1. A Classificação dos órgãos quanto à posição estatal, tem sua gênese na doutrina de Hely Lopes Meirelles, que classifica os órgãos quanto:
>> posição estatal,
>> estrutura,
>> Atuação funcional.
2. Quanto à posição estatal, os órgãos são classificados como:
Independentes: Previstos na Constituição: PR, SF, CD, STF, TCU, MPU;
Autônomos: Cúpula da Adm, abaixo dos independentes: ministérios, secretarias;
Superiores: Órgãos de Direção e comando: gabinetes, secretarias-gerais, divisões;
Subalternos: Atividades de execução: portarias, seções de expediente;
Fonte: Herbert Almeida / Estratégia Concursos