ID 33469 Banca MPT Órgão PGT Ano 2007 Provas MPT - 2007 - MPT - Procurador do Trabalho - Objetiva PGT - 2007 - PGT - Procurador Disciplina Direito Processual do Trabalho Assuntos Competência da Justiça do Trabalho Competência em razão da matéria Conflitos de competência Quanto à temática da competência da Justiça do Trabalho, assinale a alternativa ERRADA: Alternativas É da Justiça do Trabalho a competência para julgar os danos materiais e morais provenientes de doença ocupacional, ficando privada, todavia, de apreciar pedidos de benefícios previdenciários decorrentes. Não se configura conflito de competência entre Tribunal Regional do Trabalho e Vara do Trabalho a ele vinculada. A partir da promulgação da Emenda Constitucional nº 45, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações penais exclusivamente e diretamente decorrentes das relações de trabalho. Compete ao Tribunal Regional do Trabalho o julgamento dos conflitos de competência entre juízes do trabalho e juízes de direito investidos de jurisdição trabalhista, na respectiva Região. Não respondida. Responder Comentários "O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, por unanimidade, liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3684, ajuizada pelo procurador-geral da República contra os incisos I, IV e IX do artigo 114 da Constituição Federal, introduzidos pela Emenda Constitucional (EC) 45/04. (...)por unanimidade, foi deferida a liminar na ADI, com efeitos ex tunc (retroativo), para atribuir interpretação conforme a Constituição, aos incisos I, IV e IX de seu art. 114, declarando que, no âmbito da jurisdição da Justiça do Trabalho, não está incluída competência para processar e julgar ações penais."Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/139588/justica-do-trabalho-nao-tem-competencia-para-julgar-acoes-penais Conforme consubstanciado na Súm. 420 do TST, a relação entre o TRT e a Vara do Trabalho a ele vinculada é de natureza hierarquica, não se configurando hipótese de conflito de competência:"Súmula nº 420 - TST - Competência Funcional - Conflito Negativo - TRT e Vara do Trabalho - Não se configura conflito de competência entre Tribunal Regional do Trabalho e Vara do Trabalho a ele vinculada." CONFLITO DE COMPETÊNCIA CC 7061 CE (STF)CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: JUIZ DE DIREITO INVESTIDO DE JURISDIÇÃO TRABALHISTA VS. JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO.I. - Conflito de competência entre Juiz de Direito investido de jurisdição trabalhista e Juiz do Trabalho. Competência do TRT para dirimir o conflito.II. - Conflito de competência conhecido e julgado improcedente.STF - 03 de Outubro de 2001 Atenção: A questão pede o item ERRADO: Tirando a dúvida do colega abaixo em relação ao item”D”. d) Compete ao Tribunal Regional do Trabalho o julgamento dos conflitos de competência entre juízes do trabalho e juízes de direito investidos de jurisdição trabalhista, na respectiva Região.CORRETO Art. 678 - Aos Tribunais Regionais, quando divididos em Turmas, compete: (Redação dada pela Lei nº 5.442, de 24.5.1968) I – ao Tribunal Pleno , especialmente: (Incluído pela Lei nº 5.442, de 24.5.1968) c) processar e julgar em última instância: 1) os recursos das multas impostas pelas Turmas; 2) as ações rescisórias das decisões das Juntas de Conciliação e Julgamento, dos juízes de direito investidos na jurisdição trabalhista, das Turmas e de seus próprios acórdãos; 3) os conflitos de jurisdição entre as suas Turmas, os juízes de direito investidos na jurisdição trabalhista, as Juntas de Conciliação e Julgamento, ou entre aquêles e estas; Art. 679 – Aos Tribunais Regionais não divididos em Turmas, compete o julgamento das matérias a que se refere o artigo anterior , exceto a de que trata o inciso I da alínea c do Item I, como os conflitos de jurisdição entre Turmas.