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ID
3342550
Banca
FADESP
Órgão
UEPA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei Estadual nº 5810/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis, a forma de provimento na qual se dá o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria, é denominada

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    LEI 5810/94

    Art. 51 - Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria.

    MACETE

    REVERSÃO >> RETORNO DO VELHINHO

  • Capítulo VI - Da Reversão 

     Art. 51. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria. 

     § 1° A reversão, ex-officio ou a pedido, dar-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação. 

     § 2° A reversão, a pedido, dependerá da existência de cargo vago. 

     § 3° Não poderá reverter o aposentado que já tiver alcançado o limite da idade para aposentadoria compulsória. 

     Art. 52. Será tornada sem efeito a reversão ex-officio, e cassada a aposentadoria do servidor que não tomar posse e entrar no exercício do cargo. 

     

  • A teimosia é a força de vontade do chato.

  • GABARITO LETRA D

    Eu APROVEITO o disponível

    Eu REINTEGRO o demitido

    Eu READAPTO o incapacitado

    Eu REVERTO o aposentado

    Eu RECONDUZO o inabilitado em estágio probatório relativo a outro cargo e o ocupante do cargo do reintegrado.

    Fé.

  • BIZU:

    REVERSÃO :  RETORNO DO VELHINHO