SóProvas


ID
3342487
Banca
IADES
Órgão
SEAP-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O habeas corpus é uma garantia constitucional em que se obtém, por meio da ação, uma ordem escrita tutelando a liberdade de locomoção, o direito de ir e vir, e de não ser preso. Acerca do habeas corpus, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

  • Letra D

    CF/88 Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    Habeas corpus preventivo: quando ainda existe apenas uma ameaça ao direito. Nesse caso, qualquer pessoa física que se achar ameaçada de sofrer lesão a seu direito de locomoção tem direito de fazer um pedido de habeas corpus. Essa pessoa é chamada de “paciente” no processo. O acusado de ferir seu direito é denominado “coator”.

    Habeas corpus liberatório: é o tipo mais comum, usado depois que o cidadão já teve sua liberdade restringida, por exemplo, por prisão preventiva. Se o tribunal ou juiz considerar que a prisão não tem justificativa, ou possui alguma ilegalidade, a pessoa é solta.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

    https://www.politize.com.br/habeas-corpus/

  • HABEAS CORPUS:

    -É um sucedâneo recursal externo. Não é recurso. É ação autônoma de impugnação;

    -Trata-se da maior legitimidade ativa do ordenamento jurídico;

    -PJ pode impetrar HC, mas não pode ser paciente;

    -Pode ser REPRESSIVO (alvará de soltura) ou LIBERATÓRIO (salvo conduto);

    -Não há dilação probatória.

  • Surpreendentemente a banca copiou e colou a questão da prova da SEJUS - PI (2016) - Q696497 e sequer se deu o trabalho de alterar a ordem das assertivas.

    GABARITO: D

    Assertiva A. Incorreta. (...) A pessoa jurídica não pode figurar como paciente de habeas corpus, pois jamais estará em jogo a sua liberdade de ir e vir, objeto que essa medida visa proteger. Com base nesse entendimento, a Turma, preliminarmente, em votação majoritária, deliberou quanto à exclusão da pessoa jurídica do presente writ, quer considerada a qualificação como impetrante, quer como paciente. Tratava-se, na espécie, de habeas corpus em que os impetrantes-pacientes, pessoas físicas e empresa, pleiteavam, por falta de justa causa, o trancamento de ação penal instaurada, em desfavor da empresa e dos sócios que a compõem, por suposta infração do art. 54, § 2º, V, da Lei 9.605/98. Sustentavam, para tanto, a ocorrência de bis in idem, ao argumento de que os pacientes teriam sido responsabilizados duplamente pelos mesmos fatos, uma vez que já integralmente cumprido termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público Estadual. Alegavam, ainda, a inexistência de prova da ação reputada delituosa e a falta de individualização das condutas atribuídas aos diretores. (...) HC 92921/BA, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 19.8.2008.

    Assertiva B. Incorreta. O HC não tutela a liberdade em qualquer situação mas sim quando for decorrente de ilegalidade ou abuso de poder.

    Art. 5, LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    Assertiva C. Incorreta. Dispôs sobre o mandado de segurança (direito líquido e certo).

    Assertiva D. Correta.

    Assertiva E. Incorreta. HC protege a liberdade do indivíduo e não o direito patrimonial.

  • a) Pode ser paciente qualquer pessoa natural ou jurídica.

    Pessoa jurídica pode ser impetrante mas nunca paciente.

    b) É medida que tutela o direito de permanecer, de ir e vir e de não ser preso em nenhuma situação.

    Se a prisão não ocorrer mediante abuso de poder ou ilegalidade, ela poderá ocorrer sim.

    c) É medida que protege direito líquido e certo.

    Isso daí é mandado de segurança.

    d) É medida que tutela o direito de permanecer, de ir e vir e de não ser preso.

    e) É medida que tutela o direito patrimonial, mesmo quando por ordem de autoridade judiciária incompetente.

    É medida que tutela o direito de locomoção.

  • Rapaz, é discutível falar que uma Pessoa Jurídica nunca será paciente de uma Habeas Corpus.

    Nesses debates de faculdades e bares, já ouvi levantar-se a possibilidade de um Circo ter sua liberdade de ir e vir comprometida. Diante desse caso, caberia Habeas Corpus com uma pessoa jurídica como paciente.

  • Bom, acho que a pergunta tem duas resposta: letra C e D

    Se a gente for pensar, todo direito é liquido e certo. Não devemos ficar presos a ideia de "liquido e certo" ser somente mandado de segurança.

    Já vi questões em que a banca perguntava sobre habeas data, porem no final da pergunta, colocou um "liquido e certo" e a grande maioria marcou a reposta "mandado de segurança".

  • Assertiva D

    É medida que tutela o direito de permanecer, de ir e vir e de não ser preso.

  • Liberdade não seria um direito líquido e certo ??

  • O erro da alternativa C é a generalização. De fato, o HC protege direito líquido e certo, mas apenas o direito líquido e certo à liberdade de locomoção.

  • Mandado de Segurança que defende direito liquido e certo Edimilson

  • Em concurso público você não marca apenas a alternativa certa, mas a "mais certa", infelizmente.

  • Não cabe Habeas Corpus tendo como paciente a pessoa jurídica. Pode ser mencionado como exemplo os crimes ambientais praticados pelos entes jurídicos, sendo cabível, em consonância com tipos de restrições contidas na Lei de crimes ambientais, a utilização do mandado de segurança, considerando a impossibilidade de restrição da liberdade da pessoa jurídica.

    O colega bruno santos montenegro ventilou a possibilidade de impetração de HC em favor de Circo. No entanto, gostaria de destacar que os integrantes do circo poderão impetrar HC relacionado aos respectivos direitos de liberdades eventualmente restringidos ou sob ameaça de coação, porém o Circo (pessoa jurídica), considerando a impossibilidade de cerceamento de sua liberdade, não tem legitimidade própria, exceto se impetrasse como remédio heroico para proteger a liberdade de seus funcionários.

    Ademais, os tribunais superiores não admitem habeas corpus quanto o crime prevê apenas pena de multa.

    Bons estudos!!!!

  • Só a título de complementação, há também o HC trancativo ou profilático que, segundo Fábio Roque, "seria aquele destinado a trancar o andamento do inquérito policial ou da ação penal, quando manifesta a ilegalidade. Dada a sua excepcionalidade, a jurisprudência só tem admitido o habeas corpus “trancativo” em caso de atipicidade da conduta".

  • O Habeas Corpus tem origem histórica na Magna Carta Inglesa de 1215 e é previsto expressamente no artigo 5º, LXVIII, da Constituição Federal de 1988, ou seja, é um direito e garantia fundamental do cidadão, não podendo ser abolido.


    A) INCORRETA: a pessoa jurídica não pode ser paciente de habeas corpus tendo em vista que este tutela a violação a liberdade de ir e vir do cidadão, sendo que a pessoa jurídica não pode ter referido direito (liberdade de ir e vir) violado.


    B) INCORRETA: o habeas corpus realmente tutela o direito de ir, vir e permanecer, mas não para não permitir a prisão em nenhuma situação, mas sim quando se estiver diante de uma coação ilegal, como nas hipóteses exemplificativas do artigo 648 do Código de Processo Penal.


    C) INCORRETA: O MANDADO DE SEGURANÇA é o remédio que visa a proteção de direito e liquido e certo, “não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público".


    D) CORRETA: O habeas corpus tutela o direito de ir, vir e permanecer e pode ser preventivo (emissão de salvo conduto) ou repressivo (visa a soltura de quem se encontra preso). 


    E) INCORRETA: É medida responsável por tutelar o direito de ir, vir e permanecer e não referente a direito patrimonial.


    Resposta: D


    DICA: sempre faça a leitura dos artigos citados nos comentários das questões, do Código de Processo Penal, da Constituição Federal, etc..., mesmo que você tenha entendido a questão vá até o artigo citado e faça a leitura, pois ajuda na memorização da matéria.






  • Sendo bem objetivo:

    Art. 647 do cpp Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na 

    iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos 

    casos de punição disciplinar.

    punição disciplinar não admite impetração de HC

  • a IADES pegou essa questão da prova de AGEPEN-PI da banca NUCEPE.

    Questão > Q696497

  • habeas corpus é uma garantia constitucional em que se obtém, por meio da ação, uma ordem escrita tutelando a liberdade de locomoção, o direito de ir e vir, e de não ser preso. Acerca do habeas corpus, é correto afirmar que: É medida que tutela o direito de permanecer, de ir e vir e de não ser preso.

  • Na própria pergunta tinha a resposta kkkk

  • Tomara que na prova da PMPA 2021 venha umas dessas kkkk

  • Na própria pergunta tinha a resposta e EU ERREI véi.

    tava tão óbvio que pensava q era uma pegadinha.

  • A própria questão já da a resposta

    habeas corpus é uma garantia constitucional em que se obtém, por meio da ação, uma ordem escrita tutelando a liberdade de locomoção, o direito de ir e vir, e de não ser preso. Acerca do habeas corpus, assinale a alternativa correta.

    Gab: D - É medida que tutela o direito de permanecer, de ir e vir e de não ser preso.

  • eu ainda consegui errar por achar tão obvio AHAHHAHAHA

  • vale lembrar que o direito de ir e vir também é direito líquido e certo, por isso o MS só cabe contra direito líquido e certo não amparado por HC e HD. Ok que tinha a resposta no comando, mas cabe recurso

  • -PJ pode impetrar HC, mas não pode ser paciente;

  • Gabarito letra D.

    Contudo, cuidado com a fundamentação no gabarito comentado, bem como a de alguns colegas referente à assertiva A. O Superior Tribunal de Justiça vem, sim, admitindo pessoa jurídica como paciente em ação de Habeas Corpus. Nas palavras da própria corte: tem-se admitido a pessoa jurídica como paciente, apenas nos casos de crimes ambientais, quando as pessoas físicas também se apresentam nesta qualidade, no mesmo pedido, por estarem a sofrer coação ilegal à sua liberdade de ir e vir (RHC 24933/RJ).

    Acredito que o erro tenha sido generalizar, pois trata-se de um único caso, muito específico, porquanto a assertiva D está "mais correta", por assim dizer.

  • Habeas corpus tutela o direito de não ser preso? O HC tutela a liberdade de locomoção. O direito de não ser preso ILEGALMENTE. Questão totalmente sem noção. A menos errada seria a letra C. De fato, protege-se sim, por meio do HC, o direito líquido e certo à liberdade. O direito líquido e certo de não ser preso de forma arbitrária.

  • Habeas corpus tutela o direito de não ser preso? O HC tutela a liberdade de locomoção. O direito de não ser preso ILEGALMENTE. Questão totalmente sem noção. A menos errada seria a letra C. De fato, protege-se sim, por meio do HC, o direito líquido e certo à liberdade. O direito líquido e certo de não ser preso de forma arbitrária.

  • " É medida que tutela o direito de permanecer, de ir e vir e de não ser preso." Caberia HC em caso de prisão em flagrante por exemplo de racismo?

  • GAB D

    #PMPA2021

  • Questão com redação horrível, vai na menos errada.

  • Mesmas questões:

    Q1114160 (2019)

    Q696497 (2016)

    Prova de Estagio da Defensoria - Direito Processual Penal - questão 41:

    pciconcursos.com.br/provas/download/estagiario-de-direito-dpe-sp-dpe-sp-2017

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!
  • A Pode ser paciente qualquer pessoa natural ou jurídica.

    PJ pode impetrar, mas não pode ser paciente.

    B É medida que tutela o direito de permanecer, de ir e vir e de não ser preso em nenhuma situação.

    C É medida que protege direito líquido e certo.

    Aqui é MS

    D É medida que tutela o direito de permanecer, de ir e vir e de não ser preso.

    Certo, inclusive ta no enunciado rs

    E É medida que tutela o direito patrimonial, mesmo quando por ordem de autoridade judiciária incompetente

    Erros, avise-me.

  • A questão é fácil. Difícil mesmo é a língua que usaram (Tupi-Guaraní)

  • JURISPRUDÊNCIA - HABEAS CORPUS NO PROCESSO PENAL

    1.O STJ não admite que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso próprio (apelação, agravo em execução, recurso especial), tampouco à revisão criminal, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade da paciente

    2.O conhecimento do habeas corpus pressupõe prova pré-constituída do direito alegado, devendo a parte demonstrar de maneira inequívoca a pretensão deduzida e a existência do evidente constrangimento ilegal

    3.O trancamento da ação penal pela via do habeas corpus é medida excepcional, admissível apenas quando demonstrada a falta de justa causa (materialidade do crime e indícios de autoria), a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade

    4.É incabível a impetração de habeas corpus para afastar penas acessórias de perda de cargo público ou graduação de militar imposta em sentença penal condenatória, por não existir lesão ou ameaça ao direito de locomoção

    5.O habeas corpus não é via idônea para discussão da pena de multa ou prestação pecuniária, ante a ausência de ameaça ou violação à liberdade de locomoção.

    6.É inadmissível a intervenção do assistente de acusação na ação de habeas corpus. (STF, AgRg no HC 203.737, Rel. Min. Cármen Lúcia, decisão monocrática de 31/08/2021) \ (HC 411.123/RJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 06/03/2018, DJe 22/06/2018)

    7.Súmula 648-STJ: A superveniência da sentença condenatória prejudica o pedido de trancamento da ação penal por falta de justa causa feito em habeas corpus. (STJ. 3ª Seção. Aprovada em 14/04/2021, DJe 19/04/2021).

    8.Quando a liberdade de alguém estiver direta ou indiretamente ameaçada, cabe habeas corpus ainda que para solucionar questões de natureza processual. (STF. 2ª Turma. HC 163943 AgR/PR, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 4/8/2020 (Info 985).

    9.A celebração de acordo de transação penal não acarreta a perda de objeto de habeas corpus em que se alega atipicidade da conduta e ausência de justa causa. (HC 176785, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 17/12/2019)

    10.Não se admite agravo regimental contra decisão do Ministro Relator que, motivadamente, defere ou indefere liminar em habeas corpus. (STF. 2ª Turma. HC 157.604/RJ, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 4/9/2018 (Info 914).

    11.A superveniência da sentença condenatória faz com que o habeas corpus que estava aguardando ser julgado fique prejudicado?

    • STF: SIM

    • STJ: NÃO