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ID
3345676
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Conquista - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Sobre o Benefício de Prestação Continuada, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

( ) Será mantido pelo órgão concedente quando a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada.
( ) Deve ser revisto a cada dois anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem.
( ) Pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime.
( ) A condição de acolhimento em instituições de longa permanência não prejudica o direito do idoso ou da pessoa com deficiência ao benefício de prestação continuada.

A sequência está correta em 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    ? Segundo a LOAS (8742/93):

    (F) Será mantido pelo órgão concedente quando a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada ? correção: art. 21-A. O benefício de prestação continuada será suspenso pelo órgão concedente quando a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual. (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011).

    (V) Deve ser revisto a cada dois anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem ? correto, art. 21. O benefício de prestação continuada deve ser revisto a cada 2 (dois) anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem.

    (F) Pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime ? correção segundo o art. 21, § 4º O benefício de que trata este artigo não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011).

    (V) A condição de acolhimento em instituições de longa permanência não prejudica o direito do idoso ou da pessoa com deficiência ao benefício de prestação continuada ? correto, segundo art. 20, § 5º A condição de acolhimento em instituições de longa permanência não prejudica o direito do idoso ou da pessoa com deficiência ao benefício de prestação continuada. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011).

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    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!!