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ID
333964
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à anulação, revogação e convalidação do ato administrativo pela Administração Pública, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) o ato administrativo produzido com vício relativo à finalidade é passível de convalidação pela Administração.
    Só é passível a convalidação relativo à competência quando esta não for exclusiva  e quanto à forma desde que não seja essencial

    b) a revogação do ato administrativo é o ato discricionário pelo qual a Administração extingue um ato inválido, por razões de conveniência e oportunidade.
    O ato é válido, mas por razões de conveniência e oportunidade ele é extinto.

    c) a anulação do ato administrativo é o desfazimento do ato administrativo por razões de ilegalidade.
    Resposta correta

    d) a convalidação é o ato administrativo pelo qual é suprido vício existente em um ato ilegal, produzindo efeitos ex nunc.
    A convalidação é a correção de um ato administrativo portador de legalidade sanável, com efeitos ex-tunc.

    e) a revogação do ato administrativo poderá atingir os atos discricionários, bem como aqueles que já exauriram seus efeitos.
    A revogação não poderá atingir os atos que já exauriram seus efeitos, atos vinculados, atos que já geraram direitos adquiridos pelos administrados, atos integrados dentro de um procedimento e meros atos administrativo (certidão e atestado).

  • Gabarito C

    Revogação - É a extinção de ato discricionário pela administração, de acordo com o mérito administrativo, caso entenda que aquele ato não é mais oportuno ou é inconveniente, não se cogitando de qualquer ilegalidade no ato. Como a análise de mérito só pode ocorrer nos atos discricionários, não é possível a revogação de atos vinculados, vez que, nestes, a Administração não possui liberdade para avaliar nem se deve ou não editá-lo nem se deve ou não retirá-lo. A revogação pode ser feira pela própria Administração, NUNCA pelo Poder Judiciário, de forma externa. Os efeitos da revogação são ex nunc, não retroagem, são proativos.

    Anulação - É a retirada do ato por motivos de ilegalidade, vício em qualquer dos elementos quanto à competência, finalidade, forma, motivo ou objeto. A anulação pode se dar, pela , própria administração, de forma interna, de acordo com a sua capacidade de autotutela, OU ainda pelo Poder Judiciário, de forma externa, quando provocada por qualquer interessado. Os efeitos da anulação são retroativos ao ato anulado, ou seja, os efeitos são ex tunc. Isso significa dizer que, após a anulação, entende-se o ato como se nunca houvesse existido, não gerando, portanto, qualquer efeito entre as partes.

    Convalidação -
    Se o problema for relativo à competência, como quando um Ministro de Estado assina um ato, no lugar do Presidente da República, é possível a convalidação, também chamada de ratificação, quando não se tratar de competência exclusiva. Nesse caso, se um agente podia ter delegado competência a outro agente, mas não o fez, poderá ratificar o ato editado por este, caso concorde.

    Entende a professora Maria Sylvia que, na verdade, só haverá a possibilidade de este concordar ou não com o ato editado, convalidando-o ou não, caso se trate de um ato discricionário, em que há essa liberdade de julgamento, visto que, no ato vinculado, se todos os demais elementos estiverem presentes, a autoridade será obrigada a convalidá-lo, e se houver qualquer outro vício, deverá anulá-lo . Se a competência é exclusiva, sendo proíbida qualquer delegação, não é possivel a ratificação.


    RESUMINDO o CO-FI-FO-MO-OB.

    COmpetência - Sim, é possível a convalidação.
    FInalidade - Não é possível a convalidação.
    FOrma - Sim, é possível a covalidação.
    MOtivo - Não é possóvel a convalidação.
    OBjeto - Não é possível a convalidação.
  • Só uma observação: no excelente comentário do colega (o primeiro dos comentários acima), houve um pequeno erro, o qual atribuo a um equívoco de digitação, mas que modifica totalmente o sentido do enunciado. Eis que abaixo corrijo:

    d) a convalidação é o ato administrativo pelo qual é suprido vício existente em um ato ilegal, produzindo efeitos ex nunc.
    A convalidação é a correção de um ato administrativo portador de ILEGALIDADE sanável, com efeitos ex-tunc. 



    O colega havia escrito "legalidade", quando, na verdade, quis escrever "ilegalidade". 

  • Ratificando: O OBEJETO pode sim ser objeto de convalidação, com supedâneo em José dos Santos Carvalho Filho 2011, este aduz ser possível convalidar atos com vício no objeto, ou conteúdo, mas apenas quando se tratar de conteúdo plúrimo, ou seja, quando a vontade administrativa se preordenar a mais de uma providência administrativa no mesmo ato.
    Att.
  • o FOCO é permitir a convalidação.

    FO = Forma
    CO = Competência (também chamada de Sujeito)
  • "O FOCO É PERMITIR A CONVALIDAÇÃO"
    ... essa foi ótima.

    Já entrou pra lista dos melhores mnemonicos.
  • Revogação é ato discricionário, logo não se pode revogar:

    - Atos vinculados
    - Atos que exauriram seus efeitos quando exauriu a competência da autoridade que o editou.
    - O que geram direitos adquiridos
    - Os que integram um procedimento (dependência, preclusão de ato anterior)
    - Os atos enunciativos (certidões, apostilas...)

     

  • d) a convalidação é o ato administrativo pelo qual é suprido vício existente em um ato ilegal, produzindo efeitos ex nunc.

    A convalidação é a correção de um ato administrativo portador deILEGALIDADE sanável, com efeitos ex-tunc. 


    Mas o efeito continou errado. Deixo observação .
  • MACETE

    Convaliar dá a ideia de ConFormação, de deixar tudo conforme e, por isso, só se aplica à competência e à forma.
  • Comentário ao item "D" (do site do LFG):

    Também chamada de ratificação, confirmação ou sanatória, a convalidação é uma forma de corrigir vícios existentes em um ato ilegal sendo preceituado no art. 55 da Lei nº 9.784/1999, in verbis:

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    Os efeitos da convalidação são retroativos (ex tunc) ao tempo de sua execução.

    Celso Antônio Bandeira de Mello ensina que: “só pode haver convalidação quando o ato possa ser produzido validamente no presente. Importa que o vício não seja de molde a impedir reprodução válida do ato. Só são convalidáveis atos que podem ser legitimamente produzidos”.

    Referência:

    MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 14. ed. São Paulo: Malheiros, 2002. p. 417.
    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100629144617284

  • queria entender melhor o erro do item B, se alguem puder explicar.
  • O Erro da "B" está no fato da questão ter afirmado que se trata da revogação de um ato INVÁLIDO. Não, a revogação acontece no caso de um ato VÁLIDO, que deixou de ser conveniente e oportuno para a administração e, por isso, é revogado. Por outro lado, a anulação do ato tem a ver com ilegalidade e não tem nada a ver com conveniência e oportunidade. 
  • Convalidação, na lição de Maria Sylvia di Pietro, "é o ato administrativo pela qual é suprido o vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos à data em que este foi praticado".

    Em outros termos, podemos definir convalidação como a correção de um ato administrativo portador de defeito de legalidade sanável, com efeitos ex tunc.
  • Letra A. Vicio de finalidade não possibilita convalidação.Letra B. Revogação extingue ato válido ( e não ilegal).Letra C. Correta.

    Letra D. poderia pegar quem estivesse desatento, pois o único erro é ser ex tunc (retroativo), e não ex nunc (de agora em diante).Letra E. Ato que extinguiu seus efeitos, não tem mais nenhum propósito, logo não pode ser revogado.
  •  a)o ato administrativo produzido com vício relativo à finalidade é passível de convalidação pela Administração. (errado)

    -O vício no elemento finalidade é insanável, portanto não é passível de convalidação, o ato deverá ser anulado, constitui um "desvio de finalidade".

     

    b)a revogação do ato administrativo é o ato discricionário pelo qual a Administração extingue um ato inválido, por razões de conveniência e oportunidade.(errado)

    -revogação é o ato que visa retirar do mundo jurídico um ato que já não é mais oportuno ou conveniente para a adm. pública. (análise de mérito). Para extinguir um ato inválido a adm. deve anular esse ato.

     

     c)a anulação do ato administrativo é o desfazimento do ato administrativo por razões de ilegalidade. (correta)

     

     d)a convalidação é o ato administrativo pelo qual é suprido vício existente em um ato ilegal, produzindo efeitos ex nunc. (errado)

    -Convalidação produz efeitos ex-tunc, recai sobre atos anuláveis, aqueles que possuem vícios sanáveis em seus elementos formativos.

     

     e)a revogação do ato administrativo poderá atingir os atos discricionários, bem como aqueles que já exauriram seus efeitos. (errado)

    -Não há que se falar em revogação quanto a atos consumados(que exauriram seus efeitos) pois esses não geram efeitos futuros, e a revogação gera efeitos ex-nunc, o que tornaria sem sentido essa revogação.

     

    Atos que não podem ser revogados: 

    -Atos consumados

    -Atos vinculados

    -Atos complexos

    -Atos que geraram direitos adquiridos

    -Atos enunciativos

    -Atos que integram em procedimento administrativo

     

    Postem se cometi algum erro por favor.

  • Letra C

    Segundo Di Pietro, “a anulação que alguns preferem chamar de invalidação é o desfazimento do ato administrativo por razões de ilegalidade.” Ela tem efeitos retroativos à data em que o ato foi praticado. Ela pode ser feita pela própria administração de oficio, independente de provocação de parte interessada, uma vez que essa tem o poder-dever de cuidar do seu cumprimento. Vejamos os enunciados das súmulas do STF:

  • GABARITO: C

    Anulação é a declaração de invalidade de um ato administrativo ilegítimo ou ilegal, feita pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário.

  • Complemento..

    a) o ato administrativo produzido com vício relativo à finalidade é passível de convalidação pela Administração.

    Em regra convalidamos o FO/CO

    Forma / Competência

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    b) a revogação do ato administrativo é o ato discricionário pelo qual a Administração extingue um ato inválido, por razões de conveniência e oportunidade.

    A revogação recai sobre um ato Legal

    A anulação recai sobre um ato Ilegal.

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    d) a convalidação é o ato administrativo pelo qual é suprido vício existente em um ato ilegal, produzindo efeitos ex nunc.

    A convalidação produz efeitos > Ex- Tunc

    A revogação > Ex- Nunc

    A anulação > Ex- Tunc

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    e) a revogação do ato administrativo poderá atingir os atos discricionários, bem como aqueles que já exauriram seus efeitos.

    A revogação não alcança os atos que já exauriram os efeitos.

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    Bons estudos!