SóProvas


ID
3342415
Banca
IADES
Órgão
SEAP-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do conceito, das classificações e dos princípios fundamentais da Constituição, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Costumeira (não escrita ou consuetudinária) seria aquela Constituição que, ao contrário da escrita, não traz as regras em um único texto solene e codificado. É formada por “textos” esparsos, reconhecidos pela sociedade como fundamentais, e baseia-se nos usos, costumes, jurisprudência, convenções. Exemplo clássico é a Constituição da Inglaterra.

    Lenza, Pedro Direito constitucional esquematizado® / Pedro Lenza. – 22. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018. (Coleção esquematizado

  • a) Materiais e formais correspondem à classificação quanto ao conteúdo.

    b) Na classificação quanto à origem, a constituição outorgada é aquela imposta pela vontade de um poder absolutista ou autoritário;

    c) Quanto à estabilidade ou alterabilidade, a constituição pode ser classificada como flexível, que é aquela que possui o mesmo critério de modificação das leis infraconstitucionais.

    d) CORRETA;

    e) Quanto à extensão, a constituição pode ser classificada como sintética ou concisa, que é aquela que trata apenas de assuntos essenciais possuindo maior grau de abstração, e menor nível de detalhamento, e menor alcance em termos materiais (ou seja, menor conteúdo), tem menos normas, e menos detalhadas, permitindo um trabalho interpretativo maior do operador.

  • A) Quanto ao conteúdo (ou identificação das normas constitucionais): Em sentido material são princípios e regras que tem como objeto os direitos fundamentais, a estruturação do Estado e a organização dos poderes. Em sentido formal inclui toda e qualquer matéria disposta em seu texto, lá colocada pelo legislador constitucional, independente do seu conteúdo.

    B) Quanto à origem: Indica quais são as forças responsáveis pelo surgimento da Constituição. As outorgadas ou impostas decorrem de um ato unilateral da vontade política do governante. As cesaristas são Constituições outorgadas submetidas a referendo ou plebiscito (tentativa de legitimidade), podem ser pactuadas, trazem um compromisso entre o rei e a representação nacional, permitindo um compromisso entre duas forças politicamente instáveis e as promulgadas, são elaboradas por um órgão constituinte composto por representantes do povo, eleitos para elaborar uma Constituição.

    C) Quanto à estabilidade: Indica o quão complexo é o seu processo de alteração. São elas: Imutáveis, leis fundamentais antigas e que se pretendiam eternas. Fixas, são as que só podiam ser modificadas pelo mesmo poder constituinte que as elaborou quando fosse convocado para isso. Rígidas, são aquelas que só podem ser modificadas por procedimentos mais solenes e complexos que os do processo legislativo ordinário. Super-rígidas, são apresentadas por Alexandre de Moraes, que considera assim as Constituições rígidas que contém cláusulas pétreas. Semi-rígidas, uma parte é rígida e a outra não (esta parte pode ser alterada sem mais formalidades). Flexível ou plástica, permitem a sua modificação pelo mesmo processo que o utilizado para as leis comuns.

    D) CORRETA;

    E) Quanto à extensão, diz respeito à diversidade e abrangência das matérias abordadas. Podem ser concisas, breves, sumárias, sucintas, básicas, sintéticas ou clássicas, contém apenas princípios gerais ou regras básicas de organização e funcionamento do sistema jurídico estatal. Prolixas, analíticas ou regulamentares, apresenta temas que, por sua natureza, não são propriamente de direito constitucional. Regulamenta todos os assuntos que entendam relevantes à formação, à destinação e ao funcionamento do Estado.

  • Assertiva D

    Constituição não escrita é o conjunto de regras não aglutinado em um texto solene, mas fundamentado em leis esparsas, costumes, jurisprudência e convenções.

  • Justificativas:

    A) ERRADA. Em relação à forma, as Constituições podem ser classificadas como "Escritas / Não Escritas".

    A Classificação Material ou Formal diz respeito ao Conteúdo.

    B) ERRADA. Outorgada tem relação com a origem. A Constituição Outorgada é imposta, ou seja, nasce sem a participação popular. Portanto, é o oposto do que a alternativa afirma.

    C) ERRADA. Apesar do tipo Flexível realmente se relacionar com a modificação do texto constitucional, a alternativa modificou seu conceito. Constituição que adota o tipo Flexível não exige para sua alteração qualquer processo mais solene.

    D) Correta. Nas Constituições Não Escritas, as normas constitucionais não são solenemente elaboradas em um determinado momento específico por órgão especialmente encarregado dessa tarefa, tampouco estão codificadas em um documento único.

    E) ERRADA. Sintética relaciona-se à Extensão. Nela, o conteúdo é abreviado e corresponde a organização básica do Estado e o estabelecimento de direitos fundamentais.

  • FONTE: revisedireito.blogspot.com

  • Bom dia amigos concurseiros, é so lembrar que as não escritas são baseadas em custemes. Alternativa D,

  • Gab D

    Não escritas (costumeiras ou consuetudinárias): são constituições cujas normas estão em variadas fontes normativas, como as leis, costumes, jurisprudência, acordos e convenções. Nesse tipo de constituição, não há um órgão especialmente encarregado de elaborar a constituição; são vários os centros de produção de normas. Um exemplo de constituição não-escrita é a Constituição inglesa.

    a)Classificação quanto à forma: Escritas e Não escritas.

    b)Outorgadas (impostas, ditatoriais, autocráticas): são aquelas impostas, que surgem sem participação popular.

    As Democráticas (populares, promulgadas ou votadas): nascem com participação popular, por processo democrático. Normalmente, são fruto do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte, convocada especialmente para sua elaboração.

    c)Flexível: pode ser modificada pelo procedimento legislativo ordinário, ou seja, pelo mesmo processo legislativo usado para modificar as leis comuns.

    e) Sintéticas (concisas, sumárias ou curtas): restringem-se aos elementos substancialmente constitucionais. O detalhamento dos direitos e deveres é deixado a cargo das leis infraconstitucionais.

  • quanto ao conteúdo: material e formal

  • gaaab/D

    ERROS EM VERMELHO e CORREÇÕES EM AZUL.

  • gaaab/D

    ERROS EM VERMELHO e CORREÇÕES EM AZUL.

  • Constituição não escrita é o conjunto de regras não aglutinado em um texto solene, mas fundamentado em leis esparsas, costumes, jurisprudência e convenções

  • CLASSIFICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO

    QUANTO A ORIGEM

    PROMULGADA / DEMOCRÁTICA / POPULAR

    DERIVA DA VONTADE POPULAR ATRAVÉS DE REPRESENTANTES ELEITOS.

    OUTORGADA

    DERIVA DA VONTADE DO AGENTE REVOLUCIONÁRIO OU SEJA DITATORIAL

    CESARISTA

    DERIVA DA VONTADE DO AGENTE REVOLUCIONÁRIO OU SEJA DITATORIAL PORÉM PASSA POR REFERENDO AO POVO MAS QUE NO FUNDO NÃO SERVE PRA NADA

    PACTUADA OU DUALISTA

    DERIVADA DO ACORDO ENTRE 2 FORÇAS POLÍTICAS

    QUANTO A FORMA

    ESCRITA-

    CODIFICADA OU LEGAL

    NÃO-ESCRITA-

    CONSTITUIÇÕES CONSUETUDINÁRIAS POIS DERIVA DE LEIS ESPARSAS BASEADA EM COSTUMES,JURISPRUDÊNCIAS E ETC.

    QUANTO O CONTEÚDO

    FORMAL

    MATERIAL

    QUANTO A EXTENSÃO

    SINTÉTICA- CONCISA QUE CONTÉM UM CONTEÚDO MAIS ENCAIXADO

    ANALÍTICA- PROLIXA QUE CONTÉM UM CONTEÚDO EXTENSO QUE ABRANGE DIVERSAS GARANTIAS E DISPOSITIVOS LEGAIS

    QUANTO MUTABILIDADE / ESTABILIDADE / ALTERABILIDADE

    RÍGIDA

    POSSUI UM PROCEDIMENTO DE ALTERAÇÃO ESPECIAL,SOLENE,RIGOROSO E DIFICULTOSO.

    SEMI-RÍGIDA OU SEMI-FLEXÍVEL

    POSSUI UM PROCEDIMENTO DE ALTERAÇÃO DE UMA PARTE RIGOROSO E OUTRA PARTE UM PROCEDIMENTO COMUM E SIMPLES.

    FLEXÍVEL

    POSSUI UM PROCEDIMENTO DE ALTERAÇÃO SIMPLES E COMUM

    IMUTÁVEL

    NÃO ESTÁ SUJEITA A PROCEDIMENTO DE ALTERAÇÃO

  • Trata-se de questão acerca da repartição das classificações da Constituição.

    A) Quanto à forma, as constituições podem ser materiais ou formais.

    ERRADO. Essa é a classificação quanto ao conteúdo.

    B) Constituições outorgadas são as que derivam do trabalho de uma assembleia nacional constituinte composta por representantes do povo, eleitos com a finalidade de sua elaboração.

    ERRADO.

    Outorgadas: impostas, surgem sem participação popular. Democráticas: nascem com participação popular, por processo democrático.

    C) Quanto à modificação de seu texto, constituição flexível é aquela que pode ser alterada por meio de processo legislativo mais dificultoso e específico do que o existente para as demais espécies normativas.

    ERRADO.

    A que pode ser alterada por procedimento mais dificultoso é a rígida. A flexível é pelo mesmo procedimento das leis ordinárias.

    D) Constituição não escrita é o conjunto de regras não aglutinado em um texto solene, mas fundamentado em leis esparsas, costumes, jurisprudência e convenções.

    CORRETO. Por outro lado, escritas são elaboradas por um órgão constituinte especialmente encarregado dessa tarefa e que as sistematiza em documentos solenes.

    E) Sintética é a constituição que regulamenta todos os assuntos que entendam relevantes à formação, à destinação e ao funcionamento do Estado.

    ERRADO. Sintética é a concisa, que regula apenas os assuntos mais importantes, não todos os relevantes.

    GABARITO DO PROFESSOR: Letra D.

  • Quanto à Origem:

    1 – Outorgada: ditatorial e autocrática, sem a participação popular (CF 1937 [Getúlio Vargas]/ CF 1967 [Ditadura]– EC 1969)

    2 – Promulgada: democrática, são votadas, nascem com a participação popular em processo democrático (constituinte). Chamadas também de Constituições Votadas.

    3 – Cesarista: bonapartista, são outorgadas, mas necessitam de um referendo popular. O povo faz a ratificação da CF.

    4 – Pactuada (Dualista): aquela em que o poder constituinte originário se concentra nas mãos de mais de um titular. Trata-se de modalidade anacrônica, fruto do acordo entre duas forças políticas de um país (Magna Carta 1215 [Burgueses x Proletariados] – PCC e CV). Compromisso instável de duas forças políticas rivais (MONARCA vs PARLAMENTO).

    CF promulgadas: 1891, 1934, 1946 e 1988.

    CF outorgadas: 1824, 1937, 1967 e 1969.

    Quanto à forma:

    1 – Escrita: criadas por órgão constituinte, sendo documentos solenes. Sendo Codificadas em um texto único (CF). poderá ser Legal, onde seu conteúdo encontra-se em diversos documentos solenes (e não apenas em uma CF)

    2 – Não Escrita/Costumeira: estão em variadas fontes normativas (leis, costumes, jurisprudências). Possui um variado centro de produção normativa (obs: podem possuir uma parte escrita, porém não é totalmente escrita)

    Obs: quanto à forma nossa constituição é Escrita Codificada.

    Quanto ao conteúdo:

    1 – Constituição Material: conjunto de normas Escritas ou Não Escritas que possui apenas conteúdo de natureza constitucional (direitos fundamentais, organização dos estados e organização dos poderes). Podem não estar previstas fora do texto constitucional (ECA, CDC)

    2 – Constituição Formal: possui conteúdo constitucional e formal. Possui disposições que não são de ordem constitucional. Todas as normas da CF88 são formalmente constitucionais. Todas aquelas previstas no Bloco de Constitucionalidade.

    "As piores missões para os melhores soldados"

  • UMA BANCA, NUM CONCURSO PARA AGENTE PENITENCIÁRIO, COBRAR "CONCEITO DE CONSTITUIÇÃO", PQP.. A Iades ESTÁ FORA DE ÓRBITA A MT TEMPO, QUER SER A CESPE A PULSO.. NÃO SABE NEM CHEGAR CHUTANDO UMA PORTA.

  • GABARITO: D

    Classificação das Constituições:

    > Quanto ao conteúdo: Material ou Formal;

    > Quanto à forma: Escrita/Instrumental ou Não escrita/Costumeira;

    > Quanto à origem: Promulgada, Outorgada, Cesarista (outorgada e posteriormente submetida a votação popular para ser ratificada) ou Pactuada;

    > Quanto à estabilidade/mutabilidade: (a) Imutável/Permanente/Granítica/ Intocável;  (b) Fixa/Silenciosa - a alteração está condicionada à convocação do próprio poder constituinte originário, elabora-se uma nova ordem constitucional; (c) Rígida; (d) Semirrígida/Semiflexível; (e) Flexível; (f) Transitoriamente flexível;

    > Quanto à elaboração: (a) Dogmática - aquela que, sempre escrita, resulta de uma manifestação constituinte ocorrida num determinado e exato momento da história política de um país que acolhe; (b) Históricas ou Costumeiras - aquela sempre não escrita e resulta de uma lenta e contínua evolução das tradições e costumes de um povo. Ex. Constituição Inglesa;

    > Quanto à extensão: Sintética/Concisa/Sucinta ou Analítica/Prolixa/Desenvolvida;

    > Quanto à ideologia: (a) Ortodoxa /Simples - resulta da consagração de uma só ideologia. Ex. Constituição Soviética de 1977; (b) Eclética/Complexa/Compromissária – é aquela formada por várias ideologias;

    > Quanto à essência, modo de ser - KARL LOENWENSTEIN: 

    (a) Normativa (com valor jurídico): Seria aquela perfeitamente adaptada ao fato social. Além de juridicamente válida, ela estaria em total consonância com o processo político.

    (b) Nominalista, nominativas ou nominais (com valor jurídico): É aquela na qual o texto constitucional não domina a realidade político-social. Não há uma adequação entre o que está no texto e a realidade social. Contudo, há uma boa vontade, desejando-se que o texto concretize-se, mas não há essa adequação.

    (c) Semântica (utilizada apenas para justificar juridicamente o exercício autoritário do poder): Não há adequação entre texto e realidade. Está a Constituição a serviço das classes dominantes.

    OBS: Para Pedro Lenza, nossa CF se pretende normativa, porém pela lógica  loewensteiana, a CF é nominalista. 

    > Quanto à sistematização: Unitária/Codificada/Unitextual/Reduzida ou Variada/Não codificada/Legal;

    >>> CONTINUA ABAIXO

  • >>> CONTINUAÇÃO:

    > Quanto à finalidade/modelo: (a) Garantia – busca garantir a liberdade e limitar o poder, olha-se para o passado; (b) Balanço – somente descreve e registra a organização política atual; (c) Dirigente/Plano/Diretiva/Programática/Ideológica-Programática/Positiva/Doutrinal/Prospectiva – além de estruturar e delimitar o poder do Estado, tem por objetivo estabelecer um projeto de Estado para o futuro;

    > Quanto só sistema: (a) Principiológica - Predominam os princípios considerados normas de alto grau de abstração e de generalidade para uma boa parte dos doutrinadores pátrios; (b) Preceitual: Prevalecem as regras, que para boa parte da doutrina nacional, possuem um baixo grau de abstração e um alto grau de determinabilidade; 

    > Quanto à função: (a) Pré-constituição/Constituição provisória /Constituição revolucionária: é o conjunto de normas com dupla finalidade de definição do regime de elaboração e aprovação da Constituição Formal e de sua estruturação do poder político no interregno constitucional, a que se acrescenta a função de supressão ou erradicação de resquícios do antigo regime; (b) Constituição Definitiva/Duração indefinida para o futuro: como pretende ser a Constituição produto final do processo constituinte.

    > Quanto ao conteúdo ideológico: (a) Constituições Liberais/ Negativas: não intervenção do Estado → absenteísmo estatal, direitos de 1° geração; (b) Constituições Sociais/ Dirigentes: atuação estatal, consagrando a igualdade substancial → atuação positiva do Estado, direitos de 2° geração.

    >>> A CF/88 é formal, escrita, promulgada, rígida, dogmática, prolixa, eclética, nominal, unitária, dirigente, principiológica.