas, e marca impessoalidade.
É pra matar.
Força e fé.
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Errei a questão, marquei impessoalidade. Concordo que essa questão prejudica os candidatos que estudaram foram além de conceitos básicos de doutrinas especificas exigidas pela banca. De fato a efetividade( resultado), não se confunde com a eficiência (modo empregado). Um ato pode ter sido realizado de modo eficiente e mesmo assim não alcançar efetividade, por razões alheias a vontade da administração. Na tentativa de não errar novamente talvez se analisarmos sobre o viés de que a Administração em regra ao realizar um ato eficaz pretende alcançar a efetividade, podendo assim interligar o termo EFETIVIDADE ao princípio da eficiência.
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O direcionamento da atividade e dos serviços públicos à efetividade do bem-comum.
Não vi nada errado, faltou interpretação..
O TEXTO DIZ:... Direcionar algo PARA a efetividade e NÃO direcionar para o bem comum..
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"Assim, princípio da eficiência é aquele que impõe à Administração Pública direta e indireta e a seus agentes a persecução do bem comum, por meio do exercício de suas competências de forma imparcial, neutra, transparente, participativa, eficaz, sem burocracia e sempre em busca da qualidade, primando pela adoção dos critérios legais e morais necessários para a melhor utilização possível dos recursos públicos, de maneira a evitar-se desperdícios e garantir-se uma maior rentabilidade social".
(Do livro "Direito Constitucional", de Alexandre de Moraes.
2 PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
2.5 Princípio da Eficiência
2.5.3 Conceito)
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Também marquei impessoalidade. Mas, revendo meu material, está lá:
"Tradicionalmente, diz-se que o foco da eficiÍncia È a relaÁ„o custo/benefÌcio, isto È, menor volume de insumos (recursos financeiros, pessoal, tempo, material etc.) para o alcance dos resultados previstos. A efic·cia, por sua vez, diz respeito ao alcance da meta prevista. J· a efetividade compreende os resultados alcanÁados, em termos de impacto sobre a populaÁ„o alvo"
Mas realmente, num primeiro momento, dá pra confundir com uma das facetas do princípio da impessoalidade, que é a finalidade pública/busca pelo bem comum.
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públicos à efetividade do bem-comum
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A Cespe colocou esse mesmo entendimento na prova do Iphan, foi pra matar geral msm.
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Se fosse da FGV seria a alternativa C !!!!
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Há 2 pontos a serem tratados nessa questão que levaria a resposta mais facilmente:
1) Sempre importante se observarmos a gramática nessas questões.
- O "à" craseado me levou certeiro a resposta certa da questão. LETRA A
- Reescrevendo a frase e alterando o a preposição pelo para preposição: O direcionamento da atividade e dos serviços públicos para a efetividade do bem-comum é característica básica do Princípio da Finalidade.
2) Para ser EFETIVO, é necessário primeiramente ser EFICIÊNTE
- Se tratamos de ser efetivo, isso nos leva naturalmente a EFICIÊNCIA
- Porém, se nos atermos a finalidade, aí sim seria a IMPESSOALIDADE. A finalidade é o interesse público, sendo o Princípio da Impessoalidade...mas não é o caso desta questão. A mesma trata da Efetividade