SóProvas


ID
3345853
Banca
IBADE
Órgão
IF-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Recentemente, o STN - Secretaria do Tesouro Nacional tornou público um trabalho que identificou que alguns Estados da Federação ultrapassaram o limite para gastos com pessoal previsto pela LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal. Marque a alternativa que apresenta esse limite.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Lei Complementar nº 101/2000 (LRF)

    Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    I - União: 50% (cinqüenta por cento);

    II - Estados: 60% (sessenta por cento);

    III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

  • GABA b)

    II - Estados: 60% (sessenta por cento);

    MG já está em 75% (Firma o taco Zema)

  • Letra B

    União = 50% da RCL

    Estados e Municípios = 60% da RCL

    Fonte: LRF, art. 19

  • união/ Estados e municípios

    I - União: 50% (cinquenta por cento);

    II - Estados: 60% (sessenta por cento);

    III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

  • Conforme a LRF, "Receita Corrente Líquida (RCL) corresponde ao somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes" [...]

    A RCL será "apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos 11 anteriores, excluídas as duplicidades". 

    Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    I – União: 50%.

    II – Estados: 60%.

    a) 3% para o Legislativo, incluído o TCE.

    b) 6% para o Judiciário.

    c) 49% para o Executivo.

    d) 2% para o MPE. 

    III – Municípios: 60%.

    Como se refere a um Estado, o limite máximo é 60%.

    Gabarito B

  • Gabarito B

    • Despesa total com pessoal:

    Limite total da Receita Corrente Líquida:

    União → 50%

    Estado/DF e Município → 60%

    Poder Executivo:

    União → 40,9%

    Estado/DF → 49%

    Município → 54%

    Poder Legislativo/TC:

    União → 2,5%

    Estado/DF → 3%

    Município → 6%

    Poder Judiciário:

    União e Estado/DF → 6%

    Ministério Público:

    União → 0,6%

    Estado/DF → 2%

    obs: quando houve Tribunal de Contas nos Municípios serão acrescidos e reduzidos em 0,4% nos Estados, ou seja, 49% passa a ser 48,6% e 3% passa a ser 3,4%.

  • A questão trata de DESPESA COM PESSOAL, prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.° 101/2000 – LRF).

    De acordo com art. 19, LRF: “Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    I - União: 50% (cinquenta por cento);
    II - Estados: 60% (sessenta por cento);
    III - Municípios: 60% (sessenta por cento)".

    Portanto, a limite para despesas com pessoal dos Estados da Federação não poderá ultrapassar 60% da receita corrente líquida (RCL).


    Gabarito do Professor Letra B.