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Lei Complementar nº 101/2000
art. 48 São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
GABARITO B
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as prestações de contas e o respectivo parecer prévio;
o Relatório Resumido da Execução Orçamentária
e o Relatório de Gestão Fiscal;
e as versões simplificadas desses documentos.
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Seção I Da Transparência da Gestão Fiscal Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
A ) os Sistemas de Gestão de Contratos; o Relatório Geral ( RESUMIDO) da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e versões simplificadas desses documentos.
B ) as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e versões simplificadas desses documentos. ( CORRETO )
C ) os planos, os orçamentos e as leis de diretrizes orçamentárias; o Planejamento Plurianual; e versões simplificadas desses documentos.
D ) o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; o Plano de Licitações; o Balanço de Realizações e as versões simplificadas desses documentos.
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TEMOS QUE TER CUIDADO COM ESTE ARTIGO 48.
A PARTE " E AS VERSÕES SIMPLIFICADAS DESSES DOCUMENTO " SE REFERE AO RREO e RGF...
! ! ! ! ! ! !
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A questão trata da TRANSPARÊNCIA DA
GESTÃO FISCAL, conforme Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº
101/2000 – LRF).
De acordo com o art. 48, caput, LRF:
“São instrumentos de transparência da gestão fiscal,
aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios
eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de
diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo
parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução
Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões
simplificadas desses documentos".
Portanto, a alternativa B é o
gabarito.
Cabe observação sobre as “versões
simplificadas desses documentos", que se referem ao RREO e RGF.
Os Sistemas de Gestão de Contratos
(alternativa A); o Planejamento Plurianual (alternativa C); e o Plano de
Licitações e o Balanço de Realizações (alternativa D) não fazem
parte do art. 48, LRF.
Gabarito do Professor: Letra B.