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Alternativa A
CF, Art. 71. (...) § 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
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Lembrando que, in verbis, o § 2º - Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito. (GRIFO MEU)
O parágrafo anterior é justamente o: § 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
Há entendimento que o Tribunal poderá adotar medidas, como por exemplo sustar o ato, não diretamente, mas por decurso de prazo, inércia, ineficiência, etc etc etc.
O que eu não vi na CF/88 foram as penalidades que o Congresso e/ou o Poder Executivo podem sofrer caso não adotem as medidas. Há algum crime de responsabilidade?
Fé em Deus e pé na tábua!
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só complementando, pra gente entender melhor, a sequência seria esta:
O TCU, detectando ilegalidades na investigação, irá:
1º Assinar prazo para o órgão sanar a ilegalidade.
2º Se não for atendido, sustar a execução do ato impugnado. (comunicando a decisão à Câmara e ao Senado.)
3º Se o ato ilegal for contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso, que solicitará imediatamente medidas corretivas ao Executivo.
4º Omisso o congresso ou o executivo (ou seja, não tendo efetivado as medidas em 90 dias) o TCU decidirá a respeito.
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A presente questão trata da COMPETÊNCIA CORRETIVA DO TCU, assim temos que fazer uma distinção em relação ao ATO administrativo e CONTRATO administrativo, qual seja:
TCU - COMPETÊNCIA CORRETIVA - ATO ADMINISTRATIVO:
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;
X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
Em síntese: TCU - ILEGALIDADE SANÁVEL - ASSINA PRAZO - NÃO ATENDIDO - SE FOR O CASO DE ATO ADMINISTRATIVO - TCU SUSTA O ATO - COMUNICA AO LEGISLATIVO.
TCU - COMPETÊNCIA CORRETIVA - CONTRATO ADMINISTRATIVO (é o caso da presente questão):
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
§ 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
§ 2º - Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.
Em síntese: TCU - ILEGALIDADE SANÁVEL - ASSINA PRAZO - NÃO ATENDIDO - SE FOR O CASO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO - TCU COMUNICA AO LEGISLATIVO - 90 DIAS DE OMISSÃO - TCU DECIDE A RESPEITO (susta a sua execução).
OBS:indaga-se - Qual é o significado da expressão ´´decidirá a respeito``, contida no §2°, art.71 da CF?
R: Se os Poderes Legislativo e Executivo não corrigirem, no prazo constitucional, o vício legal no contrato, o TCU poderá sustar a sua execução.
Portanto quando se tratar de CONTRATO, o ato de sustação será adotado DIRETAMENTE PELO CONGRESSO NACIONAL, NA UNIÃO, ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NOS ESTADOS, E CÂMARA DE VEREADORES, NOS MUNICÍPIOS, os quais solicitarão, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis. Se o poder Legislativo ou o Poder Executivo, no prazo de 90 dias, não efetivarem as medidas cabíveis, o TRIBUNAL DE CONTAS DECIDIRÁ A RESPEITO.
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Faço questão de colocar aqui o excelente comentário de uma colega sobre questão de temática idêntica. Ela fez uma sistematização muito interessante das medidas a serem tomadas acaso seja Contrato ou Ato Administrativo. Vejamos:
"ATOS ADMINISTRATIVOS X CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Diante de ATOS ADMINISTRATIVOS, verificando o TCU qualquer ilegalidade, deverá assinar PRAZO para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei(art. 71, IX). Findo o prazo e não solucionada a ilegalidade, nos termos do art. 71, X, competirá ao TCU, no exercício de sua própria competência, SUSTAR a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à CD e ao SF.
No caso de CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, o ato de SUSTAÇÃO será adotadoDIRETAMENTE pelo CONGRESSO NACIONAL, que solicitará de imediato, ao PODER EXECUTIVO as medidas cabíveis. Contudo, se o CN ou o Poder Executivo, no prazo de 90DIAS, não efetivar as medidas previstas, o TCU decidirá a respeito(art. 71, §2º).
E O STF ASSINALA: "... o TCU embora não tenha poder de ANULAR ou SUSTAR CONTRATOS ADMINISTRATIVOS - tem competência, conforme o art. 71, IX, para determinar à autoridade administrativa que promova a anulação do contrato, e, se for o caso, da licitação de que se originou", sob pena de imediata comunicação para o CN, que deverá tomar as medidas cabíveis(MS 23550).
*Lenza"
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Mas, de qualquer forma, sistematizando e sintetizando ainda mais, pra responder esta questão basta ter em mente o seguinte esquema:
Atos Administrativos ------> O próprio TCU susta
Contratos Administrativos ------> O CONGRESSO NACIONAL susta
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Para facilitar:
Sustação de CONtratos é feita pelo CONgresso Nacional
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Pessoal,
O TCU pode sustar contrato sim. Conforme entendimento do § 3º do artigo 45, da Lei 8.443/92 e do Regimento Interno do TCU (art. 251, §§ 3º e 4º, incisos I e II), além do disposto na CF.
Mas vamos com calma.
O § 2º do inciso XI, do artigo 71 da CF traz o seguinte dispositivo:
§ 2º - Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.
Aqui temos a situação em que o CN ou executivo não efetivaram as medidas cabíveis.
A CF fala apenas que o TCU decidirá, não aduzindo quais serão as providências.
A Lei 8.443/92, que dispõe sobre a LO do TCU, foi um pouco mais longe.
Vejamos:
§ 3º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito da sustação do contrato.
Aqui fica claro que haverá a sustação do contrato. Entenda-se sustar como sinônimo de anular.
Há uma grande discussão pelo fato de isso ser uma usurpação de competência do CN.
Mas o fato é que haverá a sustação do contrato, quando houver a inércia do CN ou do Executivo por mais de 90 dias.
Isso, acredito, é para evitar as decisões políticas e não técnicas sobre a decisão de sustar um contrato, embora a decisão política seja importante.
Por esse motivo que, para a maioria da doutrina, a exposição técnica do TCU não vincula o Legislativo.
Lembremos que sustar um contrato é diferente de sustar um ato administrativo. O contrato pressupõe interesses de terceiros, tanto é que no caso do ato o TCU já sustaria de pronto, sem encaminhar ao CN.
Geralmente contratos sob análise do TCU são aqueles de grandes obras públicas.
Mas vamos continuar objetivamente a resolução de sua pergunta:
O Regimento Interno do TCU foi ainda mais longe no art. 251, §§ 3º e 4º, incisos I e II.
§ 3º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito da sustação do contrato.
§ 4º Verificada a hipótese do parágrafo anterior, e se decidir sustar o contrato, o Tribunal:
I - determinará ao responsável que, no prazo de quinze dias, adote as medidas necessárias ao cumprimento da decisão;
II - comunicará o decidido ao Congresso Nacional e à autoridade de nível ministerial competente.
Veja que no Regimento já traz concretamente quais as medidas adotadas.
Espero ter ajudado.
Alexandre Marques Bento
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Vamos aprofundar um pouco mais?
A prova do TCU é amanhã, por isso acho interessante colocar o posicionamento completo sobre esse tema tão polêmico, pois embora eu defenda a tese explicitada no comentário anterior, é importante estar munido de todas as informações para uma possível prova discursiva.
Por isso é importante ressaltar que, em relação à possibilidade de sustação do contrato pelo TCU, não é um tema pacífico. Estive pesquisando um pouco mais e é muito difícil encontra uma posição definitiva.
Corrobora para a explicação acima o entendimento da Maria Silva, enquanto que o principal argumento de quem defende que o TCU não pode sustar o contrato seria que isso exorbitaria a função que seria precipuamente do CN.
Ademais, há a decisão do STF no Mandado de Segurança nº 23.550/DF que traz o seguinte entendimento:
O Tribunal de Contas da União - embora NÃO TENHA PODER PARA anular ou SUSTAR CONTRATOS administrativos - tem competência, conforme o art. 71, IX, para determinar à autoridade administrativa que promova a anulação do contrato e, se for o caso, da licitação de que se originou.
Eu particularmente entendo que o MS trata da regra geral e não do caso explicitado no 2º do inciso XI, do artigo 71 da CF, pois pensar diferente seria fazer letra morta a CF e a legislação correlata.
Dessa forma, se isso cair em uma prova objetiva é de se ter muito cuidado, embora eu marcasse que o TCU PODE sustar os contratos.
Se cair em uma prova discursiva, há argumentos suficientes para discorrer sobre qualquer um dos posicionamentos.
Espero que isso ajude alguém a entender melhor esse assunto.
Alexandre Marques Bento
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Qtd | Órgão | Memorizador | Idade | Nomeados / Escolhidos | Sabatinado e Aprovado | Importante |
11 | STF | Somos Todos Futebol (11 Jogadores) | + 35 - 65 anos | Presidente da República | Maioria ABSOLUTA do SENADO | 2 Turmas de 5 + Presidente. Quórum – 8 Presentes |
33 | STJ | Somos Todos Jesus (33 anos) | + 35 - 65 anos | Presidente da República | Maioria ABSOLUTA do SENADO | PR escolhe 1/3 do TRF 1/3 do TJE 1/3 ADV e MP |
27 | TST | Trinta sem Três = 27 | + 35 - 65 anos | Presidente da República | Maioria ABSOLUTA do SENADO | 1/5 entre ADV e MP com + de 10 anos na carreira. |
15 | STM | Somos Todos Menininhas (15 anos) | | Presidente da República | Maioria SIMPLES do SENADO | 3 da Marinha 4 do Exército 3 da Aeronáutica 5 Civis escolhidos pelo PR |
7 | TSE | Tem SEte | | Presidente Nomeia 2 dentre 6 advogados | | 3 são do STF 2 são do STJ Presidente é do STF. |
7 | TRT | No Mínimo 7 | + 30 - 65 anos | Presidente da República | | recrutados, quando possível, na respectiva região |
15 | CNJ | Como Na Juventude (15 anos) | | | | 9 Magistrados 2 MP 2 ADV 2 Cidadãos de Notável SJ Mandatos de 2 anos, admitida 1 recondução Senado e Câmara indica 1 cidadão cada. |
14 | CNMP | MP = CNJ - 1 | | Presidente da República | Maioria ABSOLUTA do SENADO | 1 – PRG 4 – MP FEDERAL 3 – MP ESTADUAL 2 – JUIZES (STF e STJ) 2 – ADV 2 - CIDADÃOS Mandatos de 2 anos, admitida 1 recondução Senado e Câmara indica 1 cidadão cada. |
9 | TCU | Todos Contra Um (Dedos das Mãos) | + 35 - 65 anos | 1/3 pelo Presidente c/ aprovação do Senado | 2/3 pelo CONGRESSO NACIONAL | 1/3 = 2 alternadamente entre Auditores e membros do MP. |
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Já foi encerrada a fase de licitação (ato administrativo), então agora cabe ao Congresso Nacional sustar o contrato administrativo.
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Macete que sempre me ajudou:
Quem sustar CONtratos é o CONgresso
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CONtrato ---> CONgresso
aTTTTTTTo ----./ TTTTTTribunal de contas de U.
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Quadro sinótico sobre sustação de ilegalidade:
TCU >>> se verificada ilegalidade sanável >> ASSINALA PRAZO (art. 71, IX, CF) >> NÃO ATENDIDO, tem duas possibilidades:
1) se for caso de ATO administrativo >>TCU
SUSTA a execução do ato
impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal (art. 71, X, CF);
2) se for o caso de CONTRATO administrativo >> SUSTAÇÃO é ADOTADA
DIRETAMENTE pelo Congresso
Nacional que solicitará ao Poder
Executivo as medidas cabíveis (art. 71, §1°, CF) e, >> Se Congresso
Nacional ou Poder Executivo no
prazo de 90 dias omitir-se >> TCU
decide a respeito, sustando a sua execução (art. 71, §2°, CF).
*Espero que ajude. Se minha interpretação estiver errada, por favor me corrijam! Obrigado.
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Ótimo comentário do colega Wilmar Júnior !!
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GABARITO: A
Art. 71. § 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
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TCU - Susta ato / CN - Susta contrato.
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CONtrato é CONgresso!
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
§ 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
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O TCU só susta se em 90 dias o CN e o PE não tomarem nenhuma medida.