SóProvas


ID
333961
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne à classificação quanto à posição estatal, os órgãos públicos autônomos são

Alternativas
Comentários
  • * Orgãos Independentes: Se originam da CF e representam os 3 poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), como exemplo o Congresso Nacional, o Senado Federeal, o Presidente da República...
    * Orgãos Autônomos: São os que se localizam logo abaixo dos independentes, como as Secretarias de Estado, os Ministérios...
    * Orgãos Superiores: São aqueles que detém poder de direção, controle, decisão e comando dos assuntos de sua competência específica, como exemplo: gabinetes, Secretarias-Gerais, Coordenadorias...
    *Orgãos Subalternos: São todos aqueles que se encontram subordinados, ou seja, se acham hierarquizados a orgãos mais elevados, tendo como predominância a atividade de execução, como exemplo as portarias e seções de expediente.

    Gabarito:B
  • Órgãos independentes - são os originários da Constituição Federal e representativos dos Poderes de Estado - Legislativo_, colocados no ápice da pirâmide governamental, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional, e só sujeitos aos controles constitucionais de um Poder pelo outro. Exemplo: Congresso Nacional, Câmara dos Deputados, Senado Federal, Assembléias Legislativas, Câmara de Vereadores, Presidência da República, Governadores, Prefeitos, STF, etc.

    Órgãos autônomos - são os localizados na cúpula da Administração, imediatamente abaixo dos órgãos independentes e diretamente subordinados a seus chefes. Têm ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, caracterizando-se como órgãos diretivos, com funções precípuas de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividad
    es que constituem sua área de competência. Exemplo: Ministérios, Secretarias de Estado e de Municípios, Advocacia-geral da União, etc.

    Órgãos Superiores - são os que detêm poder de direção, controle, decisão e comando dos assuntos de sua competência específica, mas sempre sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia mais alta. Não gozam de autonomia administrativa nem fiananceira, que são atributos dos órgãos independentes e autônomos a que pertencem. Exemplos: Gabinetes, Secretarias-gerais, Inspetorias-Gerais,Procuradorias administrativas e Judiciais, Coordenadorias, Departamentos e Divisões.

    Órgãos Subalternos - são todos aqueles que se acham hierarquizados a órgãos mais elevados, com reduzido poder decisório e predominância de atribuições de execução. Destinam-se à realização de serviços de rotina, tarefas de formalização de atos administrativos, cumprimento de decisões superiores e primeiras soluções em casos individuais, tais como os que, nas repartições públicas, executam as atividades-meios e atendem ao público, prestando-lhe informações e encaminhando seus requerimentos, como são as portarias e seções de expediente.

    Bons estudos!!!
    Não desistam...o fim está perto....mirem nos seus objetivos...e tenham fé...
  • Letra B

    Sintetizando a classificação dos órgãos

    Simples Um centro de competência
    Compostos Mais de um centro de competência
    Singulares Atuação de um único agente
    Colegiado Atuação de mais de um agente
    Independentes Previstos na CF (câmara, senado, STF, STJ ...)
    Autônomos Imediatamente abaixo
    Superiores Atribuição de direção. Não têm autonomia financeira. Controle de uma chefia mais alta.
    Subalternos Atribuições de mera execução
  • Independentes: são aqueles que não sofrem relação de subordinação. São as chefias do legislativo(CN, Câmara dos Deputados, SF, Assembléias Legislativas e Câmaras de Vereadores), do Judiciário(Tribunais e juízes monocráticos) e do Executivo(Presidência da República e governadorias);
     
    Autônomos: subordinam-se aos independentes, entretanto possuem autonomia (ampla liberdade de decisão) administrativa, financeira e técnica (ex.: Ministérios, procuradoria geral de justiça, secretarias estaduais, etc.), manda muito, mas não sozinho;
     
    Superiores:têm apenas poder de decisão, mas subordinados aos órgãos independentes ou autônomos, desvestidos de autonomia e voltados para funções técnicas e de planejamento (ex.: gabinetes e procuradorias);
     
    Subalternos:execução de atribuições confiadas a outros órgãos, sendo que não gozam de independência, autonomia ou poder de decisão. Apenas executam. (ex: almoxarifado, zeladorias, departamento de RH, departamento de cópias e portarias. São as seções administrativas).
  • A hierarquia dentro de cada um dos poderes obedece à seguinte ordem (decrescente) de autoridade:

    Poderes públicos > Órgãos Independentes > Órgãos Autônomos > Órgãos Superiores > Órgãos Subalternos

  • PAra saber a ordem dos órgãos público quanto a posição estatal, uso um processo mneomônico simples. Cada um pode criar o seu, mas o meu é assim:

    Inês Agora Sai Sossegada = Independentes, Autônomos, Superiores e Subalternos.

    Além disso, a FCC cobra os conceitos de Helly Lopes acima colacionados pelos colegas na sua literalidade. Logo, é importante lê-los e memorizar pelo menos as palavras chaves de cada um.

    Bons estudos!
  • Olá colegas,

    A resposta correta é a letra B.


    A respostas é quase ípsis litteris a conceitualização de Hely Lopes Meirelles. Ele diz que:

    Os órgãos autônomos são os localizados na cúpula da Administração, imediatamente abaixo dos órgãos independentes e diretamente subordinados a seus chefes. Têm ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, caracterizando-se como órgãos diretivos, com funções precípuas de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades que constituem sua área de competência.


    Espero ter ajudado,
    Até mais.
  • MESMO ASSUNTO COBRADO PELA BANCA EM 2011, TRT20

    (FCC/TRT20/2011)
    Considere a seguinte afirmação, acerca da classificação dos órgãos públicos:
    “São os que se localizam na cúpula da Administração, subordinados diretamente à chefia dos órgãos independentes; gozam de autonomia administrativa, financeira e técnica e participam das decisões governamentais”. A afirmação trata dos órgãos públicos denominados:
    C) autônomos.

                     Tema considerado importânte pela banca.!!!!

    BONS ESTUDOS!
  • IASS - independente, autonomo, superior e subalterno
  • Por que nenhum de vcs comentou a letra  "e" ?
  • a) órgãos de direção, controle e comando, mas sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia;não gozam de autonomia administrativa nem financeira. ÓRGÃOS SUPERIORES.
    b) os que se localizam na cúpula da Administração, subordinados diretamente à chefia dos órgãos independentes;gozam de autonomia administrativa, financeira e técnica e participam das decisões governamentais. ÓRGÃOS AUTÔNOMOS.
    c) os originários da Constituição e representativos dos três Poderes do Estado, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional, sujeitos apenas aos controles constitucionais de um sobre o outro, e suas atribuições são exercidas por agentes políticos. ÓRGÃOS INDEPENDENTES.
    d) os que se acham subordinados hierarquicamente a órgãos superiores de decisão, exercendo principalmente funções de execução.ÓRGÃOS SUBALTERNOS.
    e) órgãos de direção e comando, não sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia, gozando de autonomia administrativa e financeira, como, por exemplo, as Casas Legislativas. ÓRGÃOS INDEPENDENTES.

  • Os órgãos públicos podem ser classificados:
    QUANTO À POSIÇÃO ESTATAL =
    independentes (órgãos primários)
    autônomos
    superiores
    subalternos

    QUANTO À ESTRUTURA =
    simples - não se subdividem em outros
    composto - subdividem-se em outros órgãos - Exemplo: Ministério da Fazenda está dividido em diversos órgãos.

    QUANTO À ATUAÇÃO FUNCIONAL OU COMPOSIÇÃO =
    singulares ou unipessoais - a atuação do órgão é realizada de acordo com a decisão de um único agente
    coletivos ou pluripessoais - a atuação do órgçao é decidida por vários agentes. São exemplos os Tribunais de Justiça, a Câmara dos Deputados, o  Senado Federal, etc.

    QUANTO À ESFERA DE ATUAÇÃO =
    centrais - atuam em toda a área terrotorial da pessoa. Por exemplo, o Ministério da Fazenda é um órgão da União e pode atuar em todo o território nacional, o que o leva a ser classificado como órgão central. 
    locais - atuam apenas em parte do território da pessoa que integram. Por exemplo, a Superintendência da Receita Federal da 9ª Região, atua apenas no Estado de SP.

    DIREITO ADMINISTRATIVO, LEANDRO BORTOLETO
  • Podemos concluir que órgãos AUTÔNOMOS têm autonomia técnica, administrativa e financeira.

  • QUANTO À POSIÇÃO ESTATAL:

    Independentes: previstos na CRFB/88, encontram-se no topo da hierarquia, representam os três poderes da República e suas atribuições são exercidas por agentes políticos. Ex.: Presidência da República, Câmara dos Deputados. Autônomos: hierarquicamente logo abaixo dos órgãos independentes, possuem ampla autonomia administrativa, financeira e técnica. Ex.: Ministério da Justiça. Superiores: possuem atribuições de direção, controle e decisão. Reduzida autonomia administrativa e financeira. Ex.: Departamento de Polícia Federal. Subalternos: exercem atribuições de mera execução, com poder decisório reduzido ou ausente. Ex.: Setor de almoxarifado da Polícia Federal.
  • -
    GAB: B

     

    vide questão Q201604

     

     

    #avante

  • Questão de excelente nível, pois todas as afirmativas trazem enunciados corretos. Mas atendo -se apenas ao que a questão pede, o gabarito correto é a letra B.

  • 1. A Classificação dos órgãos quanto à posição estatal, tem sua gênese na doutrina de Hely Lopes Meirelles, que classifica os órgãos quanto:

    >> posição estatal,

    >> estrutura,

    >> Atuação funcional.

    2. Quanto à posição estatal, os órgãos são classificados como:

    Independentes: Previstos na Constituição: PR, SF, CD, STF, TCU, MPU;

    Autônomos: Cúpula da Adm, abaixo dos independentes: ministérios, secretarias;

    Superiores: Órgãos de Direção e comando: gabinetes, secretarias-gerais, divisões;

    Subalternos: Atividades de execução: portarias, seções de expediente;

    Fonte: Herbert Almeida / Estratégia Concursos