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GABARITO: B
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GABA: B
Princípio segundo o qual só deve haver uma jurisdição igual para todos.
DESISTIR NÃO É OPÇÃO!
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Gab. B
Princípio da unidade: a jurisdição é uma só, ou seja, exercida com a finalidade de aplicação do direito objetivo ao caso concreto.
CF, Art 5º:
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
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GABARITO: B
Colaborando com a doutrina do Norberto Avena:
Princípio da Unidade: a jurisdição é uma só, ou seja, exercida com a finalidade de aplicação do direito objetivo ao caso concreto. Observa-se que não afasta esta unidade o fato de classificar-se em penal ou civil, conforme tenha por objetivo, respectivamente, a aplicação de uma norma de direito penal ou extrapenal. Isso porque, seja uma ou outra a finalidade da jurisdição, é certo que será exercida por órgãos do Poder Judiciário.
Válido relembrar que o conceito de jurisdição não se confunde com o de competência.
Jurisdição é o poder conferido pela Constituição Federal a todo qualquer Juiz para declarar o direito, sendo abstrata e subjetiva. Já a competência é o conjunto de regras que vai definir qual é o juiz que poderá examinar determinado litígio, sendo concreta e objetiva. Logo, apresenta-se a competência como uma limitação ao exercício da jurisdição.
(Avena, Norberto. Processo Penal. 10 ed. - Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2018. fl. 640)
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B
Princípio da unidade:
A jurisdição é uma só, ou seja, exercida com a finalidade de aplicação do direito objetivo ao caso concreto.
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A jurisdição, como poder que detém o Estado de dizer o Direito por intermédio do Poder
Judiciário, tem como característica a unidade.
Apenas para fim de estudo, a doutrina faz uma divisão acerca do tema, de acordo com vários
critérios:
a) Quanto à matéria, a jurisdição pode ser civil, penal, trabalhista etc.
b) Quanto ao objeto, pode ser contenciosa, quando existir conflito de interesses entre as
partes, ou voluntária, quando inexistir litígio.
c) Quanto à graduação, pode ser inferior, referindo -se à 1ª instância, ou superior, que julga a
ação em grau de recurso.
d) Quanto à função, pode ser comum (estadual ou federal), ou especial (militar ou eleitoral).
No âmbito trabalhista, não existe julgamento de crimes.
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Assertiva b
Esse é o princípio segundo o qual a jurisdição, como função do poder soberano do Estado de aplicar a lei ao caso, é única em si e nos seus fins.
o princípio da unidade da jurisdição e das normas sobre distribuição de competência não pode prescindir de um exame, posto que breve, do surgimento do Estado Moderno.
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PRINCÍPIOS DA JURISDIÇÃO:
1- princípio da investidura: a jurisdição somente é exercida por quem tenha sido regularmente e legitimamente investido na autoridade de juiz, em regra por concurso público;
2- princípio da aderência ao território: os magistrados somente têm autoridade nos limites territoriais do Estado;
3- princípio da indelegabilidade: é vedado ao juiz, que exerce atividade pública, delegar as suas funções a outra pessoa ou mesmo a outro Poder estatal;
4- princípio da inevitabilidade: significa que a autoridade dos órgãos jurisdicionais, sendo emanação do próprio poder estatal soberano, impõe-se por si mesma, independentemente da vontade das partes ou de eventual pacto para aceitarem os resultados do processo (posição de sujeição/submissão);
5- princípio da inafastabilidade: segundo o qual a todos é possibilitado o acesso ao Judiciário em busca da solução de suas situações litigiosas e conflitos de interesses em geral, bem assim para a administração de interesses privados pela jurisdição voluntária (artigo 5º, inciso XXXV da CF/1988);
6- princípio do juiz natural: assegura que ninguém pode ser privado do julgamento por juiz independente e imparcial, indicado pelas normas constitucionais e legais, proibidos os juízos/tribunais de exceção (artigo 5º, inciso XXXVII, da CF/1988);
7- princípio da inércia: em regra, as partes têm que tomar a iniciativa de pleitear a tutela jurisdicional;
8 - princípio da unidade: a jurisdição é uma só, ou seja, exercida com a finalidade de aplicação do direito objetivo ao caso concreto.
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B
Esse é o princípio segundo o qual a jurisdição, como função do poder soberano do Estado de aplicar a lei ao caso, é única em si e nos seus fins.
princípio da unidade: a jurisdição é uma só, ou seja, exercida com a finalidade de aplicação do direito objetivo ao caso concreto.
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Alternativa correta: Letra B.
Questão: A respeito do princípio da unidade da jurisdição, assinale a alternativa correta.
Esse é o princípio segundo o qual a jurisdição, como função do poder soberano do Estado de aplicar a lei ao caso, é única em si e nos seus fins.
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A presente questão requer conhecimento de certos princípios que norteiam
a aplicação do processo penal, podendo estes (princípios) estarem expressos na
própria Constituição Federal, como exemplo o princípio do contraditório,
conforme artigo 5º, LV, da Constituição Federal.
A) INCORRETA: A afirmativa tem maior relação com o princípio do devido processo
legal em sua acepção material, que garante uma atuação correta e que visa a evitar
abusos do Estado.
B) CORRETA: A afirmativa faz referência ao princípio da unidade de
jurisdição.
C) INCORRETA: A afirmativa faz referência ao princípio do JUIZ NATURAL, artigo 5º, LIII, da CF: “ninguém será
processado nem sentenciado senão pela autoridade competente".
D) INCORRETA: A afirmativa
faz referência ao princípio do devido
processo legal, artigo 5º, LIV, da CF: “ninguém
será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal".
E) INCORRETA: A afirmativa faz referência ao princípio da imparcialidade do juiz.
Resposta: B
DICA: Leia sempre mais de
uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que
não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.
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Esses comentários recheados de propagandas de nada servem. --'
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PRINCIPIO DO JUIZ NATURAL
LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;
XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;
CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
Toda pessoa privada da liberdade tem direito a recorrer a um juiz ou tribunal competente, a fim de que este decida, sem demora, sobre a legalidade de sua prisão ou detenção e ordene sua soltura, se a prisão ou a detenção forem ilegais.
Nos Estados-partes cujas leis prevê em que toda pessoa que se vir ameaçada de ser privada de sua liberdade tem direito a recorrer a um juiz ou tribunal competente, a fim de que este decida sobre a legalidade de tal ameaça, tal recurso não pode ser restringido nem abolido. O recurso pode ser interposto pela própria pessoa ou por outra pessoa.
Ele visa a assegurar que as partes sejam julgadas por um juiz imparcial,independente e competente.
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PRINCIPIO DA UNIDADE DA JURISDIÇÃO
Princípio segundo o qual só deve haver uma jurisdição igual para todos.
Esse é o princípio segundo o qual a jurisdição, como função do poder soberano do Estado de aplicar a lei ao caso, é única em si e nos seus fins.
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GABARITO: B
Colaborando com a doutrina do Norberto Avena:
Princípio da Unidade: a jurisdição é uma só, ou seja, exercida com a finalidade de aplicação do direito objetivo ao caso concreto. Observa-se que não afasta esta unidade o fato de classificar-se em penal ou civil, conforme tenha por objetivo, respectivamente, a aplicação de uma norma de direito penal ou extrapenal. Isso porque, seja uma ou outra a finalidade da jurisdição, é certo que será exercida por órgãos do Poder Judiciário.
Válido relembrar que o conceito de jurisdição não se confunde com o de competência.
Jurisdição é o poder conferido pela Constituição Federal a todo qualquer Juiz para declarar o direito, sendo abstrata e subjetiva. Já a competência é o conjunto de regras que vai definir qual é o juiz que poderá examinar determinado litígio, sendo concreta e objetiva. Logo, apresenta-se a competência como uma limitação ao exercício da jurisdição.
PRINCÍPIOS DA JURISDIÇÃO:
1- princípio da investidura: a jurisdição somente é exercida por quem tenha sido regularmente e legitimamente investido na autoridade de juiz, em regra por concurso público;
2- princípio da aderência ao território: os magistrados somente têm autoridade nos limites territoriais do Estado;
3- princípio da indelegabilidade: é vedado ao juiz, que exerce atividade pública, delegar as suas funções a outra pessoa ou mesmo a outro Poder estatal;
4- princípio da inevitabilidade: significa que a autoridade dos órgãos jurisdicionais, sendo emanação do próprio poder estatal soberano, impõe-se por si mesma, independentemente da vontade das partes ou de eventual pacto para aceitarem os resultados do processo (posição de sujeição/submissão);
5- princípio da inafastabilidade: segundo o qual a todos é possibilitado o acesso ao Judiciário em busca da solução de suas situações litigiosas e conflitos de interesses em geral, bem assim para a administração de interesses privados pela jurisdição voluntária (artigo 5º, inciso XXXV da CF/1988);
6- princípio do juiz natural: assegura que ninguém pode ser privado do julgamento por juiz independente e imparcial, indicado pelas normas constitucionais e legais, proibidos os juízos/tribunais de exceção (artigo 5º, inciso XXXVII, da CF/1988);
7- princípio da inércia: em regra, as partes têm que tomar a iniciativa de pleitear a tutela jurisdicional;
8 - princípio da unidade: a jurisdição é uma só, ou seja, exercida com a finalidade de aplicação do direito objetivo ao caso concreto.
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Nos comentários não achei nenhuma resposta que dê base para um poder soberano. Imaginei que não existisse poder soberano no Brasil, somente Soberania nacional...
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questão do inferno
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A respeito do princípio da unidade da jurisdição, é correto afirmar que: Esse é o princípio segundo o qual a jurisdição, como função do poder soberano do Estado de aplicar a lei ao caso, é única em si e nos seus fins.
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aborando com a doutrina do Norberto Avena:
Princípio da Unidade: a jurisdição é uma só, ou seja, exercida com a finalidade de aplicação do direito objetivo ao caso concreto. Observa-se que não afasta esta unidade o fato de classificar-se em penal ou civil, conforme tenha por objetivo, respectivamente, a aplicação de uma norma de direito penal ou extrapenal. Isso porque, seja uma ou outra a finalidade da jurisdição, é certo que será exercida por órgãos do Poder Judiciário.
Válido relembrar que o conceito de jurisdição não se confunde com o de competência.
Jurisdição é o poder conferido pela Constituição Federal a todo qualquer Juiz para declarar o direito, sendo abstrata e subjetiva. Já a competência é o conjunto de regras que vai definir qual é o juiz que poderá examinar determinado litígio, sendo concreta e objetiva. Logo, apresenta-se a competência como uma limitação ao exercício da jurisdição.
PRINCÍPIOS DA JURISDIÇÃO:
1- princípio da investidura: a jurisdição somente é exercida por quem tenha sido regularmente e legitimamente investido na autoridade de juiz, em regra por concurso público;
2- princípio da aderência ao território: os magistrados somente têm autoridade nos limites territoriais do Estado;
3- princípio da indelegabilidade: é vedado ao juiz, que exerce atividade pública, delegar as suas funções a outra pessoa ou mesmo a outro Poder estatal;
4- princípio da inevitabilidade: significa que a autoridade dos órgãos jurisdicionais, sendo emanação do próprio poder estatal soberano, impõe-se por si mesma, independentemente da vontade das partes ou de eventual pacto para aceitarem os resultados do processo (posição de sujeição/submissão);
5- princípio da inafastabilidade: segundo o qual a todos é possibilitado o acesso ao Judiciário em busca da solução de suas situações litigiosas e conflitos de interesses em geral, bem assim para a administração de interesses privados pela jurisdição voluntária (artigo 5º, inciso XXXV da CF/1988);
6- princípio do juiz natural: assegura que ninguém pode ser privado do julgamento por juiz independente e imparcial, indicado pelas normas constitucionais e legais, proibidos os juízos/tribunais de exceção (artigo 5º, inciso XXXVII, da CF/1988);
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A presente questão requer conhecimento de certos princípios que norteiam a aplicação do processo penal, podendo estes (princípios) estarem expressos na própria Constituição Federal, como exemplo o princípio do contraditório, conforme artigo 5º, LV, da Constituição Federal.
A) INCORRETA: A afirmativa tem maior relação com o princípio do devido processo legal em sua acepção material, que garante uma atuação correta e que visa a evitar abusos do Estado.
B) CORRETA: A afirmativa faz referência ao princípio da unidade de jurisdição.
C) INCORRETA: A afirmativa faz referência ao princípio do JUIZ NATURAL, artigo 5º, LIII, da CF: “ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente".
D) INCORRETA: A afirmativa faz referência ao princípio do devido processo legal, artigo 5º, LIV, da CF: “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal".
E) INCORRETA: A afirmativa faz referência ao princípio da imparcialidade do juiz.
Resposta: B
comentário do professor
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A) INCORRETA: A afirmativa tem maior relação com o princípio do devido processo legal em sua acepção material, que garante uma atuação correta e que visa a evitar abusos do Estado.
B) CORRETA: A afirmativa faz referência ao princípio da unidade de jurisdição.
C) INCORRETA: A afirmativa faz referência ao princípio do JUIZ NATURAL, artigo 5º, LIII, da CF: “ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente".
D) INCORRETA: A afirmativa faz referência ao princípio do devido processo legal, artigo 5º, LIV, da CF: “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal".
E) INCORRETA: A afirmativa faz referência ao princípio da imparcialidade do juiz.
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Sem textos longos!!!
A) princípio do devido processo legal.
B) unidade de jurisdição. GABARITO
C) princípio do JUIZ NATURAL.
D) princípio do devido processo legal.
E) princípio da imparcialidade do juiz.
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Princípio da unidade da jurisdição: esse princípio é utilizado para distinguir os ramos do direito que cada lide será regida. Uma lide de natureza penal será regida pela jurisdição penal; as lides de natureza civil serão regidas pela jurisdição civil, entre outros. A divisão é meramente de ordem técnica/prática, a jurisdição como expressão do poder estatal de aplicar o direito é una.
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PRINCÍPIO DA UNIDADE DE JURISDIÇÃO: É única em si e nos seus fins