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ID
3343558
Banca
FADESP
Órgão
UEPA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um ato administrativo é o ato jurídico praticado, segundo o Direito Administrativo, pelas pessoas administrativas, ou a Administração Pública, por intermédio de seus agentes, no exercício de suas competências funcionais, capaz de produzir efeitos com fim público. Os atos administrativos podem ser invalidados pela própria Administração Pública ou pelo Poder Judiciário. O ato administrativo pode vir a ser invalidado, quando o agente público

Alternativas
Comentários
  • GAB: B

    houve vicio na finalidade. Lembrando que os vícios de Finalidade, Motivo e Objeto não podem ser convalidados

  • Letra B

    Praticou ato administrativo de modo a melhorar o ambiente organizacional de que faz parte, sem que, seja considerado um ato com fim público.

    Desvio de Finalidade

    -> É espécie do gênero abuso de poder.

    -> Atua sobre o requisito Finalidade

    -> Foi praticado sem visar ao interesse público

    -> Deve ser invalidado/anulado -> Em 5 anos, aos administrados de boa-fé.

    “Faça. Ou não faça. Não existe a tentativa.” - Yoda

  • A) foi empossado recentemente em cargo que lhe atribuiu a competência para o ato administrativo. ERRADO

    Justificativa: observe que o agente público é competente para prática do ato. Logo, o fato de ter sido empossado recentemente, por si só, não é causa de invalidade do ato administrativo praticado.

    B) praticou ato administrativo de modo a melhorar o ambiente organizacional de que faz parte, sem que, seja considerado um ato com fim público. GABARITO DA QUESTÃO

    Justificativa: todo ato administrativo deve ser praticado com finalidade pública, sob pena de ser invalidado. No caso em questão, ainda que a finalidade do ato seja melhorar o ambiente organizacional, o fim último DEVE SER BUSCAR O INTERESSE PÚBLICO, por isso o ato PODE VIR a ser invalidado.

    C) praticou ato administrativo motivado por fatores apresentados por terceiros que correspondem à realidade e foram apresentados formalmente. ERRADO

    Justificativa: se o motivo, ainda que apresentado por terceiros, correspondem à realidade, não há porque o ato ser invalidado.

    D) praticou ato administrativo formalmente, para contraste com a lei e aferido, pela própria Administração ou pelo Judiciário, que foi considerado estranho às vontades do gestor máximo da instituição pública. ERRADO

    Justificativa: não é porque não corresponde à vontade do gestor máximo da instituição que o ato será invalidado. Nem sempre a vontade desse gestor corresponde ao interesse público. Por isso, pode ser praticado um ato válido e perfeito sem que corresponda, necessariamente, à vontade do gestor máximo.

    Estou sujeita a erros!! Favor avisar no privado pra que eu possa voltar e corrigir, visando não prejudicar outros colegas.

    Obrigada :)

  • Que redação horrorosa!

  • A redação está tipo: UEEEEPAAA mesmo.

    kkkkkk

    Horrível!

  • d) praticou ato administrativo formalmente, para contraste com a lei e aferido, pela própria Administração ou pelo Judiciário, que foi considerado estranho às vontades do gestor máximo da instituição pública.

    a parte em negrito me fez errar a questão, uma vez que, entendi que o ato praticado em contraste com a lei seria ilegal. kkkkkk

  • Bem..A questão pede um ato ilegal..

    A)O fato de ser empossado hoje ou ter sido há 10 anos não faz diferença, tendo em vista que quem determina a competência é a lei e não há tal exigência.

    b)O vício de finalidade acontece quando a quando o agente pratica

    o ato visando fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente. A

    atuação da administração deve ter como finalidade o interesse público.

    C) A motivação pode acontecer com base em atos de outras pessoas como pareceres, por isso a doutrina nos chama atenção para motivação Aliunde ou Perelacione

    d) d) Sendo bem franco! Esta redação está horripilante o jeito é forçar a barra e interpretar como a colega fez

  • A) foi empossado recentemente em cargo que lhe atribuiu a competência para o ato administrativo. ERRADO

    Justificativa: observe que o agente público é competente para prática do ato. Logo, o fato de ter sido empossado recentemente, por si só, não é causa de invalidade do ato administrativo praticado.

    B) praticou ato administrativo de modo a melhorar o ambiente organizacional de que faz parte, sem que, seja considerado um ato com fim público. GABARITO DA QUESTÃO

    Justificativa: todo ato administrativo deve ser praticado com finalidade pública, sob pena de ser invalidado. No caso em questão, ainda que a finalidade do ato seja melhorar o ambiente organizacional, o fim último DEVE SER BUSCAR O INTERESSE PÚBLICO, por isso o ato PODE VIR a ser invalidado.

    C) praticou ato administrativo motivado por fatores apresentados por terceiros que correspondem à realidade e foram apresentados formalmente. ERRADO

    Justificativa: se o motivo, ainda que apresentado por terceiros, correspondem à realidade, não há porque o ato ser invalidado.

    D) praticou ato administrativo formalmente, para contraste com a lei e aferido, pela própria Administração ou pelo Judiciário, que foi considerado estranho às vontades do gestor máximo da instituição pública. ERRADO

    Justificativa: não é porque não corresponde à vontade do gestor máximo da instituição que o ato será invalidado. Nem sempre a vontade desse gestor corresponde ao interesse público. Por isso, pode ser praticado um ato válido e perfeito sem que corresponda, necessariamente, à vontade do gestor máximo.

    Estou sujeita a erros!! Favor avisar no privado pra que eu possa voltar e corrigir, visando não prejudicar outros colegas.

  • Galera apesar da redação dava para acertar...

    "sem que, seja considerado um ato com fim público."

    GAB> B

  • gab b

    vicio de finalidade, por mais que a intensão poderia ser boa,

    vinculado é vinculado! isso é setor público

  • A questão indicada está relacionada com o ato administrativo. 

    • Anulação ou invalidação:

    Segundo Mazza (2018), a anulação ou a invalidação do ato administrativo pode ser entendida como a extinção de um ato ilegal, determinada pela Administração ou pelo Poder Judiciário - com eficácia retroativa - ex tunc. 
    - Súmula 473 do STF - A Administração Pública pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e de oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. 
    Fundamentos da anulação: poder de autotutela e princípio da legalidade. 

    Prazo decadencial de cinco anos - art. 54, da Lei nº 9.784 de 1999. "Art. 54 O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em foram praticados, salvo comprovada má-fé". 
    A anulação alcança atos vinculados e atos discricionários. 

    • Convalidação:

    Segundo Mazza (2018), não podem ser objeto de convalidação os vícios no objeto, motivo e finalidade.

    • Validade do ato administrativo:

    A doutrina majoritária divide o ato administrativo em cinco requisitos: a competência, o objeto, a forma, o motivo e a finalidade (MAZZA, 2018). 
    Requisitos:

    - Vinculados - (Lembrem-se da CF/88) - CFF:

    Competência;
    Forma;
    Finalidade. 

    - Discricionários - DOM:

    Objeto;
    Motivo. 

    A) ERRADO, pois o agente público é competente para o ato. Dessa forma, não deve-se falar em anulação ou invalidação do ato administrativo. 
    B) CERTO, uma vez que o ato administrativo deve atender a finalidade pública - a finalidade é um requisito vinculado. Salienta-se que não podem ser objeto de convalidação os vícios no objeto, motivo e FINALIDADE. 
    C) ERRADO, tendo em vista que o os motivos foram apresentados formalmente e correspondem a realidade. Logo, não deve-se falar em anulação ou invalidação do ato administrativo. 
    D) ERRADO, (a redação da letra D está confusa). 

    Referência: 

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 8 ed. São Paulo: Saraiva, 2018. 

    Gabarito: B 
  • Ao se levar em conta a redação, penso que o examinador não tem respaldo algum para avaliar quem quer que seja.

    Gabarito B

  • B: Vício de finalidade ✅

    Quanto à Alternativa D, embora a redação esteja ruim, essa foi minha interpretação:

    Não há o que se falar em invalidade ou anulação, pois o ato administrativo foi editado justamente para o contraste com a lei, sendo uma fonte primária. Além do mais, quanto à vontade do gestor, a lei preconiza uma estrita obediência hierárquica, exceto aquelas manifestamente ilegais. Ou seja, presume-se a vontade da lei é superior à vontade do gestor.

  • GABARITO: LETRA B

    COMENTÁRIO DA PROFESSORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    A questão indicada está relacionada com o ato administrativo. 

    • Anulação ou invalidação:

    Segundo Mazza (2018), a anulação ou a invalidação do ato administrativo pode ser entendida como a extinção de um ato ilegal, determinada pela Administração ou pelo Poder Judiciário - com eficácia retroativa - ex tunc. 

    - Súmula 473 do STF - A Administração Pública pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e de oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. 

    Fundamentos da anulação: poder de autotutela e princípio da legalidade. 

    Prazo decadencial de cinco anos - art. 54, da Lei nº 9.784 de 1999. "Art. 54 O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em foram praticados, salvo comprovada má-fé". 

    A anulação alcança atos vinculados e atos discricionários. 

    • Convalidação:

    Segundo Mazza (2018), não podem ser objeto de convalidação os vícios no objeto, motivo e finalidade.

    • Validade do ato administrativo:

    A doutrina majoritária divide o ato administrativo em cinco requisitos: a competência, o objeto, a forma, o motivo e a finalidade (MAZZA, 2018). 

    Requisitos:

    - Vinculados - (Lembrem-se da CF/88) - CFF:

    Competência;

    Forma;

    Finalidade. 

    - Discricionários - DOM:

    Objeto;

    Motivo. 

    A) ERRADO, pois o agente público é competente para o ato. Dessa forma, não deve-se falar em anulação ou invalidação do ato administrativo. 

    B) CERTO, uma vez que o ato administrativo deve atender a finalidade pública - a finalidade é um requisito vinculado. Salienta-se que não podem ser objeto de convalidação os vícios no objeto, motivo e FINALIDADE. 

    C) ERRADO, tendo em vista que o os motivos foram apresentados formalmente e correspondem a realidade. Logo, não deve-se falar em anulação ou invalidação do ato administrativo. 

    D) ERRADO, (a redação da letra D está confusa). 

    FONTE: Thaís Netto, Advogada, Especialista em Direito Público - Puc-Minas, Especialista em Administração Pública - UFJF e Mestranda em Direito e Inovação - UFJF, de Direito Administrativo, Princípios, Normas e Atribuições Institucionais

  • Que questao horrivel

  • Nossa, para acertar esta questão tem que viajar muito na imaginação.

  • A finalidade pública é imprescindível, sem a qual o ato administrativo torna-se passível de invalidação.

  • NUNCA VI UMA QUESTÃO MAIS MAL ELABORADA DO QUE ESSA. PENSE NA DESARRUMAÇÃO KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • To achando que foi a Dilma que elaborou essa questão..rsrsrs

  • O ato administrativo pode vir a ser invalidado, quando o agente público:

    B) praticou ato administrativo de modo a melhorar o ambiente organizacional de que faz parte, sem que, seja considerado um ato com fim público.

    A questão apesar de sinuosa dá para resolver. No caso em tela, houve um desvio de finalidade (vício na finalidade), logo o ato não é passível de convalidação.

    É VÁLIDO LEMBRAR que vícios presentes nos elementos: objeto, motivo e finalidade não são passíveis de convalidação.

    Segundo a Di Pietro, os elementos: finalidade e motivo QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS, NUNCA PODERÃO SER CONVALIDADOS, e sim, ela usa a palavra NUNCA.

    Deus é conosco, foco e fé. Bons estudos.

  • Essas questões sem coesão e coerência deveriam ser anuladas.

    Um absurdo.

    Você fica um tempão decifrando as alternativas.

  • Isso é FADESP!