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ID
334009
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Correios
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Com referência ao trabalho e às responsabilidades do auditor,
conforme previsto na legislação nacional que trata do tema, julgue
os itens subsequentes.

No contexto da auditoria de demonstrações contábeis, fraude é ato doloso para obtenção de vantagem ilegal ou injusta.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a NBC TA 2408, as distorções nas demonstrações contábeis
    podem originar-se de fraude ou erro. O fator distintivo entre fraude e erro
    está no fato de ser intencional ou não intencional a ação subjacente
    que resulta em distorção nas demonstrações contábeis.

     
  • Fraude é o ato intencional de omissão ou manipulação de transações, adulteração de documentos, registros e demonstrações contábeis.

    Fonte: Carvalho, José Carlos Oliveira de,. Auditoria Geral e Pública. Campus: 2008. Pág. 271.

  • Item correto.

    Conforme as Normas Brasilieiras de Auditoria (NBCT 11.03) Fraude é o ato intencional de omissão ou manipulação de transações, adulteração de documentos, registros e demonstrações contábeis.

    Dolo:  ocorre quando o indivíduo age de má-fé, sabendo das conseqüências que possam vir a ocorrer, e o pratica para de alguma forma beneficiar-se de algo.

    No Direito Penal, segundo a Teoria Finalista da Ação, dolo é um dos elementos da conduta que compõem o fato típico. Caracteriza-se pela vontade livre e consciente de querer praticar uma conduta descrita em uma norma penal incriminadora.

    Em Direito Civil, dolo é uma espécie de vício de consentimento, caracterizada na intenção de prejudicar ou fraudar um outro. É o erro induzido, ou proposital. Má-fé.
  • ITEM CERTO, e copiado da norma:

    RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.207/09 , que Aprova a NBC TA 240 – Responsabilidade do Auditor em Relação a Fraude, no Contexto da Auditoria de Demonstrações Contábeis.

    11.     Para efeito desta Norma, os termos abaixo têm os seguintes significados:
             
    Fraude é o ato intencional de um ou mais indivíduos da administração, dos responsáveis pela governança, empregados ou terceiros, que envolva dolo para obtenção de vantagem injusta ou ilegal.

    Mas atenção:
    resolução citada no comentário acima foi revogada pela NBC TA 200: http://www.cfc.org.br/sisweb/sre/detalhes_sre.aspx?Codigo=2005/001024
  • Sgundo a NBC TI 01


    12.1.3.2  –   O termo “fraude” aplica-se a ato intencional de omissão e/ou manipulação de transações e operações, adulteração de documentos, registros, relatórios, informações e demonstrações   contábeis, tanto em termos físicos quanto monetários.

    12.1.3.3  –   O termo “erro” aplica-se a ato não-intencional de omissão, desatenção, desconhecimento ou má interpretação de fatos na elaboração de registros, informações e demonstrações contábeis, bem  como de transações e operações da entidade, tanto em termos físicos quanto monetários.


    Gabarito: certo


    "It's under high pressure that diamonds are made."

  • Fraude: o ato intencional

    Erro: o ato não intencional

  •  O que caracteriza a fraude é a intenção em manipular as informações com o objetivo de obter vantagem ilícita/injusta.

    NBC TI 01

    12.1.3.2 – O termo “fraude” aplica-se a ato intencional de omissão e/ou manipulação de transações e operações, adulteração de documentos, registros, relatórios, informações e demonstrações contábeis, tanto em termos físicos quanto monetários.

    12.1.3.3 – O termo “erro” aplica-se a ato não-intencional de omissão, desatenção, desconhecimento ou má interpretação de fatos na elaboração de registros, informações e demonstrações contábeis, bem como de transações e operações da entidade, tanto em termos físicos quanto monetários.

    Resposta certo

  • • Fraude: ato intencional, que envolva dolo para obtenção de vantagem injusta ou ilegal. (omissão intencional, manipulação, adulteração)

    • Erro: ato não intencional resultante de omissão não intencional, desatenção, desconhecimento, ou má interpretação

    Gabarito: CERTO