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ID
334081
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Correios
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando os aspectos relacionados à contabilidade tributária,
notadamente no que se refere a fato gerador, base de cálculo e
espécies tributárias, julgue os itens a seguir.

No caso da tributação do imposto de renda de pessoa física, a pessoa jurídica empregadora deverá efetuar a retenção do imposto devido diretamente na fonte e, posteriormente, fazer o recolhimento aos cofres públicos, o que significa que esse constitui um imposto indireto, em face da possibilidade de recolhimento por terceiro não contribuinte.

Alternativas
Comentários
  • errada não se pode usar terceiros no imposto indireto
  • DIRETOS
    Incidem sobre o “Contribuinte de Direito”, o qual não tem, pelo menos teoricamente, a possibilidade de repassar para outrem o ônus tributário. 
    No Imposto de Renda da pessoa física assalariada, por exemplo, é o empregado quem suporta a obrigação, não havendo condições de ocorrer a repercussão (transferência do ônus tributário para outrem).
    INDIRETOS
    A carga tributária cai sobre o “Contribuinte de Direito” que o transfere para outrem, O “Contribuinte de Direito” é figura diferente do “Contribuinte de Fato”.
     Nem sempre o contribuinte que paga é, efetivamente, quem suporta em definitivo a carga tributária.
     Assim temos:
     Contribuinte de direito: pessoa designada pela lei para pagar o imposto.
     Contribuinte de fato: pessoa que de fato suporta o ônus fiscal.
     Esse aspecto é de importância fundamental na solução dos problemas de restituição do indébito tributário.
     O IPI e o ICMS são impostos indiretos. uma vez que o consumidor final é que, de fato, acaba por suportar a carga tributária, embora não seja designado pela lei como contribuinte desses impostos
  • Olhando com mais calma percebo que pode haver certa confusão entre os termos "tributo indireto" e "substituição tributária".

    Ambos se confundem, pois o ICMS, um dos tributos mais estudados, possui ambos institutos.
    Ocorre que o IR pode ser retido na fonte, através da substituição tributária, mas quem paga integralmente (suporta o ônus) é o contribuinte e não o substituído, fazendo-o ser um tributo direto.
    Lembrando que no tributo indireto, o contribuinte de direito paga, mas quem realmente suporta o ônus é o contribuinte de fato.

    Enfim, o erro da questão está em afirmar que o tributo IR é um imposto indireto.