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ID
3343552
Banca
FADESP
Órgão
UEPA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O controle da administração pública é realizado por meio de um conjunto de mecanismos que permitem a vigilância, a orientação e a correção da atuação administrativa. Esse controle pode ser classificado como interno ou externo. É considerado um tipo de controle interno

Alternativas
Comentários
  • GAB: C

    Autotutela: poder que a Administração tem de controlar seus próprios atos!

  • GAB C

  • Letra C

    Quanto à origem:.

    Controle Interno -> É o controle exercido pelo próprio órgão ou entidade praticante do ato. -> Autotutela

    Controle Externo -> É o controle exercido por um poder sobre os atos de outro poder. -> Tutela

    "Muitas das verdades que temos dependem de nosso ponto de vista." - Yoda

  • Gabarito C

    Autotutela:

    "O controle administrativo interno, exercido por determinada entidade administrativa sobre seus próprios órgãos, é denominado autotutela. Nesse caso, o controle é justificado pela hierarquia administrativa inerente à estruturação interna das pessoas administrativas e, por essa razão, independe de previsão legal. A Administração Pública deve anular seus próprios atos, quando constatada a ilegalidade, e pode revogá-los por razões de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos (art. 53 da Lei 9.784/1999 e Súmulas 346 e 473 do STF)." (Rafael Carvalho, Curso de Direito Administrativo)

  • Não custa lembrar que a autotutela não precisa estar prevista em lei, pois decorre implicitamente do poder hierárquico.

    Abs!

  • Complemento..

    A) O controle feito pelo TCU é modalidade de controle externo

    não esqueça que o titular do controle externo é o CN e o auxiliar o TCU.

    B) apuração de irregularidades em Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI.

    Também classifica-se como modalidade de controle externo, neste caso, lembre-se de que o controle f

    feito pelo legislativo pode ser classificado como: Legislativo direto, indireto..

    D)controle judicial classifica-se como externo tendo em vista que é um poder sobre o outro.

    Para quem ainda confunde Tutela x autotutela

    aquele Não resulta de hierarquia (Feito pela administração direta sobre a indireta).

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • A questão indicada está relacionada com o controle da Administração Pública.

    • Controle da Administração Pública:

    Segundo Mazza (2018), as formas de Controle da Administração Pública podem ser divididas em diversas categorias: 
    - Controle quanto ao órgão controlador: controle legislativo, judicial ou administrativo.
    - Controle quanto à extensão: controle interno e controle externo.
    - Controle quanto à natureza: controle de legalidade e controle de mérito.
    - Controle quanto ao âmbito: controle por subordinação e controle por vinculação.
    - Controle quanto ao momento de exercício: controle prévio, concomitante ou controle posterior. 
    - Controle quanto à iniciativa: controle de ofício e controle provocado. 

    • Controle interno e controle externo:

    O controle interno é exercido dentro do mesmo Poder. De acordo com o artigo 74, da Constituição Federal de 1988, os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de maneira integrada, sistema de controle interno com a finalidade de "I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União", entre outras. 
    O controle externo é aquele "exercido por um poder em relação aos atos administrativos praticados por outro poder do estado" (CARVALHO, 2015). O controle externo fica a cargo do Congresso Nacional, que será auxiliado pelo Tribunal de Contas da União - art. 71, da CF/88 (DI PIETRO, 2018). 
    A) ERRADO, tendo em vista que o Tribunal de Contas auxilia o Congresso Nacional a realizar o controle EXTERNO, nos termos do art. 71, da CF/88. "Art.71 O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete". 
    B) ERRADO, já que o controle legislativo é aquele que se exerce sobre a Administração Pública. O controle legislativo pode ser político ou financeiro. No que se refere ao político cabe informar que abrange as hipóteses de legalidade e de mérito. Exemplo de controle legislativo político: apuração de irregularidades pelas CPIs. O controle legislativo está relacionado com o controle externo. 
    C) CERTO, uma vez que o controle sobre os órgãos da Administração Indireta é considerado um controle interno e decorre do poder de autotutela "que permite à Administração rever os próprios atos quando ilegais, inoportunos ou inconvenientes" (DI PIETRO, 2018). As Súmulas nº 346 e 473 do STF tratam do poder de autotutela da Administração. 
    Súmula nº 346 A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos. Súmula nº 473 A Administração pode anular os seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos a apreciação judicial. 
    D) ERRADO, pois o controle judicial classifica-se como controle externo. Conforme indicado por Mazza (2018), o controle judicial é "promovido por meio das ações constitucionais perante o Poder Judiciário". O controle judicial pode ser a priori ou a posteriori .
    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 8 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018. 

    Gabarito: C
  • GABARITO LETRA 'C'

    A análises do Tribunal de Contas da União – TCU. INCORRETA

    CF/88. "Art.71 O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete"

    B apuração de irregularidades em Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI. INCORRETA

    A apuração de irregularidades pelas CPIs é exemplo de controle legislativo político. O controle legislativo está ligado ao controle externo. 

    C controle administrativo por autotutela. CORRETA

    Súmulas STF:

    346 - A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

    473 - A Administração pode anular os seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos a apreciação judicial. 

    D controle judicial mediante provocação. INCORRETA

    O controle judicial se enquadra como controle externo.

  • GABARITO: LETRA C

    COMENTÁRIO DA PROFESSORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    A questão indicada está relacionada com o controle da Administração Pública.

    • Controle da Administração Pública:

    Segundo Mazza (2018), as formas de Controle da Administração Pública podem ser divididas em diversas categorias: 

    - Controle quanto ao órgão controlador: controle legislativo, judicial ou administrativo.

    - Controle quanto à extensão: controle interno e controle externo.

    - Controle quanto à natureza: controle de legalidade e controle de mérito.

    - Controle quanto ao âmbito: controle por subordinação e controle por vinculação.

    - Controle quanto ao momento de exercício: controle prévio, concomitante ou controle posterior. 

    - Controle quanto à iniciativa: controle de ofício e controle provocado. 

    • Controle interno e controle externo:

    O controle interno é exercido dentro do mesmo Poder. De acordo com o artigo 74, da Constituição Federal de 1988, os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de maneira integrada, sistema de controle interno com a finalidade de "I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União", entre outras. 

    O controle externo é aquele "exercido por um poder em relação aos atos administrativos praticados por outro poder do estado" (CARVALHO, 2015). O controle externo fica a cargo do Congresso Nacional, que será auxiliado pelo Tribunal de Contas da União - art. 71, da CF/88 (DI PIETRO, 2018).  

    LETRA C) CERTO, uma vez que o controle sobre os órgãos da Administração Indireta é considerado um controle interno e decorre do poder de autotutela "que permite à Administração rever os próprios atos quando ilegais, inoportunos ou inconvenientes" (DI PIETRO, 2018). As Súmulas nº 346 e 473 do STF tratam do poder de autotutela da Administração. 

    Súmula nº 346 A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos. Súmula nº 473 A Administração pode anular os seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos a apreciação judicial. 

    FONTE: Thaís Netto, Advogada, Especialista em Direito Público - Puc-Minas, Especialista em Administração Pública - UFJF e Mestranda em Direito e Inovação - UFJF, de Direito Administrativo, Princípios, Normas e Atribuições Institucionais

  • (O controle da administração pública quanto à ORIGEM, pode ser INTERNO, EXTERNO ou POPULAR).

    QUANTO AO CONTROLE INTERNO: Ocorre no âmbito interno do MESMO poder (dá-se sobre a legalidade, eficiência e mérito dos seus atos). – AUTOTUTELA.

    Previsão Legal: Art 74 da CF, “Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:[...]."

    SÚMULA 473 do STF. “a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

    AUTOTUTELA – âmbito interno do mesmo poder.

    TUTELA – âmbito externo – exercida por um poder sobre o outro. Ex. Controle exercido pelo TCU sobre despesas Poder Executivo.

     

    #Avante!

  • Assertiva C

    controle administrativo por autotutela.

    -> Exemplos de controle administrativo, na modalidade de autotutela, são a anulação de ato administrativo pela própria Administração Pública e a revogação de ato administrativo. Na modalidade de tutela: o controle exercido pela União, por meio do Ministério da Fazenda, sobre o Banco do Brasil.

  • Essa questão errei pq nem li e tbm nem vou lê num sou obrigado.

    Leia a Bíblia e veja o quanto Deus é sábio, não tem um erro de português, por isso sou fã do autor.