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ID
3347404
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Pará de Minas - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

“A LC 101/2000 veio sanar espaço punitivo contra o mau administrador público, pois estabelece ela requisitos imprescindíveis no âmbito financeiro público, para cumprimento pelos administradores. O político que gerencia o ente estatal como se fosse coisa sua passará a ter problemas sérios. O desequilíbrio orçamentário, o gasto excessivo com pessoal, as operações irresponsáveis de crédito, o descuido com o patrimônio público, tudo passa a ser fiscalizado e sancionado pela lei nova.”

OLIVEIRA, Regis Fernandes. Curso de Direito Financeiro. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014. p. 684.


Quanto à Lei de Responsabilidade Fiscal e o tratamento dado pela doutrina à matéria, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D (incorreta).

    Letra D (Incorreta): LRF. Artigo 4, §1°. "Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no  e: (...).

    § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes".

    OBS: A alternativa suprimiu o trecho "e para os dois seguintes" e apontou que o Anexo de Metas Fiscais será integrado à LOA, mas é à LDO, conforme comentário da colega @luciana da silva.

    Letra A - Correta: LRF. Artigo 2°, inciso IV, alínea "b". "Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:(...).

    IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos: (...).

    b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional (...)".

    Letra B - Correta: LRF. Artigo 5°, §1°. "Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar: (...).

    §1o. Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual (...)".

    Letra C - Correta: De fato, não achei previsão sobre moeda, câmbio e contratos internacionais na LRF, porém não tenho certeza em qual lei essas questões foram regulamentadas, talvez nas Leis Federais n°s 6.385/1976 e 4.728/1965.

  • Obrigado @luciana da silva, já arrumei o comentário.

  • Integrará o projeto de lei orçamentária anual Integrará o projeto de lei diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem.