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Gabarito B
Lei Complementar nº 101/2000 (LRF)
Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I - União: 50% (cinqüenta por cento);
II - Estados: 60% (sessenta por cento);
III - Municípios: 60% (sessenta por cento).
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GABA b)
II - Estados: 60% (sessenta por cento);
MG já está em 75% (Firma o taco Zema)
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Letra B
União = 50% da RCL
Estados e Municípios = 60% da RCL
Fonte: LRF, art. 19
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união/ Estados e municípios
I - União: 50% (cinquenta por cento);
II - Estados: 60% (sessenta por cento);
III - Municípios: 60% (sessenta por cento).
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Conforme a LRF, "Receita Corrente Líquida (RCL) corresponde ao somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes" [...]
A RCL será "apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos 11 anteriores, excluídas as duplicidades".
Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I – União: 50%.
II – Estados: 60%.
a) 3% para o Legislativo, incluído o TCE.
b) 6% para o Judiciário.
c) 49% para o Executivo.
d) 2% para o MPE.
III – Municípios: 60%.
Como se refere a um Estado, o limite máximo é 60%.
Gabarito B
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Gabarito B
- Despesa total com pessoal:
Limite total da Receita Corrente Líquida:
União → 50%
Estado/DF e Município → 60%
Poder Executivo:
União → 40,9%
Estado/DF → 49%
Município → 54%
Poder Legislativo/TC:
União → 2,5%
Estado/DF → 3%
Município → 6%
Poder Judiciário:
União e Estado/DF → 6%
Ministério Público:
União → 0,6%
Estado/DF → 2%
obs: quando houve Tribunal de Contas nos Municípios serão acrescidos e reduzidos em 0,4% nos Estados, ou seja, 49% passa a ser 48,6% e 3% passa a ser 3,4%.
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A questão trata de DESPESA COM PESSOAL,
prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.° 101/2000 –
LRF).
De acordo com art. 19, LRF: “Para os
fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa
total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não
poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir
discriminados:
I - União: 50% (cinquenta
por cento);
II - Estados: 60% (sessenta por cento);
III - Municípios: 60%
(sessenta por cento)".
Portanto, a limite para despesas
com pessoal dos Estados da Federação não poderá
ultrapassar 60% da receita corrente líquida (RCL).
Gabarito do Professor Letra B.