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ID
3346150
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Tenente Ananias - RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

“Estabelece Lei Federal nº 8.069, de 13/07/1990 – Estatuto da criança e do adolescente – ECA que no caso da prática de ato infracional por adolescente, a internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de ______ dias.” Assinale a alternativa que completa corretamente a afirmativa anterior.

Alternativas
Comentários
  • CRIMINAL RHCMENORSUCESSIVAS PRORROGAÇÕES DO PRAZO DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIAPERÍODO DE INTERNAÇÃO SUPERIOR AO PERMITIDO PELO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. IMPOSSIBILIDADECONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADOORDEM CONCEDIDA.

    I — O prazo de internação provisória de menor infrator não pode ultrapassar aquele previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente – 45 dias – sob pena de se contrariar o propósito da Legislação do Menor, que pretende a celeridade dos processos e a internação como medida adotada apenas excepcionalmente.

    II — Configura-se o constrangimento ilegal se verificado que, através de sucessivas prorrogações do período de internação provisória, este excede o prazo máximo permitido pela legislação especial. Precedente.

    III — Recurso provido, para determinar a desinternação do menor.”(RHC 13.435/AC, Rel. Min. GILSON DIPP - grifei)

  • Art. 108 do ECA - A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

  • A determinação de permitir a internação de adolescente acusado de ato infracional mesmo antes de definida a sentença é uma medida, de certo modo, preventiva, pois visa a assegurar a integridade física e moral do acusado e, há quem diga, proteger a sociedade. Sabendo-se da lentidão da Justiça, esta medida poderia ser pretexto para legitimar a arbitrariedade; entretanto, fica assegurado o prazo máximo de 45 dias para a definição da sentença.

    O caput do art. 108 fixa um prazo – de caráter improrrogável – para a duração da medida sócio-educativa denominada internação (ECA, art.121). Entretanto, esse prazo, compreendendo um período que de forma alguma pode ultrapassar 45 dias, diz respeito à liberação anterior à sentença. Sentença que é proferida no procedimento de apuração de ato infracional (ECA, art. 189). Trata-se, portanto, de internação provisória.

    O prazo máximo de 45 dias e vinculado à condição de improrrogabilidade tem como dies a quo a data da apreensão do adolescente. É contado, assim, a partir do dia em que este foi apreendido.

  • deixar de liberar no prazo de 45 dias pode enquadrar na lei de abuso de autoridade tambem (NOVA LEI 2020 )

  • GABARITO C

    Art. 108 do ECA - A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

  • internação MSE: máximo 3 anos;

    internação sanção: máximo 3 meses;

    internação provisória: máximo 45 dias;

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: C

  • Artigo 108 do ECA==="A internação antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de 45 dias"

  • internação provisoria/antes da sentença

    prazo de 45 dias

  • Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

    Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.

  • c) CERTO (responde todas as demais)

    Art. 108 do ECA. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de 45 dias.

  • A questão exige o conhecimento do prazo máximo em que o adolescente poderá permanecer internado provisoriamente. A resposta encontra-se no art. 108 da lei nº 8.096/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Veja:

    Art. 108 ECA: a internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de 45 dias.

    Essa internação prevista no art. 108 é a provisória, que ocorre antes do trânsito em julgado da sentença que irá julgar o cometimento de um ato infracional, e só pode ocorrer na hipótese de assegurar a garantia da segurança pessoal do adolescente ou manutenção da ordem pública.

    Além disso, a decisão que decretar a internação provisória deve fundar-se em indícios suficientes de autoria e prova da materialidade delitiva.

    STJ: configura-se o constrangimento ilegal se verificado que, através de sucessivas prorrogações do período de internação provisória, este excede o prazo máximo permitido pela legislação especial.

    Por fim, destaco que a autoridade que descumprir o prazo de 45 dias para a internação, e deixar o adolescente privado de sua liberdade por tempo superior, incorrerá no crime previsto no art. 245, com pena de detenção de 6 meses a 2 anos.

    GABARITO: C

  • No caso da prática de ato infracional por adolescente, a internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de 45 dias.

    Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias. Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.

    Gabarito: C

  • 45 dias

    foco pcce

  • Gab: letra C

    Art.108. ECA