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ID
334480
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Segundo a Lei n° 4.320/1964, pertencem ao exercício fi- nanceiro as receitas

Alternativas
Comentários
  • Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
    I - as receitas nêle arrecadadas;I
    I - as despesas nêle legalmente empenhadas.
     ctrl + c, ctrl + v da lei

  • Só pra quem interessar (assunto de contabilidade pública), é justamente por causa desse art. da lei que o orçamento público, em seu enfoque orçamentário, é considerado misto. Sendo que as receitas arrecadadas (independente do Fato Gerador) é vista como regime de caixa e as despesas empenhadas (é justamente no empenho que ocorre o fato gerador) é o regime de competência...
    Nos outros enfoques, seguindo aos princípios predominantes da contabilidade, é utilizado o regime de competência..
    Valeu!
  • O regime contábil adotado pela Administração Pública é o Misto, por adotar o regime de caixa para as receitas (ou seja, leva-se em conta a data em que a receita foi efetivamente recebida) e o regime de competência para as despesas (ou seja, a partir do momento em que ela foi empenhada (ou "emprenhada", como disse o prof. Deusvaldo, kkk) já se contabiliza como despesa.
  • De acordo com Augustinho Paludo (em Orçamento público e administração financeira e orçamentária e LRF / 4. Ed., 2013, pg. 149), são situações possíveis para as despesas públicas:
      • Empenhadas, liquidadas e pagas – esse é o procedimento padrão para as despesas do exercício.
      • Empenhadas, liquidadas e não pagas – é uma das possibilidades de inscrição de despesas em restos a pagar, classificada como restos a pagar processados.
      • Empenhadas, não liquidadas e não pagas – é a segunda possibilidade de inscrição de despesas em restos a pagar, classificada como restos a pagar não processados.
      • Existe ainda outra situação, que compreende as – despesas não empenhadas: nesse caso, em exercício seguinte, serão enquadradas como despesas de exercícios anteriores.
  • Gostaria que alguém esclarecesse a dúvida de um iniciante, se possível:
    Eu já decorei que a resposta é a letra C) pelo exposto pelos colegas acima entretanto temos:
    A) nele arrecadadas e as despesas nele efetivamente liquidadas.
    A despesa liquidada obrigatoriamente tem que estar empenhada, correto?? Ou se pode liquidar sem antes empenhar ?? Caso afirmativo, a resposta da letra C está contida na letra A, que além de ter as despesas arrecadadas e empenhada, contém também as liquidadas.
    Desta forma, se ela já contém a letra C ela automaticamente já faz parte do exercício financeiro, o que não seria verdade o contrário, dizer que todas as despesas precisam ser efetivamente liquidadas para serem consideradas do exercicio financeiro.

    O raciocínio é o seguinte: A= arrecadadas E=empenhadas e L=liquidadas.
    Se para ser considerada do exercício precisa ter A+E, porém pra chegar a L precisa-se ter A+E, logo quem tiver L atende ao requisito obrigatório A+E...
    Ficou claro a dúvida??
    Por favor, se alguém puder explicar, mandar mensagem eu agradeço.
  • RECEITA - REGIME DE CAIXA

    DESPESA - REGIME DE COMPETÊNCIA

     

    RESPOSTA C

  • Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

     

    I - as receitas nêle arrecadadas;

     

    II - as despesas nêle legalmente empenhadas.

  • Isso cai demaisss!

     

    Despesas EMPENHADAS

    Receitas ARRECADADAS 

     

  • GABARITO: LETRA C

     

    Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

     

    I - as receitas nêle arrecadadas;

     

    II - as despesas nêle legalmente empenhadas.