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De acordo com a NBC TA 2408, as distorções nas demonstrações contábeis
podem originar-se de fraude ou erro. O fator distintivo entre fraude e erro
está no fato de ser intencional ou não intencional a ação subjacente
que resulta em distorção nas demonstrações contábeis.
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Fraude é o ato intencional de omissão ou manipulação de transações, adulteração de documentos, registros e demonstrações contábeis.
Fonte: Carvalho, José Carlos Oliveira de,. Auditoria Geral e Pública. Campus: 2008. Pág. 271.
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Item correto.
Conforme as Normas Brasilieiras de Auditoria (NBCT 11.03) Fraude é o ato intencional de omissão ou manipulação de transações, adulteração de documentos, registros e demonstrações contábeis.
Dolo: ocorre quando o indivíduo age de má-fé, sabendo das conseqüências que possam vir a ocorrer, e o pratica para de alguma forma beneficiar-se de algo.
No Direito Penal, segundo a Teoria Finalista da Ação, dolo é um dos elementos da conduta que compõem o fato típico. Caracteriza-se pela vontade livre e consciente de querer praticar uma conduta descrita em uma norma penal incriminadora.
Em Direito Civil, dolo é uma espécie de vício de consentimento, caracterizada na intenção de prejudicar ou fraudar um outro. É o erro induzido, ou proposital. Má-fé.
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ITEM CERTO, e copiado da norma:
RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.207/09 , que Aprova a NBC TA 240 – Responsabilidade do Auditor em Relação a Fraude, no Contexto da Auditoria de Demonstrações Contábeis.
11. Para efeito desta Norma, os termos abaixo têm os seguintes significados:
Fraude é o ato intencional de um ou mais indivíduos da administração, dos responsáveis pela governança, empregados ou terceiros, que envolva dolo para obtenção de vantagem injusta ou ilegal.
Mas atenção:
A resolução citada no comentário acima foi revogada pela NBC TA 200: http://www.cfc.org.br/sisweb/sre/detalhes_sre.aspx?Codigo=2005/001024
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Sgundo a NBC TI 01
12.1.3.2 – O termo “fraude” aplica-se a ato intencional de omissão e/ou manipulação de transações e operações, adulteração de documentos, registros, relatórios, informações e demonstrações contábeis, tanto em termos físicos quanto monetários.
12.1.3.3 – O termo “erro” aplica-se a ato não-intencional de omissão, desatenção, desconhecimento ou má interpretação de fatos na elaboração de registros, informações e demonstrações contábeis, bem como de transações e operações da entidade, tanto em termos físicos quanto monetários.
Gabarito: certo
"It's under high pressure that diamonds are made."
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Fraude: o ato intencional
Erro: o ato não intencional
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O que caracteriza a fraude é a intenção em manipular as informações com o objetivo de obter vantagem ilícita/injusta.
NBC TI 01
12.1.3.2 – O termo “fraude” aplica-se a ato intencional de omissão e/ou manipulação de transações e operações, adulteração de documentos, registros, relatórios, informações e demonstrações contábeis, tanto em termos físicos quanto monetários.
12.1.3.3 – O termo “erro” aplica-se a ato não-intencional de omissão, desatenção, desconhecimento ou má interpretação de fatos na elaboração de registros, informações e demonstrações contábeis, bem como de transações e operações da entidade, tanto em termos físicos quanto monetários.
Resposta certo
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• Fraude: ato intencional, que envolva dolo para obtenção de vantagem injusta ou ilegal. (omissão intencional, manipulação, adulteração)
• Erro: ato não intencional resultante de omissão não intencional, desatenção, desconhecimento, ou má interpretação
Gabarito: CERTO