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Errado
Apuração do IPI ou ICMS a Recolher ou a Compensar/Recuperar Ao final de cada decênio (IPI) ou mês (ICMS), a empresa efetuará a apuração do imposto (a recolher ou a recuperar) nos Livros Fiscais denominados de Registro de Apuração do IPI e/ou Registro de Apuração do ICMS.
Caso o montante do IPI ou ICMS sobre as vendas, registrados nas contas IPI ou ICMS a RECOLHER seja maior que o montante do IPI ou ICMS sobre as compras, registrado na conta IPI ou ICMS a RECUPERAR , a diferença significa SALDO a RECOLHER , que deve ficar evidenciado no Passivo Circulante. Para tanto, o saldo devedor da conta ativa IPI ou ICMS a RECUPERAR deve ser transferido para débito da conta passiva que se encerrará com o lançamento posterior do recolhimento.
Fonte: http://www.algosobre.com.br/contabilidade-geral/operacoes-com-mercadorias-1.5.-tributos-incidentes-sobre-compras-e-vendas.html
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Acredito que o erro da questão esteja na possibilidade de haver débitos fiscais resultantes das compras e das vendas, o que estaria errado.
Assim, a questão deveria ficar, para ser considerada correta:
Os controles de ICMS a recuperar são feitos no ativo circulante, cujo saldo depende da possibilidade de haver créditos fiscais resultantes das compras e das vendas.
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Nada a ver com nada consta. O velho cespe com seus entendimentos
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Errado
Os débitos fiscais não influenciam o saldo de ICMS a recuperar registrados no ativo. Esses ficam registrado em conta separada no passivo. No momento da apuração do valor a ser recolhido é realizado no net value dos D/C..
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Os controles de ICMS a recuperar são feitos no ativo circulante, cujo saldo depende da possibilidade de haver créditos ou débitos fiscais resultantes das compras e das vendas.
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Acho que entendi o que o examinador quis dizer. Vejamos:
"Os controles de ICMS a recuperar são feitos no ativo circulante, cujo saldo depende da possibilidade de haver créditos ou débitos fiscais resultantes das compras e das vendas"
ERRADO. A existência de saldo de crédito ou débito fiscal não influencia na contabilização do ICMS a Recuperar, mas sim, na contabilização do ICMS a Recolher. Na contabilização deste último é que se deve avaliar a existência ou não de créditos ou débitos fiscais.
Como fundamento, segue trecho do Manual de Contabilidade Societária (FIPECAFI, 2018, p. 956):
"Sendo um imposto não cumulativo, a apuração do ICMS ocorre pela diferença entre o valor incidente sobre as vendas e o imposto sobre as compras em determinado período (mês). Se a apuração resultar em ICMS a recolher, tal obrigação deverá ser paga nos meses subsequentes, dependendo dos prazos concedidos pelo governo estadual. Na hipótese de a empresa ter saldo de ICMS a seu favor, este deve ser classificado na conta Tributos a Compensar e Recuperar, dentro do Ativo Circulante [...]".
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Gabarito: Errado.
Guardem o resuminho:
Na compra:
ICMS a recuperar = Débito Contábil = Crédito fiscal
Na venda:
ICMS a recolher = Crédito Contábil = Débito Fiscal
Bons estudos!
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Acho que o erro está em dizer que débitos fiscais de icms ( icms a recolher ) ficaria no ativo , o que e errado , pois e conta do passivo.