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ID
334060
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Correios
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito da contabilidade tributária, julgue os itens seguintes.

Lei federal que altere a base de cálculo do imposto territorial rural, visando aumento de sua alíquota, deve ser publicada e promulgada até o último dia útil do exercício, para que entre em vigor no primeiro dia útil do ano subsequente.

Alternativas
Comentários
  • Certa

    exceções a anterioridade estão no quadro abaixo. As que não estão, seguem a regra geral, ou seja, se publicadas até o último dia do exercício anterior, pasam a valer no primeiro dia do exercício social seguinte. Com ITR não é exceção a anterioridade, deve respeitá-la..
    Matéria/Tributo
    Segue anterioridade de exercício?
    Segue anterioridade mínima (90 dias)?

    Empréstimo compulsório (calamidade, guerra externa)

    Não
    Não
    Imposto de Importação
    Não
    Não
    Imposto de Exportação
    Não
    Não

    Imposto sobre Produtos Industrializados

    Não
    Sim
    Imposto de Renda
    Sim
    Não

    IOF (op. Crédito, Câmbio, Seguros, Títulos e Valores Mobiliários)

    Não
    Não
    Imposto extraordinário de guerra
    Não
    Não

    Fixação Base de Cálculo do IPTU e IPVA

    Sim
    Não

    Redução/restabelecimento alíquotas CIDE Combustíveis

    Não
    Sim

    Redução/restabelecimento das alíquotas do ICMS Monofásico sobre Combustíveis

    Não
    Sim

    Contribuições Sociais para a Seguridade Social

    Não
    Sim

    (somente a anterioridade de 90 dias, também chamada anterioridade nonagesimal).

  • Para mim cabe recurso em virtude da noventena (anterioridade mínima ou mitigada).
    Art 150, III - cobrar tributos:
    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; 
    § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.

    Já o ITR consta em:

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
    VI - propriedade territorial rural;

    Deve-se obedecer as duas anterioridades, mesmo que a questão trate sobre vigência.
  • Ñão concordo com o colega acima. Uma coisa é a vigência da lei ( quando ela passa a existir no mundo jurídico) e outra coisa é sua eficácia ( quando as obrigações criadas por ela podem ser cobradas)
    Por exemplo, se o legislativo cria uma lei e dá prazo de 2 anos para que surta seus efeitos, durante dois anos ela estará vigente, mas não será eficaz(não produzirá efeitos.)
    Levando esse conceito para a questão, a lei que aumente o ITR pode muito bem ser publicada em 31/12, e estará vigente, mas não poderá ser imposta para o exercício seguinte do ITR, visto que o fato gerador se dá em 01/01, e a eficácia da lei deve aguardar os noventa dias da anterioridade nonagesimal. Assim, ela só poderá surtir efeitos no final de março, e como o fato gerador só se dará em 01/01 do exercício seguinte, apenas esses fatos geradores serão abrangidos pela lei.
    Lembrando que a questão não diz em momento nenhum que o aumento de ITR será cobrado no ano seguinte, mas tão somente que a lei estará em vigor no ano seguinte.

  • Questão com reformulação de gabarito:

    "CARGO 9: ANALISTA DE CORREIOS – ESPECIALIDADE: CONTADOR
    Item  Gabarito Preliminar      Gabarito Definitivo                             Situação
    81                   C                                         E                            Deferido com alteração
    A afirmação feita no item está incorreta, posto que, caso a lei que altere base de cálculo do imposto territorial rural seja publicada no último dia útil de um determinado exercício, esta não poderá entrar em vigor no 1.º dia do exercício subsequente, em respeito ao princípio nonagesimal."


    Portanto o comentário do Wanderson está correto!


    José Pedro seu comentário está correto, quanto à vigência e eficácia da lei, porém inapropriado quanto à questào. Pois a questão encontra-se incorreta, também, pelo fato de afirmar que a lei deve ser publicada e promulgada até o último dia útil do exercício, para que entre em vigor no primeiro dia útil do ano subsequente.
    A LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO QUANDO NÃO HOUVER DETERMINAÇÃO EXPRESSA.

    PORTANTO A ANTERIORIDADE E A NOVENTENA NÃO LIMITAM A VIGÊNCIA DA LEI E SIM SUA EFICÁCIA.

    ABRAÇOS
  • Olá, pessoal!
    O gabarito foi atualizado para "E", conforme edital publicado pela banca e postado no site.
    Justificativa da banca:  A afirmação feita no item está incorreta, posto que, caso a lei que altere base de cálculo do imposto territorial rural seja publicada no último dia útil de um determinado exercício, esta não poderá entrar em vigor no 1.º dia do exercício subsequente, em respeito ao princípio nonagesimal.
    Bons estudos!
  • Uma coisa é a lei entrar em vigor, outra é ela ter eficácia. A lei entra em vigor sim com a sua publicação, só não tem eficácia pelo prazo de 90 dias. Para mim gabarito equivocado.

  • BC do ITR respeita 90 e anual.

  • A lei, quando omissa, entra em vigor no prazo de 45 dias da publicação (LINDB Art.1°). Considerei a afirmação errada por causa disso e não devido à noventena. Se estiver errado me avisem por favor. O princípio da anterioridade e da noventena limitam a eficácia.

  • ITR não tem excessão nenhuma por isso gabarito ERRADO