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Art. 145. Ao servidor que, em missão oficial ou de estudos, afastar-se temporariamente da
sede em que seja lotado, serão concedidas, além do transporte, diárias a título de indenização
das despesas de alimentação, hospedagem e locomoção urbana.
§ 1° A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade, quando o
deslocamento não exigir pernoite fora da sede.
§ 2° As diárias serão pagas antecipadamente e isentam o servidor da posterior prestação de
contas.
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"Isentam servidor da prestação de contas"? Esse esse trecho é, no mínimo, imoral!
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B as diárias serão pagas antecipadamente e isentam o servidor da posterior prestação de contas.
Seção V - Das Diárias
Art. 145. Ao servidor que, em missão oficial ou de estudos, afastar-se temporariamente da sede em que seja lotado, serão concedidas, além do transporte, diárias a título de indenização das despesas de alimentação, hospedagem e locomoção urbana.
§ 1° A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade, quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede.
§ 2° As diárias serão pagas antecipadamente e isentam o servidor da posterior prestação de contas.
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LITERALIDADE DO ART. 145, §2º DA LEI 5.810/1994
GABARITO: B
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Alternativa A: A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade, quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede (art. 145, § 1°, da Lei Estadual nº 5.810/94).
Alternativa B: Correta, nos termos do art. 145, § 2°, da Lei Estadual nº 5.810/94.
Alternativa C: No arbitramento das diárias será considerado o local para o qual foi deslocado o funcionário (art. 146 da Lei Estadual nº 5.810/94).
Alternativa D: Não caberá a concessão de diárias, quando o deslocamento do servidor constituir exigência permanente do cargo.
Gabarito: B
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ALTERNATIVA CORRETA, LETRA, B.
Seção V - Das Diárias
Art. 145. Ao servidor que, em missão oficial ou de estudos, afastar-se temporariamente da sede em que seja lotado, serão concedidas, além do transporte, diárias a título de indenização das despesas de alimentação, hospedagem e locomoção urbana.
§ 1° A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade, quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede.
§ 2° As diárias serão pagas ANTECIPADAMENTE e ISENTAM o servidor DA posterior PRESTAÇÃO DE CONTAS.
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GABARITO - B
- A - a diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida integralmente (metade), mesmo quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede.
- B - as diárias serão pagas antecipadamente e isentam o servidor da posterior prestação de contas.
- C - não será (será) considerado o local para o qual foi deslocado o funcionário no arbitramento das diárias.
- D - (não) cabe concessão de diárias ao servidor, mesmo quando seu deslocamento constituir exigência permanente do cargo.
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GABARITO LETRA B
DIARIAS:
Pagas antecipadamente e isentam servidor da posterior prestação de contas.
Apesar deste artigo ser uma discrepância, é o que consta no REGIME JURIDICO DOS SERVIDORES DO PARÁ, o qual se encontra, em partes, desatualizado.
No arbitramento das diárias será considerado o local para o qual foi deslocado o funcionário.
Servidor que não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituir integralmente o valor das diárias e custos de transporte recebidos, no prazo de 5 dias.
Servidor que retornar à sede, no prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo de 5 dias.
Não cabe diárias:
Quando deslocamento constituir exigência permanente do cargo.
Fé.
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As diárias deverão ser restituídas em 5 dias, seja na hipótese de retorno antecipado, seja na hipótese de não afastamento da sede.
será pago pela metade quando não exigir pernoite.
o servidor não precisa explicar como usou o dinheiro.
fonte: gran cursos / estratégia.