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DECRETO 93872
Art . 6º As entidades da Administração Federal Indireta não poderão utilizar recursos provenientes de dotações orçamentarias da União, inclusive transferências, nem eventuais saldos da mesma origem apurados no encerramento de cada ano civil, em suas aplicações no mercado financeiro (Decreto-lei nº 1.290/73, art. 1º).
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Os correios é da Administração Indireta ou é uma empresa pública?
Nesse caso, tanto uma como a outra não podem?
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Lilian,
empresas publicas são parte da administração indireta. A ECT é empresa pública, portanto faz parte da administração indireta.
Formam a administração indireta:
Autarquias
Fundações públicas
Empresas Públicas
Sociedades de Economia Mista
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Lilian ,
1. Vou esclarecer sobre o tema ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, certo!
2. Primeiro, você precisa saber que existe a ADMINISTRAÇÃO DIRETA e a ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.
3. No dispositivo legal - DECRETO n° 200/1967 , VEM DIFERENCIAR OS CONCEITOS:
Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Emprêsas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas. (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)
4. AGORA QUE VOCÊ LEU A LEI , VAI ENTENDER A EXPLICAÇÃO A SEGUIR:
O primeiro artigo do Estatuto mais atual do Correios fala o seguinte:
Art. 1o A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, empresa pública vinculada ao Ministério das Comunicações, criada pelo Decreto-lei no 509, de 20 de março de 1969, reger-se-á pela legislação federal e por este Estatuto.
ENTÃO , RESUMINDO :
MINISTÉRIO DE COMUNICAÇÕES - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
CORREIOS(ETC) - EMPRESA PÚBLICA e ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
5. A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA POSSUEM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS:
A) PERSONALIDADE JURÍDICA
B) AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA
C) PATRIMÔNIO PRÓPRIO
D) VINCULAÇÃO AO ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO DIRETA
FONTE :
ADMINISTRAÇÃO , ORÇAMENTO E CONTABILIDADE PÚBLICA , SERGIO JUND.
DECRETO Nº 7.483, DE 16 DE MAIO DE 2011. ( ESTATUTO DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT)
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A questão foi muito específica por tratar da Lei 4320 e do decreto 93872.
Mas caso estivesse tratando de convênio e repasse de recursos similares, os valores repassados, enquanto não utilizados, têm que se aplicados obrigatoriamente no mercado financeiro. Trata-se inclusive de item constante da prestação de contas e muito observado pelos órgãos julgadores.
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INCORRETA
Art. 6o - As entidades da Administração Federal Indireta (aqui se inclui a ECT) não poderão utilizar recurso proveniente de dotações orçamentárias da União, inclusive transferências, nem eventuais saldos da mesma origem apurados no encerramento de cada ano civil, em suas aplicações no mercado financeiro.